TJSP 01/02/2018 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
1816
a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º. Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO
FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1001060-66.2017.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Tiago Rodrigo Fulioto PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL - Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em
discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda
Pública).Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual
que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação.Cite-se o requerido Município de Sebastianópolis do Sul,
por mandado, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar
a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º. Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO
FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1001061-51.2017.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Maria Helena Tofoli Navis PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL - Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em
discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda
Pública).Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual
que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação.Cite-se o requerido Município de Sebastianópolis do Sul,
por mandado, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar
a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º. Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO
FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1001062-36.2017.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Patricia Cristina dos Santos
Del Moro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL - Considerando o valor atribuído à causa e a matéria
em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda
Pública).Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual
que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação.Cite-se o requerido Município de Sebastianópolis do Sul,
por mandado, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar
a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º. Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO
FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1001068-43.2017.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Nelson Montoro Veigas PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Vistos.O autor deverá emendar à inicial no prazo de cinco (5) dias, juntando a
procuração nos autos, sob pena de extinção.Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1001069-28.2017.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Otarlei Teodoro Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Vistos.O autor deverá emendar à inicial no prazo de cinco (5) dias, juntando a
procuração nos autos, sob pena de extinção.Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1001070-13.2017.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Rosicler Maria Cestaro Peixoto
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Vistos.O autor deverá emendar à inicial no prazo de cinco (5) dias, juntando a
procuração nos autos, sob pena de extinção.Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY -ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2018
Processo 0000419-66.2015.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - J.P. - L.A.O. - S. - Vistos.Julgo
EXTINTA a punibilidade do acusado Laudevino Aparecido Oliveira, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95,
tendo em vista o cumprimento integral da suspensão condicional do processo, dentro do prazo determinado, sem causa de
revogação.P.I.C, após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO
(OAB 49895/SP)
Processo 1000032-29.2018.8.26.0334 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - A.V. - P.C.T.S. - Vistos.Na
conformidade com a manifestação do DD. representante do Ministério Público às fls. 17 e em virtude do decurso do prazo
decadencial, JULGO EXTINTA a punibilidade de Paulo Cesar Teixeira de Souza, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do
Código Penal Brasileiro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito.P.I.C, após, arquivem-se os autos com as
cautelas e anotações de praxe. - ADV: FERNANDO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS (OAB 389174/SP)
MAIRINQUE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ARAÚJO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2018
Processo 0000025-55.2012.8.26.0337 (337.01.2012.000025) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Sa Sebastiao Cristiano da Silva - Vistos.Diante dos documentos apresentados pelo executado a fls. 56/93 que evidenciam o integral
cumprimento do acordo entabula entre as partes a fls. 43/47, julgo extinta a presente execução e o faço com fulcro no artigo
924,II, do CPC.Pagas as custas pendentes, a cargo do executado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P. R. e Int. ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), JOMAR LUIZ BELLINI (OAB 126115/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º