Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 3642

  1. Página inicial  > 
« 3642 »
TJSP 01/02/2018 - Pág. 3642 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

3642

Fundamento e decido.O artigo 6º, § 7º, da Lei 11.101/05 estabelece que o deferimento da recuperação judicial não suspende
a execução fiscal. Por outro lado, de acordo com a orientação do C. Superior Tribunal de Justiça, a homologação do plano de
recuperação judicial realmente não suspende as execuções fiscais em curso, mas impede atos de alienação do patrimônio do
devedor (AgRg no CC 119.970/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 20/11/2012).
Com efeito, “...apesar de a execução fiscal não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial (art. 6º,
§7º, da LF nº 11.101/05, art. 187 do CTN e art. 29 da LF n. 6830/80, submete-se ao crivo do juízo universal os atos de alienação
voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias em recuperação, em homenagem ao princípio da preservação
da empresa...” (CC 1144987/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/03/2011). Neste
sentido: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO. LEI Nº 13.034/2014. PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONFLITO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento pacificado no STJ é de que os atos de constrição incidentes sobre
o patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser submetidos ao Juízo do soerguimento, sob pena de frustrar o
próprio procedimento recuperacional, e que, ainda que se trate de execução fiscal, esta não se suspende com o deferimento
da recuperação, sendo obstados, porém, os atos de alienação, cuja competência é privativa do Juízo universal, de modo a
não prejudicar o cumprimento do plano de reorganização da empresa. 2. No julgamento do Agravo Regimental no Conflito de
Competência nº 136.130/SP, a egrégia Segunda Seção desta Corte expressamente, por maioria, entendeu que a edição da Lei
nº 13.043/2014 não altera a jurisprudência deste Tribunal Superior a respeito da competência do Juízo da recuperação, sob pena
de afronta ao princípio da preservação da empresa, inerente ao trâmite do soerguimento. 3. Não sendo a linha argumentativa
apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente
agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos. 4. Agravo regimental não provido.” (STJ, AgRg no CC 141.807/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 09/12/2015). Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, devendo a execução prosseguir, contudo,
eventuais penhoras, leilões e outros atos que impliquem constrição patrimonial deverão ser submetidos ao juízo da recuperação
judicial.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
Processo 0000226-82.2011.8.26.0466 (466.01.2011.000226) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Considerando as recentes decisões nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, proferidas em 18.12.2017 pelo
ministro Dias Toffoli, homologando acordo assinado entre poupadores e bancos para encerrar os processos relacionados aos
expurgos inflacionários dos planos econômicos, como é o caso dos autos, manifeste-se o autor, em 30 dias, adesão à proposta
formulada pelos bancos.Em caso de discordância, tendo em vista que os processos de repercussão geral em questão estão
sobrestados pelo prazo de 24 meses, aguarde-se o julgamento dos recursos. - ADV: RICARDO JOSE FAVARETTO (OAB 41726/
SP), RICARDO JOSÉ FAVARETTO JUNIOR (OAB 223185/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000386-05.2014.8.26.0466 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Roberta Maraisa Michelin Herminio
- - GRAZIELA ROSI GARCIA - - Carlos Eduardo da Silva - - Fernanda de Souza Amado - - Fernanda Toti de Andrade - Alessandra Ventureli Gomes de Barros - - ISABEL CRISTINA HONORATO - - DALVA DE FREITAS CAMARA DA SILVA e outros
- Teor. O presentes autos retornaram da Instância Superior em 11/12/2017, conforme protocolo 466 fptl 17 00018889-0 111217
1113 40 e de acordo com a determinação da Presidência da Seção de Direito Público, os autos físicos foram digitalizados e
deverão aguardar Intactos, na Vara de Origem, o julgamento da Corte Superior. Ciência às partes. - ADV: ELIEZER PEREIRA
MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0000487-08.2015.8.26.0466 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES
RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Maria Regina Schiaveto de Barros - Considerando
que os documentos juntados não comprovam que o valor bloqueado é proveniente da única fonte de renda da requerida,
como alegado pela mesma, indefiro o pedido de desbloqueio.Por conseguinte, após o trânsito em julgado desta decisão, tendo
em vista ainda que não foi apresentada impugnação, defiro o levantamento dos valores bloqueados (fls. 59/60) em favor do
requerente.No mais, oficie-se como requerido às fls. 84, para o fim de que as empresas mencionadas informem se a executada
possui crédito a receber referente ao contrato de parceria juntado às fls. 67/71, devendo a exequente ser intimada para retirada
do ofício e comprovação da entrega no prazo de 10 dias. - ADV: FÁBIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS (OAB 204288/SP),
CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP)
Processo 0000698-49.2012.8.26.0466 (466.01.2012.000698) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ferrovia
Centro Atlantica Sa - Ana Maria Moreira - Expeça-se mandado de reintegração de posse, devendo a parte autora providenciar
os meios necessários e o depósito das diligências de oficial de justiça.Int. Prov. - ADV: WILLIAM BATISTA NESIO (OAB 311358/
SP), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 334885/SP), RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA (OAB 87830/
MG), SAMUEL CRUZ DOS SANTOS (OAB 280411/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP)
Processo 0000724-28.2004.8.26.0466 (466.01.2004.000724) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Antonio Jose da
Silva - Bradesco Seguros Vida e Previdencia - Deixo de expedir a guia de depósito judicial, pelo motivo de que o documento
juntado nos autos às fls. 385 não se trata de comprovante de depósito. Favor apresentar em Cartório o comprovante de
depósito, com a maior urgência. Nada Mais. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), CAMILA FERNANDES
LEAL (OAB 337540/SP), DORAMA CARVALHO MODA (OAB 298501/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), EDUARDO PAVANELLI VON GAL DE ALMEIDA (OAB 202075/SP)
Processo 0000844-22.2014.8.26.0466 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Laci Vieira - Tendo em vista o pedido do autor de fls. 64, esclareça o mesmo se desiste da ação com relação ao requerido Erlane
Silva Roque, que ainda não foi citado. - ADV: DANIEL APARECIDO MASTRANGELO (OAB 261586/SP)
Processo 0000962-08.2008.8.26.0466 (466.01.2008.000962) - Monitória - Copercana Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de Sao Paulo - Providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos de cálculo
aritmético do débito exequendo, nos termos do art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Outrossim, no mesmo
prazo, deverá a exequente recolher a taxa respectiva para efetivação da pesquisa eletrônica requerida.Decorrido o prazo sem
atendimento, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Prov. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 0001250-53.2008.8.26.0466 (apensado ao processo 0003052-23.2007.8.26.0466) (466.01.2008.001250) Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luciene Cristina Lucato Me e outro - Banco
Bradesco Sa - Folhas 345: oficie-se informando que se trata de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita..Int. Prov. ADV: VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001311-30.2016.8.26.0466 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - Pedro Eduardo Sichieri - Banco do
Brasil S/A e outro - Trata-se de embargos de declaração, promovidos por Banco do Brasil contra a decisão prolatada às fls.
742/743, sob a alegação de que houve omissão, vez que não se pronunciou acerca da ilegitimidade passiva alegada em sede
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo