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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2191

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2191

a apresentação de alegações finais em 15 dias.Oportunamente, tornem para sentença.Int - ADV: CAROLINE APARECIDA CRUZ
ENGELENDER (OAB 245992/SP), ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP)
Processo 1006267-96.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Estrutural Construtora
Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Serviços e Instalações Alves Ltda - Fica suspenso o curso processual pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Após manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. - ADV: RENATA JUNQUEIRA REHDER
(OAB 259744/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), CARLOS AUGUSTO CARVALHO
LIMA REHDER (OAB 58288/SP)
Processo 1006811-55.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Providencie o interessado a cessão de crédito sobre o contrato objeto desta ação. Prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1007467-41.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Associação - Associção dos Adquirentes de Lotes Em Aruã
- Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso.2 - Diante da preclusão
lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das
custas finais, ao arquivo.3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV:
ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP)
Processo 1008016-85.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associção dos Adquirentes de
Lotes Em Aruã - Maria Carolina de Rogatis Ferreira - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa
nos autos principais, se o caso.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários independente de termo, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Diante
da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o
recolhimento das custas finais, ao arquivo.5- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.6 P.R.I.C. - ADV: ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1008039-60.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelson
Giorgi - Micura Comércio Arquitetura e Construção Ltda Epp - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Ressalto às partes que a produção da prova
documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do
CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.Intime-se. - ADV: ANDREIA FERNANDES LIMA (OAB 295347/SP),
SONIA CRISTINA BERALDO (OAB 172497/SP)
Processo 1008120-43.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008289-35.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marcelo da Conceição Araujo Junior
- 1 - Ciente da certidão retro, declaro encerrada a instrução processual.Faculto a apresentação de alegações finais em 15 dias.
Int - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1008370-42.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multa - Carina Faria Silva - Vistos.Com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Ressalto às
partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de
documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.Intime-se. - ADV: MARCIO VICTOR
CATANZARO (OAB 209527/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1008479-27.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Seguro - Marco Aurélio da Silva Siqueira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - 1 - Reitere-se os ofícios expedidos a fls. 142/143 para atendimento em 15 dias.
2 - Int - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1008577-75.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Providencie, o
autor, o recolhimento das custas para pesquisa on-line. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1009178-52.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - Lydia Lemes Domingues e outros - Banco
do Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se o julgamento final do agravo, devendo as partes informar nos autos. Intime-se. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANDRE GUENA REALI
FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 1009210-57.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Helena Maria do Nascimento - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início
da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de
requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação
da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de
sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Ademais, nos termos do art. 524 do CPC,
a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária
adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária
utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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