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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2190

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2190

CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002538-96.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leandro Siqueira do Nascimento e outro
- Ana Maria de Souza (Espólio) - Fls. 202/203 - Contestação - à Réplica. - ADV: SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB
292855/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002858-49.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Sandra Cristina Mita Araujo - (representante do espólio) e outros - 1- Fls. 293: Defiro a suspensão da execução nos termos do
art. 921, III, CPC.Aguarde-se provocação no arquivo.2- Intime(m)-se. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP),
IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), LARISSA
EBERHARDT BENEDICTO (OAB 364186/SP), ANDERSON LUCAS RANDIS (OAB 381882/SP)
Processo 1002862-18.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.L.C.A. - M.L.S.N.A.R.S.G.R.S.
- Encontra-se a disposição para impressão a certidão de honorários de fl. 136 expedida em favor da Dr. Helmo Jose Firmino de
Paiva. - ADV: WLADIMIR CARLOS BOUCAULT (OAB 112396/SP), HELMO JOSÉ FIRMINO DE PAIVA (OAB 388114/SP)
Processo 1003313-48.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUÃ - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos
principais, se o caso.2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de
imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos
do art. 90, §2º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP)
Processo 1003503-74.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - Pedro Luiz Alencastro Gasparetto - Banco
do Brasil S/A - Vistos.Ante a notícia de desafetação do Resp. 1.438.263/SP e cancelamento do tema 948 do Superior Tribunal
de Justiça, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento.Intime(m)-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), ALESSANDRO TADEU BERNARDO TERZINI (OAB 290080/SP)
Processo 1003697-74.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - Dirce Sato Hisayama - Banco do Brasil
S/A - Vistos.Informem as partes acerca do julgamento do recurso.No silêncio, aguarde-se por mais 60 dias.Intime-se. - ADV:
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 1003892-93.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Fls.154: Anote-se o nome do novo patrono nos sistema.Providencie o interessado a comprovação da cessão do crédito objeto
destes autos. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: VICTOR MISCIASCI BERNARDONI (OAB 314904/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDIMARA DE AVILA BASTOS
(OAB 316722/SP)
Processo 1004013-53.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Maria Luciana Pinheiro de Oliveira
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - 1 - Ciente do retro certificado, reitere-se o ofício de fls. 142 e
para atendimento em 30 dias, sob pena de responsabilidade. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta.
Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a
parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser
encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As
respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate
de processo físico.3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos somente quando a parte
beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV:
JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1004164-19.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antônio
da Silva Melo - Banco do Brasil S/A - Vistos.Trata-se do tema 948 envolvendo o Banco do Brasil e Nossa Caixa, que conforme
informações nos autos já foi desafetado.Portanto, anote-se o levantamento da suspensão, ficando indeferido o pedido do
executado a fls. 413/419.Digam as partes no prazo de cinco dias e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB
261712/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCIO ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
17070SP)
Processo 1004463-59.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro o prazo requerido para 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a)/
Exequente em 05 dias e independente de nova intimação.No silêncio, tornem para extinção por ausência de pressuposto.2Intime(m)-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004690-54.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Edite
Ribeiro Pinto e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Informem as partes acerca do julgamento do recurso.No silêncio, aguarde-se
por mais 60 dias.Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO
(OAB 149190/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005182-12.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.L. - J.A.S. - Encontra-se
a disposição para impressão a certidão de honorários de fl. 213 expedida em favor da Dr. Fernando José Dias. - ADV: IVAN
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP), FERNANDO JOSÉ DIAS (OAB 336458/SP)
Processo 1005505-46.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida.Eventuais custas em
aberto pelo autor.Defiro, desde já, o desbloqueio do veículo indicado na inicial, caso tenha ocorrido o bloqueio por determinação
deste Juízo.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado,
arquivando-se os autos, em seguida.P.R.I. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP), CRISTIANE
BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
Processo 1006258-42.2013.8.26.0361 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Carlos Antonio Gomes de Andrade
- Prodamor Asside de Lima Souza - 1 - Nos termos do saneador, determinou-se tão somente a realização de perícia em razão
do único ponto controvertido. Laudo apresentado a contento e com esclarecimentos.Declaro encerrada a instrução. 2 - Faculto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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