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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2247

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2247

físicos permanecerão em cartório por até 30 (trinta) dias a contar do requerimento de cumprimento de sentença para consulta
e extração de cópias, após o que serão arquivados provisoriamente, independentemente de intimação, com lançamento de
movimentação específica.Finda a fase de cumprimento de sentença, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa/
destruição no processo principal e baixa/arquivamento no incidente.Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até
90 (noventa) dias, a contar desta intimação, os autos deverão ser destruídos, resguardado o direito de a parte executar o título
judicial até o prazo de prescrição deste.Int. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), ISABEL FONSECA DE ASSIS
(OAB 190035/RJ), REGINALDO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 211430/SP)
Processo 0007144-53.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - João Agrício da Silva - Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que emiti guia de levantamento nº 38/2018, no valor de
R$ 4.460,29; em favor da parte autora, e que a encaminhei para conferência e assinatura do MM. Juiz. Então, somente APÓS
5 dias úteis CONTADOS DA PUBLICAÇÃO deste ato, esta guia poderá ser retirada. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES
DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), JONATHAS CAMPOS
PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 0010827-64.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Seguros
Sura S/A e outro - Vistos.1. Por derradeira oportunidade, intime-se a requerente para indicar endereço válido para citação da
requerida Casas Bahia - Via Varejo S/A, no prazo de dez dias. 2. Com o atendimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação de data para nova audiência conciliatória somente em relação a requerida mencionada.3. Oportunamente, tornem.
Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0010827-64.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Seguros
Sura S/A e outro - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.Fundamento e decido.(i)Fl. 97.
Considerando a desídia da autora, o feito é extinto em face de Casas Bahia - Via Varejo.(ii)A demanda é improcedente em
face de Sura.O seguro cobria furto qualificado (fl. 05).A parte autora narrou um furto simples, em fl. 13. Trata-se de evento,
sem cobertura securitária.DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO EXTINTA a demanda em face de Casas Bahia - Via Varejo
e IMPROCEDENTE a demanda em face de Sura. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil.Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).Para fins de recurso inominado: O prazo
para recurso é de dez dias, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado,
acompanhado de preparo, no valor de R$ 250,70, nos termos da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua
apresentação ou complementação.Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias
após o trânsito, independentemente da intimação.Com advogado. Em relação a parte parte assistida por advogado, o advogado
deverá requerer o início da execução, no prazo de trinta dias. Nessa hipótese, os autos tramitarão por meio eletrônico, como
incidente de cumprimento de sentença (classe 156) e instruído com as seguintes peças (a) sentença e acórdão, se existente;
(b) certidão de trânsito em julgado; (c) demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Acaso
não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser
destruídos, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.Os prazos são contados
em dias corridos, considerando os imperativos de celeridade processual e de informalidade, típicos do subsistema dos juizados
especiais (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). O prazo para a interposição de
recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM.Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas
dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os
autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0013647-90.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - SKY Brasil Serviços LTDA - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo
levantamento dos valores em favor da autora; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo,
na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de
eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se
os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 141042/MG)
Processo 0013647-90.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - SKY Brasil Serviços LTDA - Encaminho a r. Sentença fls. 153 para publicação para intimar parte requerida através
de seus advogados: “Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos
valores em favor da autora; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924,
inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos,
que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. “. - ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES
PIRES (OAB 141042/MG)
Processo 0015069-03.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcelo Machado de Jesus - Eletromix Comércio e Eletrônicos Eireli - Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, tendo em vista o ofício ou certidão do oficial de justiça de fls. 175/194, no prazo de dez dias, sob pena de
extinção. - ADV: HENRY SGOBI RAMALHO CORREA (OAB 386316/SP), ANA PAULA PINHEIRO (OAB 337049/SP), CAMILA
YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP)
Processo 0016748-04.2017.8.26.0361 (processo principal 1018886-58.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Daniele Aparecida Ambrósio - Cnova Comércio Eletrônico S.A. e outro - Vistos.Fls. 23/26 e 60/31. A executada não
apresenta argumento passível de afastar a execução. A matéria trazida não é nova e deveria ter sido apresentada em momento
oportuno. No mais, sequer há prova de estorno do valor. Assim, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução
e JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora (depósito de fl. 57). Aguarde-se pelo prazo de
trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados
eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO
GONZALEZ (OAB 158817/SP), MARIA RITA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 370137/SP)
Processo 0017165-54.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cnova
Comercio Eletronico S/A - Encaminho a r. Sentença fls. 22/24 para publicação por constar revelia: “Vistos.Dispensado o relatório,
nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.Fundamento e decido.Houve revelia, pois a ré citada (fl. 20), não compareceu a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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