TJSP 01/02/2018 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2184
a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados
necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na
cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida
tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao
Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente
em relação a outros documentos somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela
DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP), FRANCISCO DE
ASSIS SILVA RODRIGUES (OAB 88521/SP)
Processo 0002637-45.1999.8.26.0361 (361.01.1999.002637) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Flamboyant - Gessi Hiroko Hamaguchi - Leião Judicial Eletrônico - Frank Hiroshi Tuda - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - 1 - Adite-se a carta de arrematação na forma requerida e instruindo-se com as cópias indicadas, bem como, do
próprio requerimento e desta decisão.No mais, aguarde-se a regularização da representação da municipalidade para liberação
dos valores a seu favor. Int - ADV: SILMARA MOREIRA KIERDEIKA HIGASHI (OAB 166187/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA
(OAB 164180/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP), ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP), EVANDRO
MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/SP), FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP)
Processo 0002637-45.1999.8.26.0361 (361.01.1999.002637) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Flamboyant - Gessi Hiroko Hamaguchi - Leião Judicial Eletrônico - Frank Hiroshi Tuda - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Fls. 756 - Comprovante de recolhimento de despesas de extração de cópias: É necessário que o arremantante
traga aos autos o original do comprovante de recolhimento visto que o setor de reprografia deste Fórum não aceita cópia do
comprovante. No mais, os autos aguarda as providências da municipalidade de Mogi das Cruzes, conforme ato ordinatório de
fls. 749. - ADV: SILMARA MOREIRA KIERDEIKA HIGASHI (OAB 166187/SP), EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/
SP), FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), SIDNEI ANTONIO
DE JESUS (OAB 143737/SP), ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP)
Processo 0002866-29.2004.8.26.0361 (361.01.2004.002866) - Inventário - Inventário e Partilha - W.D. - William Damianovich
e outros - Fls. 55 (Pedido de Desarquivamento formulado por terceiro: patrono(a) Dr(a). William Damianovich - OAB/SP nº
32.391): Ciência ao(à) peticionário(a), de que os Autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório por 30
(trinta) dias; retornando após ao ARQUIVO, se não promovido andamento. Outrossim, para eventual carga dos Autos, deverá
promover a juntada de Procuração. - ADV: WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/SP)
Processo 0003654-48.2001.8.26.0361 (361.01.2001.003654) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Cosan
Combustíveis e Lubrificantes S/A - Auto Posto Mogi Self Ltda - - Parco & Associados Planejameno e Assessoria S/A Ltda - fls.
776: Aguarde-se o requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme pleiteado. - ADV: EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB
242310/SP), GILBERTO RODRIGUES PORTO (OAB 187543/SP), DANILO AUGUSTO DAVANZO (OAB 288186/SP), BIANCA
FORLI FREIRIA (OAB 375213/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), CELSO BENEDITO CAMARGO (OAB
136774/SP)
Processo 0005089-23.2002.8.26.0361 (361.01.2002.005089) - Procedimento Comum - Revisão - C.A.S. - fls. 53-55 (Pedido
de Desarquivamento formulado pelo(s) autor(es): patrono(a) Dr(a).Jorge Noronha Junior - OAB/SP nº 309.822): Ciência ao(à)
peticionário(a), de que os Autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório por 30 (trinta) dias; retornando
após ao ARQUIVO, se não promovido andamento. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 0005166-32.2002.8.26.0361 (361.01.2002.005166) - Arrolamento de Bens - N.C.S. - Fls. 69 (Pedido de
Desarquivamento formulado pelo(s) autor(es): patrono(a) Dr(a). Joel Pereira de Novais - OAB/SP nº 56.053): Ciência ao(à)
peticionário(a), de que os Autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório por 30 (trinta) dias; retornando
após ao ARQUIVO, se não promovido andamento. Outrossim, deferido carga dos Autos pelo prazo legal. - ADV: JOEL PEREIRA
DE NOVAIS (OAB 56053/SP)
Processo 0006012-78.2004.8.26.0361 (361.01.2004.006012) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.C.L.M.R.S.M. J.M.H.L. - C.S.S. - Vistos.1- Defiro o pedido de adjudicação do bem penhorado a fls. 682.2- Tendo em vista o retorno do AR a
fls. 702 negativado, intime-se a interessada Carla Santos de Souza através de Oficial de Justiça nos termos da decisão de fls.
693.Intime-se. - ADV: LEANDRO ONESTI ESPERIDIÃO (OAB 274846/SP), HAMILTON DE SIQUEIRA (OAB 132164/SP), NADIN
ESPERIDIAO (OAB 21398/SP)
Processo 0006012-78.2004.8.26.0361 (361.01.2004.006012) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.C.L.M.R.S.M. J.M.H.L. - C.S.S. - A exequente deverá comparecer em Cartório para a lavratura e assinatura do Auto de Adjudicação com
relação ao veículo de placa DEB-1082. - ADV: LEANDRO ONESTI ESPERIDIÃO (OAB 274846/SP), HAMILTON DE SIQUEIRA
(OAB 132164/SP), NADIN ESPERIDIAO (OAB 21398/SP)
Processo 0006749-57.1999.8.26.0361 (361.01.1999.006749) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - P.S.B. - fls. 36-39
Fls. 24 (Pedido de Desarquivamento formulado pelo(s) autor(es): patrono(a) Dr(a). Fabio Nunes Santos - OAB/SP nº 276.781):
Ciência ao(à) peticionário(a), de que os Autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório por 30 (trinta) dias;
retornando após ao ARQUIVO, se não promovido andamento. Outrossim, deferido carga dos Autos pelo prazo legal. - ADV:
FABIO NUNES SANTOS (OAB 276781/SP)
Processo 0007415-77.2007.8.26.0361 (361.01.2007.007415) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Parque Residencial João Xxiii - David de Souza - Jose Moreira de Assis - Fazenda Pública Municipal (Município de
Mogi das Cruzes - SP) - Caixa Economica Federal - Jose Moreira de Assis - 1- Fls. 409: Expeça-se novamente o mandado de
levantamento em favor da Fazenda Municipal.2- No mais, aguarde-se o prazo para o pagamento das custas do juízo.Int - ADV:
GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), JOSE MOREIRA DE ASSIS (OAB 120445/SP), SANDRA REGINA CIPULLO
ISSA (OAB 74745/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA
(OAB 206764/SP), MILENE CARRETERO SANCHES (OAB 229575/SP), LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP)
Processo 0007415-77.2007.8.26.0361 (361.01.2007.007415) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Parque Residencial João Xxiii - David de Souza - Jose Moreira de Assis - Fazenda Pública Municipal (Município de Mogi das
Cruzes - SP) - Caixa Economica Federal - Jose Moreira de Assis - Conforme determinado na R. Decisão de fls. 415, emiti nesta
data novo Mandado de Levantamento Judicial de nº 0010/2018, em favor da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, no valor
de R$ 4.868,19. A parte beneficiada poderá retirar a guia em Cartório a partir do quarto dia útil subsequente, contados a partir da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º