TJSP 01/02/2018 - Pág. 2719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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Samara Jesus dos Santos - - Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) requerente/exequente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE
ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 0025123-90.2016.8.26.0405 (processo principal 1020396-08.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Transação - Meirevane Carlos de Maria - Ciência ao Sr(a). Advogado(a) interessado(a) de que a certidão de Honorários fls. 68,
está disponível para impressão no site do TJ, pelo prazo de 5 dias. - ADV: TALUANA CASSIA PEREIRA (OAB 362442/SP)
Processo 0027720-95.2017.8.26.0405 (processo principal 0000429-67.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença V.C.F.S. - N.V.S. - -Fl.24: Manifeste-se a exequente no prazo legal. - ADV: MARCIA REGINA RIBEIRO PICCINI (OAB 237617/
SP), FRANKLIN LEAL GUILHERME (OAB 383509/SP), RAFAEL DE SOUZA LINO (OAB 237655/SP)
Processo 0029510-51.2016.8.26.0405 (processo principal 0018727-10.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Marcos
Eduardo Cifuentes Fernandes - Ciência á parte interessada acerca do ofício disponível para impressão e encaminhamento no
site do TJ, devendo ser comprovada sua distribuição. - ADV: JANAINA DE MATOS COSTA (OAB 328201/SP)
Processo 1000009-35.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1001009-70.2016.8.26.0405) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - A.V.R. - M.O.R. - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: CLAUDIA HISATUGU
BOTUEM (OAB 115147/SP), JUNIO BATISTA DIAS (OAB 257416/SP)
Processo 1000194-05.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.N. - Vistos. 1 - Defiro os
beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.2 - No tocante à tutela de urgência, observo que a documentação acostada comprova
o parentesco e a existência de outro filho menor mantido pelo autor, de modo que os alimentos para o requerido, de forma
provisória, ficam fixados em 15% de seus rendimentos líquido, assim entendidos todos os ganhos com exclusão apenas dos
descontos obrigatórios. Oficie-se para o desconto. 3 - Prosseguindo na análise, no que tange ao pedido de visitas, importante
ressaltar que a criança tem apenas oito meses de vida, sem informações sobre amamentação e proximidade do pai, de modo
que a retirada do lar materno, por ora, mostra-se temerária. 4 - Assim, neste ponto, concedo parcialmente a tutela, para que o
pai possa visitar o filho semanalmente na residência materna, até para que se estreite o laço afetivo, observando que a visitação
dar-se-á todos os finais de semana, em um dia do final de semana, alternando-se entre o sábado e domingo a cada final de
semana. As visitas terão início no primeiro sábado que se seguir à intimação e poderão ser realizadas no período das 15 às 18
horas, na residência materna5 - No mais, designo audiência de conciliação para o dia 15 de março de 2018, às 15h30min, a ser
realizada na Vara. 6 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - O (a) advogado(a) constituído(a) deverá
providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal.9 - Via digitalmente assinada
da decisão servirá como mandado/carta de citação. Int. - ADV: JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP)
Processo 1000527-54.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.N.S. - - Retro: Manifeste-se o
requerente em dez dias. - ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP)
Processo 1000925-69.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.O.S. e
outro - R.S.S. - -Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ofertada pela parte contrária. - ADV: VANIA MARIA DE SOUZA
CUNHA (OAB 123650/SP), DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 1001392-48.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.T.B.S. - G.M.S.
- - Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) requerente/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias. - ADV: WALDIR GARCIA MORAES PEÇANHA (OAB 341371/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1003197-02.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - W.K.S. - -Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento. - ADV: JAQUELINE MILLER GOBBATO (OAB 339432/SP)
Processo 1003402-65.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - C.J.G.O. e outro - -Manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP)
Processo 1003524-44.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.L. - N.A.S.L. - - Retro:
Manifeste-se a parte requerida, no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/SP), ARTUR FERNANDES
DE OLIVEIRA (OAB 320241/SP)
Processo 1003619-45.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.D.S. - Manifeste-se a requerente no prazo
legal. - ADV: BERNADETE MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB 233144/SP)
Processo 1004448-60.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JURANI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
DE AMORIM - Ciência á parte interessada acerca do Formal de Partilha, disponível para retirada em cartório, pelo prazo de 5
dias, após os autos serão arquivados. - ADV: JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP)
Processo 1004617-42.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.G.N. - -Fica deferido o prazo de 30 dias. - ADV:
BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP)
Processo 1005465-29.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.L.O. - R.R. - Vistos. As informações e os documentos
acostados pela autora dão conta de insuportabilidade da vida em comum, com agressões físicas e verbais do requerido.Não
bastasse tal violência, o imóvel em que residem não é de prorpiedade do requerido e há notícia de que está coagindo a autora
a devolver o valor da pensão que tem sido descontada de sua folha de pagamento. Diante desse quadro, entendo por bem
deferir a tutela provisória de urgência, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, determinando o afastamento
do réu do lar conjugal, durante o trâmite do presente demanda, devendo permanecer à distância de no mínimo 200 metros
da requerente, bem como, ficando proibido de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação. Ante a situação
de conflito, com evidente impossibilidade de conversa entre os genitores, concedo a guarda provisória do filho menor à mãe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º