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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 3670

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 3670 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

3670

de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, de acordo com o artigo 1.197 das N.S.C.G., que regula o
peticionamento eletrônico: “Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou
procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I - petição;
II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições
eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de
apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova
apresentação”.Int. - ADV: GILSON DE MENEZES (OAB 120004/SP)
Processo 1010788-73.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gelmar Securitizadora S A - Nelson
de Almeida Junior - Manifeste-se o exequente sobre a petição e documento de fls. 47/51, no prazo de quinze dias. - ADV:
ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), CLAUDIO CALHEIROS DA SILVA (OAB 147507/SP)
Processo 1010789-24.2017.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vitiello & Romano Importações e
Exportações Ltda. - Marini & Batistella Marmores e Granitos Ltda. - 1-Em quinze dias úteis, sob pena de extinção, deverá o
exequente juntar o instrumento de protesto, referente à nota fiscal de nº 009634, bem como fornecer o endereço eletrônico do
executado. 2-Os documentos de fls. 12 a 23, não pertencem a estes autos, portanto determino à Serventia que torne sem efeito.
- ADV: MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP)
Processo 1010805-12.2016.8.26.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Pigiani
Gomes - - Maria Cecília Gomes Prudente de Mello - - Maria Ignez Gomes Catanoso - Integrantes do Movimento Sem Teto Vistos. Em 15 dias úteis, e sob pena de indeferimento da inicial, deverão os autores informar se o imóvel em tela ainda está
ocupado. Em caso positivo, deverão, ainda, esclarecer:A) o número aproximado de ocupantes;B) como farão a mudança destes,
em caso de deferimento da liminar de reintegração de posse. - ADV: WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 1011008-71.2016.8.26.0009 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Rose Meire Naldi Gama - Bradesco
Seguros S/A - VISTOS. Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por Rose Meire Naldi Gama contra Bradesco
Seguros S/A.Homologo o acordo firmado pelas partes as fls. 255/257, para que produza seus efeitos legais. Satisfeita
a obrigação, conforme noticia a petição de fls. 259/260, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Após, transitada esta em julgado, ao arquivo, com baixa na distribuição. P.I. ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROSANGELA MARIA LATANCIO FATOBENE (OAB 303256/SP),
ROSANA NALDI FALKENSTEIN (OAB 293179/SP)
Processo 1011123-92.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Residencial In São Paulo Liberdade - Renato Olivieri - Vistos.Proceda-se a INTIMAÇÃO do(a,s) executado(a,s)
da penhora efetuada sobre o apartamento 61, Bloco A, localizado na Av. Dr. Francisco Mesquita, 1213, Capital/SP, bem como
deverá proceder a sua NOMEAÇÃO como depositário do bem. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art. 172, § 2º, do Código
de Processo Civil. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1011231-58.2015.8.26.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do
Brasil S/A - Garotinho Transporte e Logistica Ltda. EPP - Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão negativa do oficial de
justiça a fls. 98, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio,
cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1011425-58.2015.8.26.0009 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Nossa Senhora de Fátima
- José Carlos do Nascimento - - Raimunda Alves da Silva - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum proposta por
Colégio Nossa Senhora de Fátima contra José Carlos do Nascimento e Raimunda Alves da Silva. HOMOLOGO a desistência,
manifestada a fls. 71/72 , para que produza os seus efeitos legais, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição.P.I. - ADV: ROBERTO LOPES FILHO (OAB 261158/SP)
Processo 1011440-56.2017.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Everton Pereira de Souza Ricardo Rodrigues da Silva - VISTOS.HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as
partes, conforme noticia a petição de fls. 19/20, e resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento do acordo, previsto para 20/11/2018, que deverá ser
comunicado por petição. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e não havendo notícias do seu descumprimento em 30
(trinta) dias, tornem conclusos para a extinção da execução, independente de nova intimação. P.I. - ADV: VANIA MARIA CUNHA
(OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 1011525-13.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Lucia do Espirito Santo Carlos Silva de Oliveira - Vistos. 1. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.2. Tendo em vista
que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome do executado junto ao
“RENAJUD”.Int. - ADV: JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP)
Processo 1011709-03.2014.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S.A. - Eduardo
Carlos Soares Torres - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por ‘Banco Itaucard S.A. contra Eduardo
Carlos Soares Torres.HOMOLOGO o acordo de fls. 32/33 firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais.Aguardese o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de trinta dias após a referida data e não havendo notícias do descumprimento
do acordo, voltem conclusos para a extinção da execução. P. I. - ADV: MASSAHIRO ITO (OAB 40434/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1011942-92.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação Santa Marcelina - Fábio
Bochio Caceffa - 1. Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Novo
Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).2. Cite(m)-se a(s) ré(u,s) para contestar(em) o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis.3. Sem prejuízo do item anterior, no prazo de 15(quinze) dias, complemente o autor a qualificação do réu,
fornecendo a profissão - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1012034-70.2017.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Consórcio Empreendedor do
Mooca Plaza Shopping - Priscila Cruz Thomachesky - Vistos. Trata-se de ação de Despejo Por Falta de Pagamento proposta por
Consórcio Empreendedor do Mooca Plaza Shopping contra Priscila Cruz Thomachesky. HOMOLOGO a desistência, manifestada
a fl. 82, para que produza os seus efeitos legais, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição.P.I. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA (OAB 178268/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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