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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2713

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2713

Vistos.Defiro a citação da requerida no endereço indicado.Expeça-se carta. Intime-se. - ADV: EDMUNDO MODAFFAR AL-ALAM
JÚNIOR (OAB 80626/RS)
Processo 1030905-27.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se sobre a juntada do mandado (negativo) fls. 48. - ADV: CLAUDIO
ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1031164-22.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistos.
Defiro o bloqueio do veículo perante o sistema Renajud, conforme requerido às fls. 50.Na sequência, requeira em cinco dias o
que entender de direito.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1031876-12.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 31/32
parcialmente cumprida (penhora negativa). - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1105175-64.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Personnalite Transportes e
Mudancas Ltda Epp - Fls. 56: estreme de dúvida o fato de que encampou a Lei Adjetiva Civil o princípio da primazia da resolução
do mérito.Lado outro, na espécie, não satisfeito em eleger Juízo, ao seu talante, para a distribuição da, smj, claudicante exordial,
cuidou a requerente, malgrado sua “urgência”, de olvidar solemente a decisão precedente.Veja-se, uma vez mais, smj, inviável
se mostra o salutar prosseguimento tendo por base “acordo” pretensamente descumprido - e , cujos termos dos autos não
consta.Demais disso, resta no mínimo lacônica assertiva no sentido de que “leoninamente”, barganharia o banco recebimento
de importâncias com “cumulação” e “encargo surreal”, sem que se precisamente exatamente qual a extensão de tais pretensas
eivas.Pelas razões expedindas, DEIXO DE RESOLVER o mérito da presente, firme no quanto disciplina o artigo 485, inciso I, do
Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 4000656-81.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ASPEM
USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA - - SANDRO JUNIOR PAULINO - - PETERSON WILSON PAULINO - - MARIONIZIO
PEDRO DE SOUZA - BANCO BRADESCO SA - II FUNDAMENTO E DECIDO.Dúvida não resta no sentido de que os trabalhos
desenvolvidos pelo experto se coadunam plenamente com as determinações insertas na decisão cuja concretude é almejada.
Veja-se, não bastasse a concordância da demandante, fato é que os argumentos expedindos pelo assistente técnico do banco
não tiveram o condão de infirmar aqueles robustos, encampados pelo prestimoso colaborador do Poder Judiciário - há décadas.
Ainda que assim não fosse, não dá guarida o bom Direito à odiosa figura do enriquecimento sem causa, motivo pelo qual
não há como se albergar os reclamos do credor, que deu azo à otimização do litígio, ante a franca relutância observada no
que toca à apresentação dos contratos necessários.Assim, pelas razões nesta expendidas, dou por liquidado o provimento
jurisdicional e, por corolário, DECLARO A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO em prol do banco, da ordem de R$ 114.945,95, válidos
para o dia 30/09/2017.No mais, conquanto estejamos a nos defrontar com mero incidente, há de se ponderar que transcorreram
mais de quatro anos desde o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 304/13, não bastasse a necessidade do concurso de
experto da área de informática a coligir infomes imprescindíveis ao deslinde.Desta feita, notamente porque reduzido pretenso
crédito de mais R$ 400.000,00, informado por toda sorte de eiva, como peremptoriamente apontado às fls. 894, arcará o banco
com o pagamento das custas, bem como da verba honorária arbitrada à razão de R$ 20.000,00.É o que deixo decidido. ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), ROBERY BUENO
DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), RODRIGO DE ABREU GONZALES (OAB
186288/SP)
Processo 4007028-46.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Buturi Transportes Rodoviários Ltda e outro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Ciência informação juízo
deprecado audiência designada fls. 597/580. - ADV: AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO (OAB 21856/PR), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 4007315-09.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Condomínio Edifício
Vernissage - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo de fls. 430, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCOS TOMANINI (OAB
140252/SP)
Processo 4007315-09.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Condomínio Edifício
Vernissage - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa efetuada perante o sistema INFOJUD. As declarações permanecerão
em pasta própria pelo PRAZO de 30 dias, após serão destruídas pela Serventia. Somente poderá consultar as referidas
declarações, se juntado aos autos (procuração ou substabelecimento digital, tendo em vista serem documentos sigilosos. As
declarações de I.RENDA foram arquivadas na pasta I, às fls. 78/86. - ADV: MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP)
Processo 4007342-89.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ROSELI CORREA DE LIMA
MANUTENÇÃO-ME - BANCO BRADESCO SA - Confere-se ao requerido, por este ato, manifestar-se acerca de fls. 622/634,
conforme determinação de fls.618; de ditos documentos dá-se também ciência à requerente. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 4007450-21.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA
(OAB 279413/SP)
Processo 4011448-94.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4016622-84.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Auto Sueco São Paulo - Concessionária
de Veículos Ltda - Providencie o autor a distribuição dos ofícios, comprovando o protocolo nos autos. - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2018
Processo 1000145-61.2018.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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