TJSP 01/02/2018 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2197
presumindo-se a satisfação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso.2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.3- Custas
e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV: VIVIANE TOZZI MORO (OAB 345340/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI (OAB 226233/SP)
Processo 0015104-26.2017.8.26.0361 (processo principal 1001228-26.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira - Clinica Tumy Medicos Associados Ltda
- Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira - Vistos.1 - Reconsidero fls. 31. Homologo o acordo de fls. 29/30 para que produza
seus legais efeitos. Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento ou denúncia, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se
o caso.2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e,
comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90,
§2º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV: LUCIANO MESSIAS PIMENTEL (OAB 182504/SP), MAURICIO GUSMAO DE MENDONCA (OAB
126956/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 0017246-03.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004736-98.2014.8.26.0278 - 3ª Vara Cível)
- Julia Abreu da Cruz - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DAYSE SOTO
SHIRAKAWA (OAB 203079/SP)
Processo 0017680-26.2016.8.26.0361 (processo principal 0003583-07.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Nicolas Melo de Oliveira - Vistos.Fls. 31: Intime-se o executado através de Oficial
de Justiça. Intime-se. - ADV: VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB 264645/SP), EDINIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB
240348/SP)
Processo 0018843-07.2017.8.26.0361 (processo principal 1008312-44.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- S.C. - - J.V.C. - - A.C. - C.C.C. - Vistos.Nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença
deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,quando se tratar
de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além
de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve
conter:I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º;II - o índice de correção monetária adotado;III - os
juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;VII indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com
as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Dessa forma, providencie o exequente a regularização do presente
incidente, corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento.Com o
atendimento, nova vista ao MP.Intime-se. - ADV: ROSELI SALES LEITE BARBOSA (OAB 68682/SP), JOSUE DE OLIVEIRA
MESQUITA (OAB 324929/SP)
Processo 0018933-15.2017.8.26.0361 (processo principal 1014734-64.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Macedo, Cerávolo & Orsolini Sociedade de Advogados - Marcos Kenji Kian - Epp - Vistos.Nos
termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias.Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter:I - o nome completo, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado
o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV
- o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se
for o caso;VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;VII - indicação dos bens passíveis de penhora,
sempre que possível.Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico
é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema
e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado.Dessa forma, providencie o exequente a regularização do presente incidente, corrigindo-se o necessário
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento.Intime-se. - ADV: WILSON DE MARCO JUNIOR
(OAB 211011/SP), RAFAEL CERÁVOLO SYLVESTRIN (OAB 359088/SP)
Processo 0019958-34.2015.8.26.0361 (processo principal 1007563-27.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa
Cominatória / Astreintes - ADRIANO LAGES NOGUEIRA - Vistos.1 - Ante o retro certificado, ao exequente para esclarecimento,
bem como para que comprove nos autos, no prazo de 15 dias, a correta distribuição da precatória.2 - No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo.3 - Intime-se. - ADV: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 355286/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES
ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1000013-73.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bandeirante Energia S/A - Cícera
Jane Alves de Barros - Ciência à autora da concessão do prazo de 30 dias solicitados. - ADV: MAURÍCIO LOPES DA SILVA
(OAB 259879/SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP)
Processo 1001435-25.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/S Ltda. - Vistos.Efetivada diligência perante a Receita Federal, verifica-se pelo extrato anexo que o executado não
apresentou declaração de bens para o exercício de 2017.Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.No
silêncio, arquivem-se.Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001612-47.2017.8.26.0361 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Nascimento Silva - Lindinalva Nascimento Silva - Damião Jose da Silva - Vistos.Intime-se a Defensoria Pública cobrando-se resposta da reserva
de honorários de fls. 77/78, no prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP), OSMAR MOLINA
TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1001634-13.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ARCIDIA MARIA DOS SANTOS - JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º