Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2215

  1. Página inicial  > 
« 2215 »
TJSP 01/02/2018 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2215

limitações etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição inicial etc),
esclarecendo-se a que se podem atribuir.13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas,
parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas,
terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d’água, lagos, lagoas, etc.?
Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal.14) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer se é Federal,
Estadual ou Municipal, bem como a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa non aedificandi.15) O
imóvel usucapiendo está situado em perímetro discriminado ou em discriminação?16) O imóvel é construído em terras devolutas
do Município ou confronta com estas? Há notícia de terras devolutas circunvizinhas à área usucapienda?17) Quanto dista do
ponto central da sede do Município? Acha-se dentro ou fora do perímetro urbano do Município?18) Há cadastro em nome de
alguém junto à Divisão de Tributação do Município ou no INCRA?19) O imóvel pertenceu antigamente a algum particular?20)
Confinando o bem com faixa de fronteira, acha-se esta resguardada?21) Existe rio, lagos, lagoas ou curso d’água no imóvel
usucapiendo ou com eles confrontando. Em caso afirmativo deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) são formados
por nascentes próprias ou por cursos d’água? b) tem suas nascentes e foz em que lugares? c) o curso d’água é navegável
por embarcações de qualquer natureza? d) a área sujeita-se a enchentes ou inundações? c) existem obras de engenharia
para retenção desse curso d’água? onde?.22) Qual o valor venal do imóvel usucapiendo? Não se trata de valor, mas de mera
estimação, tal qual para fins de lançamento de impostos. Esclareçam-se quais elementos serviram de base para a resposta.23)
Em se tratando de mais de um imóvel, pede-se a elaboração de respostas distintas aos quesitos, para cada um deles.24) Pedese aos peritos, em havendo participação de assistente técnicos, que, na medida do possível, elaborem laudo único. Poderão
ser prestados outros informes úteis ao esclarecimento da Justiça, considerando-se as peculiaridades que o caso apresentar.25)
Apurar,nas proximidades,indagando os confrontantes e vizinhos idôneos, a respeito das pessoas e atos possessórios por elas
praticados sobre o imóvel sub judice nos últimos vinte anos, relacionado e qualificando as fontes de informações. Fixo o valor
dos honorários e despesas periciais no valor máximo da tabela da PGE (Deliberação nº 92, de 29.08.08) - qual seja: R$ 484,00,
classe, valor da causa de: R$ 20.000,01 a R$ 50.000,00.Oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que
a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito.
Com a noticia da reserva, cadastre-se o(a) perito(a) no Portal de Auxiliares de Justiça, intimando no mesmo ato para dar início
aos trabalhos.Sem prejuízo, as partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar
telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, sob pena de preclusão. A parte que formular
quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários
correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Com a designação da perícia, dê-se ciência às partes, para os
fins do art. 474 do CPC e aguarde-se sua conclusão. Laudo em trinta dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para
que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos.Após a entrega do laudo, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários,
expedindo-se o necessário. Oportunamente será verificada a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova oral. - ADV:
REINALDO ESTIMO (OAB 169620/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), LIDIANE MARIANO PEREIRA MANCIO
(OAB 261860/SP), MAURICIO OZI (OAB 129931/SP)
Processo 1016282-27.2016.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.P.L.A. - W.C.L. - Vistos.
Págs. 229/230 - Anote-se.Aguarde-se a mediação designada à pág. 220.Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTINA FERNANDES
COSTA M. DE MORAES (OAB 260430/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), ANA PAULA BORGES
DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP)
Processo 1016314-95.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Família - F.P.A.N. - - V.A.A.N. - J.A.S. - Fabiana Paixão
Arcanjo Nunes, por si e representando os interesses de seu filho Vinícius Arcanjo Alves Nunes opôs, com fundamento no art.
1022 e seguintes do Código de Processo Civil, embargos de declaração da decisão saneadora de fls. 76/77, para que fosse
suprida suposta decisão omissa consistente na ausência de pronunciamento acerca da produção da prova testemunhal a fim
de comprovar os rendimentos do requerido, bem como requereu a expedição de ofício ao Detran para que este informe os
proprietários dos veículos em posse do embargado. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, mas não
os acolho. Ao contrário do alegado pela embargante a decisão não foi omissa, tendo se manifestado sobre todos os pontos
relevantes. Os embargos opostos objetivam, na verdade, a modificação da decisão, em desacordo com o sistema recursal
estabelecido no âmbito processual. Apesar da alegação da embargante de que pretende realizar a produção de prova testemunhal
a fim de comprovar os rendimentos do requerido, há de se ressaltar que na decisão embargada foi deferida a realização de
pesquisa Bacenjud para a apresentação de eventuais extratos bancários em nome do réu, modo mais apropriado para se
verificar as atuais condições financeiras do genitor-embargado. Contudo, consigno que após a apresentação dos documentos
determinados na decisão embargada, será analisada a necessidade de eventual prova testemunhal. Ademais, INDEFIRO o
pedido de expedição de ofício ao Detran, visto que o réu-embargado colacionou aos autos os documentos dos automóveis cujas
informações pleiteia a embargante (fls. 44 e 46/47). Assim, não havendo qualquer contradição, omissão ou julgamento extra
petita na decisão embargada, fica ela mantida tal como lançada. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIEL WAGNER DA SILVA (OAB 324870/SP)
Processo 1017439-98.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.S. - HOMOLOGO, para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelo(a) autor(a), independentemente do consentimento do(a)
ré(u), uma vez que ainda não houve a citação deste(a), em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa na audiência de
conciliação junto ao CEJUSC.Cobre-se a devolução do mandado expedido à pág. 28, independentemente de seu cumprimento.
Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se, após a publicação, o trânsito em julgado da
sentença.Sem custas, face os benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos à parte autora. Oportunamente, não havendo
pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se, observadas as formalidades
legais. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1017636-53.2017.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Revisão - N.P.L. - - G.H.H.L. - - A.T.H.C.L.
- Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às
pág. 01/03 dos autos da ação de exoneração e revisional de alimentos movida por G.H.H.L, assistido por sua genitora Luzia
Akemi Higuchi; Amanda Tiemi Higuchi Carvalho Lima e Nivaldo de Paiva Lima, regulamentando: a) a redução da pensão
alimentícia, restando beneficiário somente o menor Gabriel e b) exoneração da pensão alimentícia devida à coautora Amanda,
e em consequência, considerando-se a concordância do i. Representante do Ministério Público (pág. 47), JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.Oficiese à Empregadora para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do coautor Nivaldo,
caso haja requerimento neste sentido.Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo