TJSP 01/02/2018 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução
TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre
outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares
em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem
nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.No silêncio, arquivem-se os autos.Int - ADV:
GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), LILIAN CHIARA
SERDOZ (OAB 254779/SP)
Processo 1009249-54.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Espólio
CELIO DE ANDRADE ALMADA JR - CATARINA SPONDA FREITAS ANDRADE ALMADA - - JOÃO ANDRADE ALMADA - 1 Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.2 - Int - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1009280-69.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Marlene da Rocha de Amorim-me e outro - Vistos.1 - Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa Renajud,
conforme documento anexo.2 - Manifeste-se a exequente sobre as cópias das declarações de renda de Marlene (2016 e 2017)
que se encontram arquivadas em pasta própria no cartório (C/2017-doc.75). Anoto que a coexecutada pessoa jurídica não
declarou bens, conforme documento que segue.3 - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JESSICA DE OLIVEIRA REPULLO (OAB 382104/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1009353-46.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - JOÃO BATISTA RAIMUNDO FILHO e
outro - 1 - Fls. 282/286: Defiro. Expeça-se ofício à Receita Federal para que informe se a documentação fiscal contábil sob o
CNPJ- 06.882.236/0001-85 é transmitida sob a responsabilidade do CPF- 028.345.338-90.No mais atualize-se o endereço do
requerido e cite-se na pessoa de seu representante legal conforme fls. 285.Sem prejuízo, providencie a serventia o cadastro dos
Assistentes e seus patronos a fls. 225/246, anotando-se também como alerta no sistema. 2 - A presente decisão servirá como
mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será
realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos
de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel,
ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que,
então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos somente
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1009377-40.2015.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Vistos.1- Intime-se
pessoalmente o requerente a providenciar o regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º
do NCPC).2- Intime(m)-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1009842-78.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Dicimol Vale Distribuidora de Cimento
Ltda. - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria
cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Ressalto às partes que a produção da prova documental
deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena
de violação ao contraditório e ampla defesa.Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1009850-94.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CARMEN
CASTRIZANA RUANO e outros - Banco do Brasil S/A - Exequente - ciência da concessão do prazo suplementar de 10 dias. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 1010029-91.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JMR RECURSOS HUMANOS LTDA APARECIDA SCINOCCA ANOARDO - Vistos.Fls. 202/205: Defiro. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de
ativos financeiros, conforme extrato em anexo.Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores,
irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor integral do débito.Justificável
a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível
com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização,
e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária.
Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em
respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos
valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”.Intime(m)-se o(s) executados(s), pessoalmente, por carta direcionada ao
endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos
termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver
mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (“Presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a
modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos
autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”). Providencie o exequente o recolhimento das
custas postais em 5 dias.Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte
contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
DOS SANTOS (OAB 344263/SP), JANE CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB 217623/SP)
Processo 1010164-06.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - SAMI EL HAFI - 1 - Fls. 187/188: Defiro. Expeça-se ofício conforme solicitado à Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP), para que informem a esse juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada,
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