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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2110

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2110

cumprimento do acordo, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1004825-70.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - João Adalberto
Evangelista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Conheço dos embargos opostos adequada e tempestivamente
(artigo 49 da Lei nº 9.099/95). No mérito, contudo, tenho por bem rejeitá-los. E isso porque a decisão deu solução às questões
pertinentes e relevantes da demanda, não havendo omissão, obscuridade, ou contradição a sanar, pois consoante assentado
na jurisprudência o “juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a
um todos os argumentos” (RJTJESP 115/207). Ademais, o indigitado aresto não serve de precedente vinculante.Portanto, não
configurada omissão, obscuridade ou contradição sobre ponto acerca do qual devia se manifestar a sentença, REJEITO os
embargos de declaração por ausentes as hipóteses do artigo 48 da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES
MARCHIORO (OAB 305038/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1004844-76.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniel
Oriente Santana - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Vistos. Uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de
presunção relativa de veracidade, nos termos do Enunciado 116 do FONAJE, para concessão dos benefícios da justiça gratuita,
apresente o autor, no prazo de cinco dias, comprovante de rendimento, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: IGOR
SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP), LEANDRO GARCIA (OAB
210137/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1004865-52.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Francisca Gaspar Ribeiro
- Telefônica Brasil S/A e outro - Posto isto, julgo PROCEDENTE esta Ação de Obrigação de Fazer c.c. Declaratória de
Inexigibilidade de Débito c.c. Indenização por Danos Morais c.c. Tutela Antecipada que FRANCISCA GASPAR RIBEIRO ajuizou
contra TELEFÔNICA BRASIL S/A, para determinar o restabelecimento da linha telefônica da parte autora, confirmando-se a
tutela de urgência anteriormente concedida, para declarar inexigível a cobrança de R$ 16,00 referente à troca da data de
vencimento dos boletos, devendo a requerida restituir referido valor pago nos presentes autos à fls. 26, com juros de mora de
1% ao mês e correção monetária desde o efetivo pagamento, para determinar que a requerida envie os boletos com vencimento
para o dia 21 de cada mês exclusivamente pelo correio, bem como para condenar a requerida a pagar à autora R$ 5.000,00, a
título de indenização por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pela tabela prática do TJSP, a
partir da presente data. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil.Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95.P. R. I. C. // Em caso de eventual recurso, deverá ser recolhido o seguinte: ( X ) PREPARO - R$ 325,35 (Guia DARE,
Código 230-6); ( X ) PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 40,30 (Guia FEDTJ- Código 110-4); ( X )TAXA de PROCURAÇÃO:
R$ 21,52 - (Guia DARE código 304-9.) O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal
de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1004953-90.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aparecida de Fátima Ferreira
- Banco BMG S.A. - Vistos. Em face da certidão retro, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimemse. - ADV: FELIX SANCHES PANTANO (OAB 394318/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004976-36.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Ederson Fernando Barravieira - Sebastiao da Rocha Teles - Vistos.Expeça-se certidão de honorários de acordo com o
Convênio Defensoria/OAB, observando-se que estará ela disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada,
após a assinatura digital, no portal do TJ/SP na internet.Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, ficando vedado o
peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita.Aguarde-se o requerimento
de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento.Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA
ESTEVES DOS SANTOS (OAB 300833/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP)
Processo 1005039-95.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo
Lopes Pínola - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, decreta-se
pela improcedência do pedido do autor; decretada a extinção do processo com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em
atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95.Publique-se, registre-se e intimem-se.Mirassol, 25 de janeiro de 2018. - ADV:
UEIDER DA SILVA MONTEIRO (OAB 198877/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA
(OAB 225153/SP)
Processo 1005075-06.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Comisso
- Copel Distribuição S/A - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, ficando vedado o peticionamento nestes
autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita.Aguarde-se o requerimento de cumprimento
de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento.Int. - ADV: SERGIO LOPES MASSEDO (OAB 16846/PR),
CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP), LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP)
Processo 1005077-10.2016.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adriana
Barbosa Floriano e Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
do numerário depositado em favor do exequente.Certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença e
arquivem-se os autos.Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP),
SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP)
Processo 1005121-92.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. M. B. Confecções Ltda. - Epp Maiby Fernanda Pereira - Intimação do exequente para manifestação acerca da certidão de fls. 38 do Sr. Oficial de Justiça.
Prazo: cinco (05) dias. - ADV: DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 335819/SP)
Processo 1005125-66.2016.8.26.0358 (apensado ao processo 1005153-34.2016.8.26.0358) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos de Consumo - Mateus Assunção - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Tendo em
vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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