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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 1997

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 1997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

1997

Processo 0006098-28.2003.8.26.0347 (347.01.2003.006098) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo - Agropires Ltda Me - “Diante da certidão supra (decurso do prazo de suspensão),
manifeste-se a exequente em prosseguimento.” - ADV: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP), BRUNO FASSONI
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 321007/SP)
Processo 0007651-37.2008.8.26.0347 (347.01.2008.007651) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Farmacia do Estado de Sao Paulo - Irineu Anduca Me - “Diante da devolução do mandado de penhora, avaliação e intimação
cumprido negativo e da certidão do oficial de justiça às fls. 99, manifeste-se o exequente.” - ADV: PAULO ROBERTO LEMOS
SILVERIO (OAB 282688/SP), RAFAEL PEREIRA BACELAR (OAB 296905/SP), SILVIA CASSIA DE PAIVA IURKY (OAB 307687/
SP), LEANDRO FUNCHAL PESCUMA (OAB 315339/SP)
Processo 0502398-74.2009.8.26.0347 (347.01.2009.502398) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Município de Matão - Carlos Eduardo Novaes Manfrei - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em
que contendem as partes supracitadas.Ante o requerimento da exequente, noticiando a quitação integral do débito, JULGO
EXTINTA a presente ação e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a Fazenda
para recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado. Com o trânsito em julgado, e recolhidas as custas, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP), CARLOS EDUARDO
NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 0504916-61.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Publica do Município de Matão - Perfil
Comercio de Calcados Ltda - Vistos.Fls. 51: Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente do valor constante de
fls. 55.Após, aguarde-se manifestação acerca da satisfação de sua pretensão pelo prazo de trinta dias.Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP), GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA
(OAB 188852/SP)
Processo 0504916-61.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Publica do Município de Matão - Perfil
Comercio de Calcados Ltda - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que contendem as partes supracitadas.Ante o
requerimento da exequente, noticiando a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação e o faço com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a Fazenda para recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado.
Com o trânsito em julgado, e recolhidas as custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ANA
CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP), GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA
(OAB 188852/SP)

MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2018
Processo 0000121-86.2002.8.26.0348 (348.01.2002.000121) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Jose Valdir Lourenco - Instituto Nacional do Seguro Nacional Inss - Autos n° 17/2002. V I S T O S. Ante a anuência
do credor quanto à satisfação da obrigação (fls. 294;296;298), nesta ação acidentária que José Valdir Lourenço ajuizou em
face da Instituto Nacional do Seguro Nacional Inss, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença.Após,
observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP),
WALKIRIA MARIA BRAGA (OAB 84342/SP), JULIANA PIRES DOS SANTOS (OAB 238476/SP)
Processo 0000767-81.2011.8.26.0348 (348.01.2011.000767) - Procedimento Comum - Seguro - Adelma dos Anjos Lima
- Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Autos nº 83/11.Vistos. Observa-se que a demandada, nos termos do art. 526, do CPC,
ofereceu em pagamento o valor que entende devido, sem, no entanto, apresentar memória discriminada do cálculo (fls. 243/244).
Intimado, o credor impugnou o valor depositado a fls. 244, reclamando a ausência de incidência de juros.Destarte, remetam-se
os autos ao contador, para conferência, prestando as informações necessárias.Sem prejuízo, defiro o levantamento do depósito
efetuado a fls. 244, em favor do credor, a título de parcela incontroversa, nos termos do art. 526, §1º, do CPC.Após, retornem
conclusos.Int. (MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL DE Nº 09/18 EXPEDIDO EM FAVOR DO CREDOR, DISPONÍVEL
PARA RETIRADA EM CARTÓRIO) - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0001044-97.2011.8.26.0348 (348.01.2011.001044) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Cooperautom
- Abc Cargas Ltda - AUTOS Nº 124/11. V I S T O S. Designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo
Civil, para o dia 27 de março, pf, às 14 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC
de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas
pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos do §8º de referido artigo, o não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça
e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º
do art. 334, CPC).Int. - ADV: SILVIO DE SOUZA GOES (OAB 145866/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP),
RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), CLAUDIO DONIZETI FERNANDES (OAB 116586/SP)
Processo 0002306-92.2005.8.26.0348 (348.01.2005.002306) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Elivelton Rufino de Araujo - Vistos. Fls. 379/380: Defiro a expedição de carta precatória para constatação e penhora de bens
da executada. Int. - (O REQUERENTE DEVERÁ PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIDA, BEM COMO INSTRUÍ-LA CORRETAMENTE E POSTERIOR COMPROVAÇAO NOS AUTOS, de acordo com o
comunicado que segue: “Tendo em vista o Comunicado CG 2290/1026, a distribuição da carta precatória digital será feita por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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