TJSP 01/02/2018 - Pág. 3669 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.I. - ADV: ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP),
BRUNA BRISOLLA SILVA (OAB 353957/SP)
Processo 1009185-28.2017.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Secundino Dominguez Arias
- Maria Izabel da Silva Vieira - Vistos. Trata-se de ação de Despejo Por Falta de Pagamento proposta por Secundino Dominguez
Arias contra Maria Izabel da Silva Vieira.HOMOLOGO o acordo de fls. 96/98 firmado pelas partes, para que produza os seus
efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo
Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento do acordo previsto para 26/06/2019. Decorrido o prazo de trinta dias após
a referida data e não havendo notícias do descumprimento do acordo, voltem conclusos para a extinção da execução. P.I. - ADV:
EZIO MARRA JUNIOR (OAB 123007/SP), EZIO MARRA (OAB 61427/SP)
Processo 1009191-35.2017.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Bruno Lopes Pinto - Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão negativa do oficial de
justiça a fls. 43, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio,
cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009351-60.2017.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - E.R.C.
- Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça a fls. 47, no prazo de trinta dias, nos termos
do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1009391-13.2015.8.26.0009 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Rosangela Nicolau
Moura - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Tendo em vista a homologação do acordo a fls. 94
e o pedido de extinção do feito formulado pela ré (fls. 92/93), em cinco dias, manifeste-se a autora acerca do cumprimento
do acordo. Decorridos, voltem conclusos para extinção da execução.Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), MÁRCIA VALÉRIA GIBBINI DE QUEIROZ (OAB 186632/SP)
Processo 1009453-82.2017.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Arlete da Silva - Lilian de Queiroz Ribeiro - Vistos. Tendo em vista a informação da autora, de que não houve o deferimento de
efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpra-se a decisão de fls. 30/31.Int. - ADV: RITA DE CASSIA GONZALEZ DA SILVA
(OAB 114585/SP)
Processo 1009498-57.2015.8.26.0009 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Edmilson Gomes - Vistos. 1- Fls. 53/54: Indefiro o pedido de prazo, pois há endereços nos autos,
ainda não diligenciados, além do mais, não foram esgotados todos os meios de localização do endereço do réu.2- Manifeste-se
o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e no silêncio, cumpra-se o § 1º do
artigo 485, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1009498-86.2017.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marilia Grecco Teodoro - Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão negativa
do oficial de justiça a fls. 47, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo
e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1009815-84.2017.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Regina Celia Macedo Quintanilha - Vistos. 1. Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo.A ré não
negou que estava em débito com duas prestações, quando houve o ajuizamento da ação, ou seja, 23 de janeiro de 2017 e
23 de fevereiro de 2017. Realizou depósito a fls. 75. Planilha de débito a fls. 20/22.O contrato está em nome da autora( fls.
14/17), havendo gravame regular( fls. 24).No caso sub judice aplica-se o Recurso Repetitivo nº 1.418.593 - MS do Superior
Tribunal de Justiça, abaixo ementado:”ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO
INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código
de Processo Civil: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco)
dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os
valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de
alienação fiduciária”. 2. Recurso especial provido.”Todavia, as partes podem realizar acordo para solucionar a lide a qualquer
momento.2. No tocante à manifestação do banco a fls. 76/81, não há qualquer nulidade, pois assinada digitalmente.3. Aguardese o decurso do prazo a fls. 74. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), FERNANDO CESAR DE CAMARGO
ROSSETO (OAB 142697/SP)
Processo 1009815-84.2017.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Regina Celia Macedo Quintanilha - Ciência ao autor do depósito de fls. 89. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP), FERNANDO CESAR DE CAMARGO ROSSETO (OAB 142697/SP)
Processo 1009815-84.2017.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Regina Celia Macedo Quintanilha - Ciência ao autor do depósito de fls. 94. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP), FERNANDO CESAR DE CAMARGO ROSSETO (OAB 142697/SP)
Processo 1009983-86.2017.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Maria Izabel Domiciano de Castro - Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça a fls. 62,
no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á
o § 1º do mesmo artigo. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1010076-49.2017.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Helenice Follieni - Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão
negativa do oficial de justiça a fls. 39, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido
o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010216-83.2017.8.26.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Saven
Comercial e Imóveis Ltda. - Paggo Administradora de Crédito Ltda. - Ciência à autora dos ofícios recebidos a fls. 104 e 105/107,
devendo providenciar na Comarca deprecada o devido recolhimento faltante. - ADV: APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/
SP)
Processo 1010716-52.2017.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Carlos da Silva
Carvalho - Paulino Perdomo - - Isabel Maria Perdomo - Em 05 (cinco) dias úteis, e sob pena de rejeição da inicial, deverá o
autor reapresentar a petição inicial, independentemente de seus documentos, carregando as peças dos autos, nomeando-as
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