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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2185

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2185

data da publicação deste Ato. - ADV: LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP), JOSE MOREIRA DE ASSIS (OAB 120445/
SP), MILENE CARRETERO SANCHES (OAB 229575/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), MARIA LUCIA
DE PAULA (OAB 193875/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), SANDRA REGINA
CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 0008272-46.1995.8.26.0361 (361.01.1995.008272) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Durvalina
da Cunha - Isaac Alvarez Rodrigues - - Jose Isaac Alvarez - - Mercedes Alvarez - - Marisol Alvarez - - Virtude Alvarez Alvarez Sodré Santoro - Leiloeiro Oficial - NELSON LUIZ GASPARINI - Vistos.Fls. 617/618: verifico que os Embargos de Terceiro sob
nº 1010566-82.2017.8.26.0361 já encontra-se sentenciado com o levantamento da penhora do imóvel sob matrícula 25.492 do
2º CRI, lote 22 objeto da perícia determinada a fls. 533/534 e agendada conforme fls. 599. Portanto, diante do levantamento
da penhora suspendo a perícia agendada. Quanto ao mais, digam os interessados em cinco dias.Após, voltem-me os autos
cls. Intime-se. - ADV: CAROLINE PEREIRA FERREIRA (OAB 320794/SP), THAILISE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 349205/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/SP),
ANA PAULA ROLIM ROSA (OAB 121961/SP)
Processo 0008980-28.1997.8.26.0361 (361.01.1997.008980) - Execução de Título Extrajudicial - Carmem Lucia Alves
Calmona - - Maicon Aparecido Calmona - - Allinson Marlene Henriquez Preter Calmona - - Michel Alves CAlmona - - Sthefany
Veronica Henriquez Calmona - - Geovanni Leonardo Henriquez Calmona - Oswaldo Leao - - Teresa Guesso Leao - Destacar
Administração de Bens Proprios Eireli - Vistos.Fls. 177/178: Pedido de habilitação processual dos herdeiros de Maicon Aparecido
Calmona. Ciência aos executados. Providencie a serventia a inclusão da viúva e dos herdeiros Allinsson, Sthefany e Geovanni.
Quanto ao pedido dos benefícios da Justiça Gratuita, providenciem os solicitantes de fls. 177/178 e fls. 190 , sob pena de
indeferimento do pedido: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será
apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). Tudo no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, tratando-se
de espólio com vários representantes, devem cumprir o já determinado a fls. 106/107 quanto ao depósito dos honorários do
perito, devidamente atualizado.Não havendo qualquer manifestação no prazo de 15 dias, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV:
MAURÍCIO MALUF BARELLA (OAB 180609/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), ANTONIO GOMES DA SILVA
(OAB 114716/SP)
Processo 0009134-89.2010.8.26.0361 (361.01.2010.009134) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - fls.
63-65: Para a(s) pesquisa(s) solicitada(s), deverá o exequente, no prazo legal, apresentar Planilha atualizada do valor do débito.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0009854-56.2010.8.26.0361 (361.01.2010.009854) - Inventário - Inventário e Partilha - E.C.D.R.C. e outros - Fls.
105 (Pedido de Desarquivamento formulado pelo(s) autor(es): patrono(a) Dr(a). Wagner Antonio Gama - OAB/SP nº 186.298):
Ciência ao(à) peticionário(a), de que os Autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório por 30 (trinta) dias;
retornando após ao ARQUIVO, se não promovido andamento. - ADV: WAGNER ANTONIO GAMA (OAB 186298/SP)
Processo 0009874-76.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009874) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Fls. 206: A exequente deverá informar o CPF / CNPJ, a ser consultado, bem como, providenciar o recolhimento no valor de
R$ 15,00 (para cada consulta a ser realizada, no respectivo CPF informado), na guia FEDTJ - código 434-1, referente a taxa
prevista na requisição de informações via BACENJUD e INFOJUD (DRF), conforme Provimento CSM 833/04 e suas alterações.
- ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0009970-33.2008.8.26.0361 (361.01.2008.009970) - Procedimento Comum - Coisas - Paulo Alexandre Marques
- Ubajara Gonçalves Colletes - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais,
se o caso.2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato
e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art.
90, §2º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP), JULIANA GLORIA DE ALMEIDA (OAB
266036/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0010141-48.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010141) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - fls. 95: Aguarde-se o
exequente pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, conforme pleiteado. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB
70148/SP)
Processo 0010461-45.2005.8.26.0361 (361.01.2005.010461) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Zilda Aparecida
Campos da Silva - Maritima Seguros S/A - Vistos.Pela sexta vez a requerida pugna pela emissão de novo mandado de
levantamento, agora com problemas quanto ao CNPJ informado.Sem mais delongas, expeça-se a guia conforme solicitado,
devendo o requerido observar a determinação de fls. 869 quanto ao soerguimento em tampo hábil.Intime-se. - ADV: MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), REGIANE CRISTINA FRATA
(OAB 244011/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), GABRIELLA GIMENEZ MELLO (OAB 354059/SP)
Processo 0010461-45.2005.8.26.0361 (361.01.2005.010461) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Zilda Aparecida
Campos da Silva - Maritima Seguros S/A - Conforme determinado na R. Decisão de fls. 287, emiti nesta data novo Mandado de
Levantamento Judicial de nº 0011/2018, em favor de MAPFRE VISA S/A, no valor de R$ 13.221,36. A parte beneficiada deverá
retirar a guia em Cartório a partir do quarto dia útil subsequente, contados da data de publicação deste Ato. - ADV: RODRIGO
SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), GABRIELLA GIMENEZ
MELLO (OAB 354059/SP), REGIANE CRISTINA FRATA (OAB 244011/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0010585-62.2004.8.26.0361 (361.01.2004.010585) - Retificação de Registro de Imóvel - Inscrição na Matrícula
de Registro Torrens - Noboro Nakahara - - Hisae Nakahara - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Daee - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário - Vistos. Noboro Nakahara e outro ingressaram com a presente
ação de retificação de registro de seu imóvel, tendo em vista imperfeições em sua metragem. Com a inicial juntou documentos e
bateu-se pela procedência. Juntou procurações e documentos (fls.16/56). Realizou-se a citação dos confrontantes (fls. 66vº/68).
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo atuou no feito, uma vez que seu imóvel faz divisa com a
área do requerente. Vieram laudos periciais (fls. 144/156 e 339/348). Às fls. 229/230 os autores requereram a unificação dos
registros de seus imóveis. Vieram as informações do Registro Imobiliário (406/409). O Ministério Público oficiou no feito e se
manifestou a fls. 413/414. É o relatório Fundamento e DECIDO Não há prelimianares. No mérito, o pedido é Procedente. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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