TJSP 01/02/2018 - Pág. 2506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2506
contestação, sob pena de revelia, passará a correr da data da audiência (artigo 335, I, do CPC).Advirtam-se as partes, ainda, do
disposto no § 8º do artigo 334, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”.Fica o autor intimado da audiência na pessoa de sua advogada (§
3º do artigo 334).4.As partes deverão observar o disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC.5.Intime-se. - ADV: ANA RITA
CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Processo 1002212-94.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Obrigações - Vilson Ferreira Barros Me - Prefeitura Municipal
de Novo Horizonte - Sp - Sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré a folhas 66-123, notadamente sobre
a impugnação à gratuidade concedida, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: EDER LEANDRO
VEROLEZ (OAB 249441/SP), LEONARDO VOLPE PINHABEL (OAB 274655/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA
(OAB 258338/SP)
Processo 1002240-62.2016.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Separação de Corpos - T.M.S. - T.M.S. - Nota do Cartório:
Certidão de honorários à disposição da parte requerente, vez que agora, às fls. 80 dos autos, consta o n. do Registro necessário
à expedição da mesma, sem necessidade de comparecer em cartório para tanto. Segue passo a passo: site: www.tjsp.jus.
br; consulta de processo; Primeira Instância; processo cíveis; Foro Novo Horizonte; nome da parte ou número do processo;
pesquisar; movimentações; visualizar o documento e imprimir. Nada Mais. - ADV: PEDRO FROZI BERGONCI ZANELLATTI
PEDRAZZANI (OAB 115812/SP), MIGUEL MARTINS FERNANDES (OAB 32791/SP)
Processo 1002297-80.2016.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.V.M. - Isadora da Silva Marques - Pedro Marques - Nota do Cartório: Certidão de honorários à disposição das partes para imprimir
diretamente no sistema, sem necessidade de comparecer em cartório para tanto. Segue passo a passo: site: www.tjsp.jus.
br; consulta de processo; Primeira Instância; processo cíveis; Foro Novo Horizonte; nome da parte ou número do processo;
pesquisar; movimentações; visualizar o documento e imprimir. - ADV: FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP),
IVANICE RODRIGUES ROCCHI (OAB 190961/SP)
Processo 1002370-52.2016.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.V. - Fls.
52/53: Expeça-se nova certidão nos moldes requeridos e tornem os autos ao arquivo. - ADV: CLAUDIA APARECIDA SERRANO
SCRIVANI (OAB 197636/SP)
Processo 1002391-91.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Célia Chagas da
Silva - Vistos. 1.Deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015),
eis que a autarquia requerida não transige.2.De modo a trazer celeridade ao feito, determino a imediata realização de perícia,
cabendo ao senhor perito apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias após a sua intimação.3.Intime o Cartório, por e-mail, o perito,
Dr. Richard Martins de Andrade (ortopedista), encaminhando-lhe a senha para acessar os autos. Fixo os honorários no valor
máximo, nos termos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.4.Também por e-mail ([email protected])
deverá o experto indicar a data para início dos trabalhos, cabendo ao Cartório providenciar a imediata intimação do(a) autor(a).
Independentemente da citação do réu e também da prerrogativa de intimação pessoal, oficie-se, via e-mail, fax ou carta com
AR, ao réu, comunicando-se da designação da data da perícia.5.Oportunizo ao(à) autor(a) o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para que apresente os seus quesitos. Deverá a perícia levar em conta, também, os quesitos usualmente apresentados pelo
réu, especialmente os seguintes:Qual é a atividade laborativa que o(a) periciado(a) informa ter habitualmente exercido antes da
ocorrência da suposta incapacidade para o trabalho?A atividade laborativa habitual requer a realização de esforços físicos?Em
caso afirmativo, de forma leve, moderada ou intensa?O(a) periciado(a) está incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade
habitual?Em caso positivo, o(a) periciado(a) está incapaz para o seu trabalho ou sua atividade habitual há mais de 15(quinze)
dias consecutivos?Quais são as causas (doenças ou lesões) que resultaram na incapacidade laboral do(a) autor(a)?Se a causa
incapacitante é doença, quais são elas? Quais os CIDs?As doenças ou lesões são inerentes a grupo etário?A senilidade é
a causa da incapacidade do periciado?A(s) patologia(s) constatada(s) no exame pericial encontram-se em fase evolutiva ou
estabilizada?Qual é a data do inicio da(s) doença(s) (DID) ou lesão que tornaram o(a) periciado(a) incapaz para o trabalho?Foi
apresentado atestado de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar, exames ou outro documento correspondente
para ser fixada a data de inicio da doença (DID) ou da ocorrência da lesão)Após a data de inicio da doença (DID) ou lesão
sobreveio progressão ou agravamento dessa doença ou lesão que levado o(a) periciado(a) a se tornar incapaz para o trabalho?
Em caso positivo, a partir de que data?A fixação da data citada na resposta ao quesito anterior foi feita com base em atestado
de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar, exames ou outro documento correspondente?Quais foram os exames
que foram apresentados pelo(a) periciado(a) para a realização do laudo pericial? Qual é a data da realização de cada um dos
exames?O Sr. Perito solicitou a apresentação de exames complementares para a realização da pericia? Em caso positivo,
quais?Qual é a data de inicio da incapacidade (DII) para o trabalho do(a) periciado(a)?Foi apresentado atestado de tratamento
ambulatorial ou de internação hospitalar ou outro documento correspondente para ser fixada a data de inicio da incapacidade
(DII)?Há algum tipo de tratamento cirúrgico, ambulatorial, ou fisioterápico, que possa ser utilizado para tratar a(s) doença(s) ou
lesões que teriam sido causa para a incapacidade laboral do(a) periciado(a)? Qual?A medicina dispõe de meios para reverter
a incapacidade laboral do(a) periciado(a) através do tratamentos citados ?O(a) periciado(a) está sendo submetido a algum
tratamento especifico para curas a(s) doença(s) que o teria(m) deixado incapaz para o trabalho?A incapacidade para o trabalho
é absoluta (todas as atividades) ou relativa (apenas para sua atividade habitual)? Se relativa, qual a limitação?A incapacidade
é definida ou temporária? Se temporária, por quanto tempo?O(a) periciado(a) informou estar em gozo de algum beneficio
previdenciário?Em caso positivo, qual é a espécie do beneficio e desde quando ele informa estar em gozo de beneficio?O(a)
periciado(a) já foi paciente do Sr. Perito antes da pericia? Desde quando o(a) periciado(a) é seu paciente?O(a) Sr.(a) perito(a)
gostaria de trazer à conhecimento do Juízo outro(s) esclarecimento(s) que, porventura, não tenha(m) sido objeto dos presentes
quesitos?6.Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais e cite-se o réu para a resposta, oportunidade em que
deverá se manifestar sobre a perícia realizada.7.Com a resposta, intime-se o autor para se manifestar sobre o laudo pericial,
bem como em réplica, se o caso.8.Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença.9.Intime-se. - ADV: RODRIGO
TUNES BARBERATO (OAB 279397/SP)
Processo 1002495-83.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Dolivarte Euzébio - Vistos.
1.Indefiro o pedido da tutela de urgência, vez que os argumentos trazidos pela parte autora ainda dependem de comprovação
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