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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2811

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2811

Celia Maria Alves - Fabiano Lima dos Santos - - Patrícia Ataliba - Intimem-se as partes para manifestar, em 15 (quinze) dias,
sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como
interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes ainda de que, uma
vez designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento no art. 369 do
CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua
pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: CARLA BERTAZZOLI (OAB 155632/SP), EDILAINE
CRISTINA DO NASCIMENTO HONJOYA (OAB 386628/SP)
Processo 1004247-54.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Márcia Custódio de Souza
Alves - - Geovane Luiz de Souza Alves - - Gabriel Henrique de Souza Alves - BANCO BMG S/A - - Banco Itaú Consignado S/A
- - Banco Pan S/A - - CCB BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Intimem-se as partes para manifestar,
em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será
interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes
ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento
no art. 369 do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas,
justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: ERICA JULIANA PIRES (OAB
362821/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAFAEL KEN FUKUYAMA (OAB
302876/SP), CLAUDIO MARCIO DA CRUZ (OAB 302839/SP), SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1004308-12.2017.8.26.0408 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - R.S.A. - - Guilherme Eduardo da Silva Augusto - - João Vitor da Silva Augusto - - Giovanna Heloísa Augusto Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, extinguindo o presente processo com resolução de seu mérito,
conforme artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de determinar a retificação dos registros de nascimento e casamento nos seguintes
termos:Retificar o assento de nascimento, matrícula 121293 01 55 1981 1 00015 016 0011651 84 do Cartório de Registro Civil
e Pessoas Naturais de Ourinhos de R.da S.I., para ficar constando corretamente o nome de sua genitora como sendo “M.I.DA
S.I.”; na parte referente “observações/averbações deve ficar constando seu nome de solteira como “R.DA S.I.” e não como
constaram;Retificar o assento de casamento, matrícula 121293 01 55 2004 2 00045 206 0013294 96 do Cartório de Registro
Civil de Ourinhos, para ficar constando corretamente o nome da contraente como solteira e em razão do divórcio é “R.DA S.
I.”; e na parte da filiação “N. S. I.” e “M. I. DA S. I.” e não como constou;Retificar o assento de nascimento lavrado no Cartório
de Registro Civil de Ourinhos, livro A-091, folha 426, termo 057574, no dia 20 de julho de 2009, de G. E. da S. A., o nome de
seus avós maternos como “N.S.I.” e “M.I.DA S.I.” e não como constou;Retificar o assento de nascimento lavrado no Cartório
de Registro Civil de Ourinhos, livro A-078, folha 128, termo 049476, no dia 26 de junho de 2004 de J. V. da S. A., o nome de
seus avós maternos como “N.S.I.” e “M.I.DA S.I.”e não como constou;Retificar o assento de nascimento lavrado no Cartório
de Registro Civil de Ourinhos, 121293 01 55 2013 1 00102 076 0063814 10 de G.H.A., o nome de seus avós maternos como
“N.S.I.” e “M.I.DA S.I.” e não como constou.Transitada em julgado a decisão e servindo a presente como mandado, encaminhese o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, nos termos do artigo 109, § 4º, da Lei 6.015/73. Defiro à requerente os
benefícios da justiça gratuita e expeça-se certidão de honorários nos termos do convenio entre a OAB e a Defensoria Pública.
Após, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: ÉRICA DE FÁTIMA DOS REIS NOVELI (OAB 360981/SP)
Processo 1004338-18.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Miguel Lima Neto - MUNICÍPIO DE
OURINHOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Miguel Lima Neto - Expedido o ofício requisitório de pequeno valor, à fl.
28 a executada consignou em Juízo o valor devido, oportunidade em que foi deferida expedição da guia de levantamento em
favor da parte credora, bem como determinada sua manifestação, sob pena de se presumir a quitação com o débito perseguido.
À fl. 33 foi certificado a ausência de manifestação da parte exequente. Dessa forma, EXTINGO, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, a presente execução. Com o trânsito em julgado desta sentença, traslade-se cópia para
o(s) incidente(s) de RPV(s), sob sequencial nºs 2 , para fins de extinção junto ao DEPRE.Custas na forma da lei.Publique-se e
intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: MIGUEL LIMA NETO (OAB 128633/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1004373-07.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fmg Comércio e Distribuição de Tintas
Ltda. - Vistas dos autos à(o) parte exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado das pesquisas de endereços. ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 1004510-86.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Izaltinez Maria dos Santos Costa
- qFazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a
contestação (art. 351 do CPC). - ADV: GISELE MARIE ALVES ARRUDA RAPOSO PANIZZA (OAB 100191/SP), FERNANDO
VALIN REHDER BONACCINI (OAB 138495/SP)
Processo 1004526-11.2015.8.26.0408/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Patrícia Sabrina Gomes Esposto
- PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Patrícia Sabrina Gomes Esposto - Comprove a parte credora, em 5 dias, a
protocolização do RPV junto à entidade devedora.Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/
SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1004526-11.2015.8.26.0408/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Patrícia Sabrina Gomes Esposto
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Patrícia Sabrina Gomes Esposto - Comprove a parte credora, em 5 dias,
a protocolização do RPV junto à entidade devedora.Intimem-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), PATRÍCIA
SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP)
Processo 1004534-17.2017.8.26.0408 (apensado ao processo 1003427-35.2017.8.26.0408) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - Antônio José de Souza Fogaça - Rafael Henrique Niz da Silva e outro - Antinio Jose de Souza Fogaca - Com
fundamento no art. 369 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou
preclusão. Intimem-se. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), JÉSSICA DOS SANTOS PIN (OAB 392951/SP),
MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP)
Processo 1004536-21.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletrotrafo Produtos Elétricos Ltda
- Para análise do pedido de fls. 81/82 deverá a parte exequente promover a emenda à inicial, com a consequente inclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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