TJSP 01/02/2018 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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quantia deverá ser corrigida monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP e acrescida de juros de mora de 0,5% ao
mês, conforme determinado à fl. 15. Por fim, deverá o perito observar que o termo final é julho de 2016. Vindo o laudo, dê-se
vista às partes. Intime-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP),
JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI (OAB 171792/SP)
Processo 0004399-34.2017.8.26.0404 (processo principal 0002867-93.2015.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Graziela Evangelista dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORLÂNDIA - Vistos.1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, DJE 1º/09/2017, páginas 02/03, determino ao(à) parte
autora/exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo
290 do CPC) ou indeferimento da inicial (artigo 321 do CPC), para:1.1) Inclusão dos executados/requeridos no polo passivo
da demanda;1.2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital.2. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau,
sendo que o manual e possível contato telefone para suporte poderá ser verificado junto ao Comunicado referido.3. Na inércia
da parte autora/exequente, certifique a serventia - Código modelo 504365 (Decorrido o prazo sem providências, as Unidades
Judiciais deverão emitir certidão específica de decurso de prazo, mediante acesso ao botão-atividade “Encerrar Complemento
Peticionamento”, disponível na fila “Ag. Decurso de Prazo” (Fluxo de Processos-SAJ/PGE). Assinada e liberada a certidão, o
acesso à correção/complemento ficará indisponível no Peticionamento Eletrônico - Comunicado Conjunto nº 2013/2017, DJE
1º/09/2017 - p. 02/03). - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0004399-34.2017.8.26.0404 (processo principal 0002867-93.2015.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Graziela Evangelista dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORLÂNDIA - Vistos.Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
a Fazenda Pública Municipal na pessoa do seu representante judicial - Procurador Jurídico, mediante certidão em balcão pessoalmente, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes autos, assim como comprove a implantação
do benefício, conforme o julgado.Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos - ação de
conhecimento DIGITAL - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado
CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). Int. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), FLAVIO
CASAROTTO (OAB 134152/SP), ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)
Processo 1000009-04.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Leandro Rodrigues da
Silva - ‘Município de Orlândia - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e resolvo o mérito da causa com amparo
no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor a arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), FLAVIANO
DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), FLAVIO CASAROTTO
(OAB 134152/SP)
Processo 1000085-91.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - J.D.R. e outros - F.P.E.S.P.
- Vistos.1. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais,
considerado a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de
aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e
ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será
constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo
da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50).2. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção ou cancelamento (artigo 290 do CPC), sem nova intimação.3. Intime-se ainda a parte autora
para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atribuindo correto valor à causa, que deverá corresponder ao conteúdo
econômico almejado ( dano moral), complementando o recolhimento das custas processuais, se o caso, sob pena de extinção
ou cancelamento (art. 290 e 321, parágrafo único, ambos do CPC). 4. Após, tornem conclusos para recebimento da inicial.Int. ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1000095-38.2018.8.26.0404 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Rinaldo César Tavares - - Andréia Santos Silva Tavares - União - Fazenda Nacional - Vistos.Tendo em vista que já foi
determinada a suspensão dos leilões no âmbito do processo de execução, aguarde-se o decurso do prazo concedido nos autos
físicos 0000424-63.2001. Após, tornem conclusos para aferir quanto à persistência do interesse processual. Intime-se. - ADV:
MARIA DE LOURDES BARQUET VICENTE (OAB 65205/SP)
Processo 1000275-88.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rosimeire Moreira
Melegatti - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Laudo apresentado: manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN (OAB
131656/SP)
Processo 1000346-27.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Donizete
Paulino da Silva - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Laudo apresentado: manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.
- ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1000485-42.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Hermes Luis Neves Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Laudo apresentado: manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. - ADV: LIZANDRA
LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP), CLEITON GERALDELI (OAB 225211/SP)
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