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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2505

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2505

para tanto, deve o credor indicar o e-mail apto a receber a guia para pagamento.Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS ABRÃO JANA
JUNIOR (OAB 190990/SP)
Processo 1001857-50.2017.8.26.0396 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Jose Valsuir Pereira - Vistos.1Após o
pagamento das despesas inerentes, cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas exigida
ou contestar a ação (artigo 550 do Novo Código de Processo Civil).2.Prestadas as contas, intime-se a autor para dizer sobre elas
em 15 (quinze) dias.3.Anote-se alerta no sistema para constar o ajuizamento da presente em relação aos autos do inventário
(processo físico nº 1173/2003).4.Intime-se. - ADV: FERNANDA GIACOMINI FRANCHI (OAB 366049/SP)
Processo 1001895-62.2017.8.26.0396 - Separação Consensual - Dissolução - R.A.S. - - R.C.L. - Diante da comprovação
da renda juntada, defiro a gratuidade judiciária.Trata-se de converter separação em divórcio.O Ministério Público manifestouse a fls. 28, para declinar de atuar no presente feitos, consoante disposição do art. 178 do Código de Processo Civil.Estando
satisfeitas as exigências legais, sem notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, conforme petição
conjunta dos interessados, CONVERTO em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da CF, c.c. os
artigos 25 e 35 da Lei n. 6515/77.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. - ADV:
FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), LENISE MARIA DO VALLE GONÇALVES (OAB 389958/SP)
Processo 1001902-54.2017.8.26.0396 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Vistos, 1.Diante
do decurso do prazo legal sem a suspensão da eficácia do mandado inicial pela ausência de embargos ou informações do
pagamento (folha 64), constituo, por decisão interlocutória, o mandado inicial em título executivo judicial, a teor do art. 700, §2º
do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial da lei processual civil.2.Comprove
a parte autora, em 10 (dez) dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça.3.Com o cumprimento do item acima, intime-se
a parte devedora pessoalmente (porque não integrou a lide), para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523 e parágrafos CPC/2015).Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de
10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC/2015).Efetuado o pagamento integral da quantia certa no prazo
acima, ficará o executado isento da multa e honorários e o processo será extinto pelo cumprimento de sentença; verificado
pagamento parcial, incidirá a multa e os honorários sobre o saldo remanescente.Deverá o executado ser também intimado
quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos, contados da juntada aos autos do mandado de citação
cumprido e independentemente de penhora, depósito ou caução.Caso o executado pretenda fazer uso da faculdade prevista
no artigo 916 do CPC/2015, deverá comprovar, no mesmo prazo para o oferecimento dos embargos, o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor total da dívida, acrescida dos honorários advocatícios, o que importará reconhecimento da dívida e renúncia
ao direito de ofertar embargos ou qualquer outra medida de impugnação ao crédito executado.Servirá a presente, assinada
digitalmente e devidamente instruída, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001956-54.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Zilda Aparecida Aissa Mussato Vistos.1.Ciência às partes sobre o v. Acórdão (deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora para
afastar a determinação de juntada dos documentos e analisar a gratuidade da justiça com base nas peças que já instruem
os autos).Sendo assim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora, sem prejuízo de eventual impugnação do requerido.
Anote-se.2.Deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015), eis
que a autarquia requerida não transige.3.CITE-SE o réu, na pessoa de um de seus procuradores, para os termos da ação em
epígrafe, conforme petição inicial e demais documentos que se encontram disponíveis para consulta na internet, cuja senha de
acesso acompanha, ficando advertido(a) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art. 183, caput, NCPC), sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo
Civil.Considera-se citado e advertido o réu de que o prazo para contestação começará a fluir a partir da juntada digitalizada de
cópia deste aos autos, com assinatura do Procurador Federal responsável, devidamente identificado.4.Intime-se. - ADV: LUIS
ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 1001970-38.2016.8.26.0396 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Nair Ferreira Rodrigues - Nota do Cartório: Certidão de honorários à disposição da parte requerente para imprimir diretamente
no sistema, sem necessidade de comparecer em cartório para tanto. Segue passo a passo: site: www.tjsp.jus.br; consulta
de processo; Primeira Instância; processo cíveis; Foro Novo Horizonte; nome da parte ou número do processo; pesquisar;
movimentações; visualizar o documento e imprimir. - ADV: ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/SP)
Processo 1002027-22.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Wagner Amarildo Ferroni - Vagner
Minari Germiniani e outro - Sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré a folhas 104-110, notadamente
sobre a reconvenção de folhas 107, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: BRUNO RAFAEL
FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 1002082-70.2017.8.26.0396 - Interdição - Tutela e Curatela - I.F.C. - Vistos.Homologo o pedido de desistência
da ação formulado às fls. 32/33 e julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, VIII do Novo CPC.Revogo a curatela provisória
concedida à fls. 23/24.Arbitro os honorários do(s) procurador(es) que atuou(aram) pela assistência judiciária nos termos do
Convênio Defensoria/OAB. Ciência ao Ministério Público.Transitado em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivemse.P.I.C. - ADV: CAROLINA MARIN CRISTOVÃO (OAB 379022/SP)
Processo 1002206-53.2017.8.26.0396 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Moisés Messias Lopes - 1.Ante
os documentos juntados aos autos (folhas 66-70), concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2.Defiro o
parcelamento do valor da multa em 3 (três) vezes de R$ 1.000,00 (mil Reais), conforme pleiteado pelo autor às folhas 6465, devendo as parcelas serem depositadas até o dia 10 (dez) dos meses subsequentes (fevereiro, março e abril).3.No mais,
conforme dispõe o artigo 334, do Código de Processo Civil (CPC), designo audiência de conciliação, pelo Centro Judiciário de
Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sito à Rua Campos Sales, 660 - Centro - Novo Horizonte/SP, para o dia27de março
de 2018, às 14:00 horas.Cite-se e intime-se o réu para comparecimento, acompanhado de seu advogado (§9º do artigo 334, do
CPC), cientificando-o de que, caso a tentativa de conciliação reste infrutífera, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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