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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 3250

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 3250 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

3250

prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
LUIZ CARLOS TEBERGA JUNIOR (OAB 300420/SP)
Processo 1005726-68.2017.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.K.F.M. - M.C.M. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 20/03/2018 às 11:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.
- ADV: LUIZ CARLOS TEBERGA JUNIOR (OAB 300420/SP)
Processo 1005726-68.2017.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.K.F.M. - M.C.M. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 20 DE MARÇO DE 2018, ÀS 11H20MIN, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC (FORUM VELHO) - no Edifício do Fórum Antigo (CEJUSC), sito no endereço: PRAÇA DESEMBARGADOR
EDUARDO DE CAMPOS MAIA, 99 - CENTRO - PINDAMONHANGABA-SP. - ADV: LUIZ CARLOS TEBERGA JUNIOR (OAB
300420/SP)
Processo 1005753-51.2017.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.E.L.R. - L.R.R. - Vistos.Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.No mais, diante dos documentos juntados, notadamente os de fls. 11/13, é de
rigor reconhecer que houve mudança na possibilidade financeira do autor. Assim, defiro a antecipação da tutela para minorar a
verba alimentar para 30% do salário mínimo nacional, enquanto perdurar o desemprego, ficando mantido o percentual já fixado
na hipótese de emprego formal. Por fim, uma vez que a parte autora manifestou interesse em transigir, encaminhe o processo
ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - paradesignação de audiência, a qual será destinada, com
exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes, nos termos do art. 334 do CPC.Após, cite-se e intimem-se
as partes para comparecimento noCEJUSC,localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado
Especial) - Centro, advertindo-se que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int. - ADV: FELIPE MATEUS DE TOLEDO (OAB 332609/SP)
Processo 1005753-51.2017.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.E.L.R. - L.R.R. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 20/03/2018 às 11:40h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
- CEJUSC. - ADV: FELIPE MATEUS DE TOLEDO (OAB 332609/SP)
Processo 1005753-51.2017.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.E.L.R. - L.R.R. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 20 DE MARÇO DE 2018, ÀS 11H40MIN, no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (FORUM VELHO) - no Edifício do Fórum Antigo (CEJUSC), sito no endereço: PRAÇA
DESEMBARGADOR EDUARDO DE CAMPOS MAIA, 99 - CENTRO - PINDAMONHANGABA-SP. - ADV: FELIPE MATEUS DE
TOLEDO (OAB 332609/SP)
Processo 1005785-56.2017.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.C.M.M. - A.G.M. - Vistos.Fls.
14/18: recebo como emenda à inicial.Defiro à parte autora a gratuidade judiciária. Anote-se.Em face dos informes a respeito das
possibilidades financeiras da parte alimentante e das necessidades da parte alimentada, fixo os alimentos provisórios em 20%
dos rendimentos líquidos percebidos pela primeira. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo os alimentos em 30% do
salário mínimo nacional, os quais são devidos a partir da citação.Compareça a autora, munida de documento original com foto,
em cartório, para retirar ofício para abertura de conta. Após, os dados da conta aberta deverão ser informados a este Juízo.
Com a informação da conta, expeça-se ofício ao empregador da parte alimentante, para que proceda aos respectivos descontos
em folha de pagamento.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para
designação de audiência a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes, já que a
conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses.Após, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intimemse, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS BERALDO COSTA (OAB 390663/SP)
Processo 1005785-56.2017.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.C.M.M. - A.G.M. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 20/03/2018 às 10:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
- CEJUSC. - ADV: LUCAS BERALDO COSTA (OAB 390663/SP)
Processo 1005785-56.2017.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.C.M.M. - A.G.M. - INFORMAR
COM URGÊNCIA, O NUMERO DO CPF da representante legal da autora, a fim de instruir expedição de oficio descontos/
alimentos. - ADV: LUCAS BERALDO COSTA (OAB 390663/SP)
Processo 1005820-50.2016.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.B.L. - E.J.L. - Manifeste-se o autor
sobre as petições de fls. 174/175, 176/184, 185/186 e 187/188. - ADV: SIMONE MONACHESI ROCHA MARCONDES (OAB
214642/SP), MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 1005898-10.2017.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.L. - S.S.F. - Vistos.Recebo fls. 19/33 como
emenda à inicial.Encaminhe o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - paradesignação
de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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