TJSP 01/02/2018 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2246
(OAB 391332/SP)
Processo 1014743-89.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ailton Barbosa dos Santos Marcia Vianna Valadão do Prado - Vistos.Fls. 36/37: Não conheço dos embargos a execução, pois não houve garantia do débito.A
Lei nº 9.099/1995 é especial e exige penhora (artigo 53, § 1º). Nesse sentido, o Enunciado 117 do FONAJE (“É obrigatória a
segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o
Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES”).De qualquer forma, com base no extrato apresentado, observo à executada que o
bloqueio foi realizado dois dias antes da entrada do pagamento da pensão apontada. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 28/29. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP),
SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP)
Processo 1015890-53.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renan
Pinter Berton - Thiago Donizeti da Silva e outro - Vistos.Fls. 101/102. Defiro. Redesigne-se, conforme pleiteado. Intime(m)-se.
- ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA
RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP)
Processo 1017373-21.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Thais Lopes Garcia - Vistos.Fl. 80. Ciente.
Fl. 82. - ADV: MARCELA DE SOUZA BORGES MENDONÇA (OAB 393005/SP)
Processo 1017706-70.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Wilson de Marco Junior - Wilson
de Marco Junior - Vistos.Fl. 15. Expeça-se certidão de objeto e pé. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 13/14. Intime(m)-se. ADV: WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 1018335-44.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Oduvaldo Pedro
Higa - Vistos.Fl. 18. Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Cite-se com as advertências de praxe. Intime(m)-se. - ADV: MARIA
DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/SP)
Processo 1019336-64.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Raphael Pereira Rodrigues
- Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para trazer aos a) autos a completa qualificação da(s) parte(s)
requerida(s) conforme art. 319, II, CPC e art. 9º, II da Resolução n. 551/2011 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
que regulamenta o processo eletrônico; b) documento atualizado em seu nome e que comprove a residência/domicílio em Mogi
das Cruzes; c) corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo econômico total da pretensão. Prazo: 15
dias, sob pena de indeferimento.2. Com ou sem manifestação, tornem.Int - ADV: RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB
137653/SP)
Processo 1019600-81.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nilton Luiz de Freitas
Baziloni - Vistos.Fl. 59. Recebo a emenda à inicial.Cite-se com as advertências de praxe. Intime(m)-se. - ADV: PAULO
FERNANDO DE OLIVEIRA BAZILONI (OAB 377447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2018
Processo 0003156-24.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Izilda Aparecida de Mendonça - Ldq Host e Comercio de Informatica Ltda - ME - Vistos.Ciente da decisão proferida
em sede recursal. Intime-se a parte executada para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias.Não havendo cumprimento,
deverá a parte exequente apresentar os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523,
§1º, do CPC, independente de nova intimação.Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o
art. 1.286 das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará por meio eletrônico após o trânsito
em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá ser
realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento se sentença (classe 156), e instruído
com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do
débito atualizado; d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Os autos físicos permanecerão em cartório por até 30 (trinta) dias a contar
do requerimento de cumprimento de sentença para consulta e extração de cópias, após o que serão arquivados provisoriamente,
independentemente de intimação, com lançamento de movimentação específica.Finda a fase de cumprimento de sentença, o
cartório deverá lançar as movimentações de baixa/destruição no processo principal e baixa/arquivamento no incidente.Acaso
não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação, os autos deverão ser destruídos,
resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.Int. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA
CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), CARLA GHOSN DO PRADO (OAB 141433/SP)
Processo 0005069-41.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Caio Vidal Alcantarilla - Vistos.1. Diante da consulta retro, aguarde-se o retorno da carta precatória por mais vinte
dias.2. Decorrido no silêncio, cobre-se a carta precatória devidamente cumprida.3. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: WANDA
APARECIDA DE LIMA FRANCO (OAB 59550/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0005069-41.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Caio Vidal Alcantarilla - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o ofício ou
certidão do oficial de justiça de fls. 95/99, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: WANDA APARECIDA DE LIMA
FRANCO (OAB 59550/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0005756-81.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Priscilla
fonseca dos Santos - - Marcelo Marins Precioso - Rede D Or São Luiz S/A - Hospital São Luiz - Analia Franco - - Publivideo
Comunicações Ltda EPP - Vistos.Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada para pagamento
voluntário, no prazo de quinze dias.Não havendo cumprimento, deverá a parte exequente apresentar os cálculos, como
cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova intimação.Nos termos
do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 1.286 das NSCGJ, a execução de sentença proferida em
processos físicos tramitará por meio eletrônico após o trânsito em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha
advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como
incidente de cumprimento se sentença (classe 156), e instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b)
certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado; d) mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º