TJSP 01/02/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2016
SANTOS (OAB 379559/SP)
Processo 1009926-89.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Ante a
inércia do executado Osório Tadashi Nagai, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1009967-90.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - MARCOS LOREDO DE SOUZA Vistos.HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor a fls. 530 dos autos, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de
praxe, arquivando-se os presentes autos.P.R.I.C. - ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 1010013-45.2015.8.26.0348 - Monitória - Cheque - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO
DO SUL - USCS - Sobre a pesquisa BACENJUD juntada as folhas 93, manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV: LUIZ FELIPE
HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1010200-53.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial Senac Administração Regional No Estado de São Paulo - Araceli de Souza dos Santos e outro - Vistos.Manifeste-se
o autor, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.P. Int. - ADV: MAURO
FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ELLEN DE SOUZA SANTOS DZISGELEWCKI DE LIMA (OAB 181032/SP)
Processo 1010272-06.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.Fls. 86/88: Pleiteia o autor a conversão da Ação de Busca e Apreensão - Alienação
Fiduciária, em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.De fato, o documento copiado a fls. 24/38 encontra-se
elencado no rol estabelecido pelo artigo 784 do Código de Processo Civil (inciso XII).Verifico, entretanto, que o valor atribuído à
causa no pedido de conversão, é superior àquele atribuído à ação de busca e apreensão, sendo de o rigor a complementação
das custas processuais.Importante anotar, ainda, que não há endereço indicado no pedido de conversão, para fins de citação
do devedor, o que também deverá ser observado.Assim, fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor providencie a
complementação das custas processuais devidas, bem assim indique o atual endereço do devedor, para fins de citação, sob
pena de indeferimento da conversão pretendida.P. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1010409-22.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Herminia Modas Ltda Providencie o autor o regular andamento do feito, devendo dar integral cumprimento à determinação de fls 41 no prazo de 05
dias. - ADV: CARLOS EDUARDO MOREIRA DURCE (OAB 244293/SP)
Processo 1010559-66.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Marfisa Aparecida Pianta da Silva - Vistos.
Providencie a autora a complementação das custas iniciais recolhidas às fls. 65, observando-se o disposto no artigo 4º, §1º
da Lei nº 11.608/03.Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição.P. Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 1011232-59.2016.8.26.0348 - Monitória - Fiança - Organização Educacional de Ribeirão Pires - Ante a ausência de
embargos monitórios, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: WANDERSON LUIZ
BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1011364-19.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - José Vieira dos Santos Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
124741/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP)
Processo 1012051-59.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Leonardo da Silva Henrique - - Cristiane
Gallindo Silva - Vistos.LEONARDO DA SILVA HENRIQUE, menor impúbere representado por sua genitora, Cristiane Gallindo
Silva, propôs ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face da SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE,
aduzindo, em breve síntese, que o autor foi diagnosticado como portador de transtorno de espectro autista (CID 10 F84.0),
apresentando quadro de dificuldade de comunicação, seletividade alimentar, incoordenação motora fina, transtorno de sono,
comportamentos inadequados para idade, baixa capacidade de socialização, atraso de fala e grande dependência para
atividades diárias, tendo sido prescrito pela médica que acompanha tratamento médico e terapêutico especificos, dentre os
quais: fonodiologia - método PECS, TEACHH (4 horas semanais); terapia ocupacional com integração social especializada em
autismo (4 horas semanais), psicomotricista com interação sensorial especializada em autismo (3 horas semanais),
psicopedagogia especializada em autismo (4 horas semanais), equoterapia 91 hora semanal), musicoterapia (1 hora semanal) e
hidroterapia especializada em autismo (2 horas semanais). Afirma que solicitou tratamento junto a ré, já que o autor e beneficiário
de plano de saúde da ré sob o código de indentificação nº 8888 45708647 0102, contudo, a ré negou a cobertura no município
onde ele reside, levando-o a procurar atendimento particular. Com dificuldades em custear o tratamento particular, nova
solicitação foi dirigida a ré cuja resposta foi de que o tratamento seria possível apenas em outra cidade, exlusivamente em São
Paulo/SP, com clinicas na região dos Jardins, Moema e Sumaré. Aduz a representante do menor que existe enorme dificuldade
em locomover a criança até os locais de tratamento disponibilizados pela ré, uma vez que seu transtorno é marcado por
inabilidade de interação e grande dificuldade emocional, logo, tirá-lo da da região em que reside para outra causaria serio
transtornos, além de colocar em risco os avanços obtidos, haja vista que já se acostumou com os profissionais que realizam seu
tratamento. Requer, assim, tutela de urgência para que seja determinado a ré o imediato custeio dos tratamentos prescritos ao
autor, sob pena de multa diária, confirmando-se, ao final, a tutela concedida. É o relatórioDECIDOComprovado está que o autor
é beneficiário de plano de saúde contratado com a requerida (fls. 12/39), desde o seu nascimento em 15/0/2014. Outrossim há
nos autos relatório médica neurologista infantil por meio do tal afirma ser necessário que o autor tenha tratamento especializado,
com indicação terapêutica especifica consoante descrito na inicial, em decorrência de comportamentos relacionados ao
transtorno do espectro autista (fls. 56). A autora apresentou requerimento protocolizado junto a ré (fls. 61/62), requerendo a
realização dos tratamentos prescritos pela médica neutrologistaVislumbro dos autos a probabilidade do direito, porquanto há
protocolo de pedido de cobertura dos tratamentos dirigidos ao plano de saúde, sendo pouco provável que a representante
alegasse a negativa de cobertura na região do infante, se isto de fato não estivesse ocorrendo.O perigo da demora também se
faz presente, pois a genitora do menor afirmou que, após a negativa de cobertura pela ré, custeou o tratamento particular,
contudo, afirmou não ter mais recursos para tanto, o que pode resultar na descontinuidade do tratamento e imensuráveis
prejuízos ao desenvolvimento do menor, com provável retrocesso de seu desenvolvimento. Nesse passo, cumpre anotar, em
relação ao direito do infante, as diversas disposições normativas que amparam o direito aqui pleiteado, senão vejamos. A
Resolução nº 259/2011 da ANS dispõe que: Art. 5º Na hipótese de inexistência de prestador, seja ele integrante ou não da rede
assistencial, que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e
à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir atendimento em:I - prestador integrante ou não da rede assistencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º