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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2314

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2314

face de Reginaldo Vieira.No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquive-se o
feito, observada as cautelas de praxe.Dado o caráter alimentar, autorizo desde já o levantamento do valor depositado em favor
da exequente.Publique-se e intime-se. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), LARISSA LAIS SANVIDO
DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 0002567-89.2017.8.26.0363 (processo principal 0003213-80.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - B.Y.S.V.
- R.V. - Guia de levantamento expedida em favor do(a) exequente disponível em cartório. - ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE
OLIVEIRA (OAB 372091/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 0002660-86.2016.8.26.0363 (processo principal 0002896-87.2006.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Kesia Sales da Silva - - Thaís Sales da Silva - C.A.P.S. - Vistos.HOMOLOGO o acordo
a que chegaram as partes (fls. 74) e DECLARO suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil,
durante o prazo convencionado pela partes. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do ajuste.Com o vencimento do prazo, a
parte exequente deverá se manifestar independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que
houve pagamento integral do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção.Se requerida penhora de
imóvel e desde que apresentada matrícula atualizada do imóvel ou documento comprobatório do propriedade, ou se requerida
penhora de bem móvel, proceda-se à lavratura de auto de penhora.Cobre-se a devolução do mandado, se o caso.Int. Ciência ao
MP. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP)
Processo 0002671-81.2017.8.26.0363 (processo principal 0003803-67.2003.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Guarda
- Elza Soares - Benedita Olívia Parra - Vistos.Recebo o pedido de liquidação de sentença (art. 509, I do CPC). CITE-SE a parte
requerida para que, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, apresente pareceres ou documentos elucidativos, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decreto de revelia, ocasião em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas
apresentados pela autora, nos termos do artigo 344 do CPC. Expeça-se carta postal.Decorrido esse prazo, certifique-se
eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, conforme o caso (réplica
ou requerimento do que de direito), apresentando pareceres ou documentos elucidativos, se entender o caso, no prazo de 15
(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.Sem prejuízo, oficie-se ao juízo da comarca de Sertãozinho, para que, nos termos
do v. Acórdão, sua equipe “psicossocial” oriente a realização das visitas, que se dará inicialmente 01 (uma) vez por mês, sempre
após o dia 05 de cada mês, devendo a parte autora sempre informar a parte requerida previamente quando se dará, sendo estas
de sexta-feira a domingo, sendo que as custas de transporte e hospedagem se darão por conta da parte autora.Int. Ciência
ao MP.Mogi-Mirim, 17 de janeiro de 2018. - ADV: ADENIR JOSE SOLDERA (OAB 40377/SP), ARLEI ROBERTO BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 150661/SP)
Processo 0003502-32.2017.8.26.0363 (processo principal 0004780-39.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Fixação - J.P.C.M. - B.C.M.M. - AA - DIGITAL - Despacho Genérico - MOGI 2 - ADV: BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA
(OAB 76731/SP), VALDIVIA BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP)
Processo 1000224-06.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rute Ferreira - L.F.
- Vistos.Cumpra a serventia com urgência a determinação de fls. 106, oficiando-se.Com a resposta, renove-se vista ao MP,
tornando conclusos com presteza.Sem prejuízo, manifeste-se a autora quanto à contestação apresentada.Int. Ciência ao MP.
- ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/
SP)
Processo 1000318-85.2016.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regiane Betânia Januário da Silva LUCILA JANUÁRIO DA SILVA BORÓ - Vistos.Homologo a sobrepartilha de fls. 84, com atribuição dos bens a(o) viúvo meeiro
e aos herdeiros, conforme consta do plano de partilha, salvo erro, omissão, ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda
Pública .Transitando em julgado, expeça-se o competente formal de sobrepartilha.Caso não efetuado o recolhimento prévio
do imposto causa mortis, seja providenciado no prazo legal, com emissão de guia pelos interessados; o mesmo quanto aos
impostos de transmissão inter vivos, por eventual renúncia em favor de terceiros, ou reposição de quinhões.Satisfeitas essas
formalidades e pagas as custas, libere-se o formal de partilha e arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se, dando-se ciência
aos interessados e à Fazenda Pública Estadual (também a municipal, se houver imposto inter vivos). - ADV: ABDALLA KHOURY
CHAIB FILHO (OAB 93030/SP)
Processo 1000757-62.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.A.L. - M.A.L. - Informe o requerido
se houve o julgamento do agravo interposto. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE
SOUZA (OAB 131284/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1000910-66.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.G.S.C.R.A.P.S.C.
- A.J.S.J. - Vistos.Fls. 80/83: Sendo o rito da prisão civil, aguarde-se o cumprimento da prisão civil, ou notícia de seu pagamento,
devendo a serventia cumprir o quanto já determinado às fls. 78.Int. Ciência ao MP. - ADV: KATHARINE VEDOVATO DE
CARVALHO (OAB 322809/SP)
Processo 1001246-02.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.A. - C.A.A. - Vistos.Certifiquese o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praze.Int. - ADV:
VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), ANDRESSA GIACOMETTI (OAB 202780/SP)
Processo 1001317-04.2017.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.P.S. - F.E.C.S. - Digam as partes sobre estudo
social de fls. 133/141 - ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB
263307/SP)
Processo 1001561-64.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1003037-74.2015.8.26.0363) - Arrolamento Comum Sucessões - Paulo Ségio Luppi - - Angela Maria Luppi - - José Augusto Pezzuto - - Marta de Martino Luppi - GUMERCINDO
LUPPI - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação. Certifico mais que remeto os auto à imprensa a fim de que o
autor se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: ADALGISA APARECIDA DOS REIS CANI (OAB 38436/SP)
Processo 1001762-56.2016.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.G. - I.S. - POSTO ISSO,
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 321, parágrafo
único, c/c artigo 485, inciso I e X, ambos do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas
de praxe.Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado pelo mínimo da tabela DGE/OAB.
Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP.Mogi-Mirim, 17 de janeiro de 2018. - ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/
SP)
Processo 1001789-39.2016.8.26.0363 - Outras medidas provisionais - Família - C.R.F. - Daniela Cristina da Silva - - Paulo
César Teodoro - Ciência do ofício de fls. 92/94. Certidão de honorários disponível para impressão. Termo de guarda expedido.
Aguardando assinatura da interessada em balcão. - ADV: MICHELLE MENEZES LUCAS (OAB 265434/SP)
Processo 1002274-05.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.P.J.S. - - L.F.P.J.S. - G.F.S. Vistos.Sem prejuízo do levantamento das quantias depositadas às fls. 33/34, defiro igualmente o levantamento da quantia de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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