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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 3721

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

3721

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2018
Processo 0000494-11.2017.8.26.0472 (processo principal 0004447-71.2003.8.26.0472) - Cumprimento de sentença R.L.S. (
Menor ) - R.B.S. - Nota de cartório: Manifestar-se da impugnação apresentada às fls. 91/135. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE
PAIVA (OAB 189897/SP), DEBORA KELLY ZAMPROGNO (OAB 332154/SP)
Processo 0000520-09.2017.8.26.0472 (processo principal 1000906-56.2016.8.26.0472) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos T.A.B. T.A.G. - Vistos.Manifeste-se a requerente acerca da petição da executada de fl. 101 e documentos
de fls. 102/103.Intimem-se. - ADV: RENATO PIRONDI SILVA (OAB 274188/SP), RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/
SP)
Processo 1000121-26.2018.8.26.0472 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.O.M. - - R.A.T. - Vistos.Promova os requerentes
o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
Novo Código de Processo Civil e art. 196, inciso III, das NSCGJ).Int. Dil. - ADV: SOLANGE FAUSTINO DE AZEVEDO SILVA
(OAB 372474/SP)
Processo 1000587-54.2017.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.S. - J.S. - Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s)
pessoa(s) acima indicada(s) para para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a vinda aos autos de documentação que
demonstre a propriedade do veículo declinado no item 6 de fl. 36 e de cópia do contrato de financiamento do automóvel, sob
pena de adoção das medidas cabíveis. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS (OAB 86158/SP)
Processo 1000674-10.2017.8.26.0472 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.R.A. - A.R.F. - Nota de
cartório: Dra. Adriana certidão de honorários disponibilizado na internet. - ADV: ROBERTO APARECIDO MARTINS (OAB 94433/
SP), ADRIANA APARECIDA BAGAGINI SALVIATO (OAB 221123/SP)
Processo 1001362-69.2017.8.26.0472 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.S. - E.M.S. - Ante o exposto, defiro o
pedidodesubstituição, e nomeio MARIA JOSÉ DA SILVA., brasileira, casada, serviços gerais, portadora da Cédula de Identidade
RG: 22.745.060-7 SSP/SP e do CPF: 115.370.318- 13, residente domiciliada á Rua João Dentello, 540, Águas Claras, Porto
Ferreira/SP, para exercer a funçãodecuradoradesua irmã ELIANE MARIA DA SILVA,brasileira, interditada,solteira, do lar, portadora
da Cédula de Identidade RG: 38.297.826-2 SSP/SP, CPF: 229.904.518-03, residente e domiciliada na Rua João Dentello, 540,
Águas Claras, Porto Ferreira/SP.Compareça a curadora nomeada, em cartório para a assinatura do termodecurador. Esta
sentença servirá como mandadodeaverbação dasubstituiçãodecuratela ao CartóriodeRegistro Civil.Com o transito em julgado,
expeça-se certidão de honorários ao defensor no máximo da tabela do convenio Defensoria/OabApós, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP)
Processo 1001415-50.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum - Alimentos - L.H.T.F. - D.H.F. - Vistos.Fls 70/73- Recebo
os embargos, pois tempestivos, e no mérito os acolho para que na sentença de fls 66/69, passe a constar que”Devidamente
citado (fl.49), o requerido não contestou a ação (fl.52).”;Bem como no dispositivo:Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, fixando a obrigação alimentar em 1/3 do Salário mínimo, ou em caso de emprego formal em 1/3 dos
rendimentos liquidos, incluindo ferias, fgts e 13º salário, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil.Os alimentos serão depositados em conta bancaria informada pela representante
legal do autor.”No mais, mantenho na sentença como lavrada; vez que afirmou:”Os efeitos da revelia são relativos nos assuntos
de família. Analiso a questão pelo que se depreende dos autos.”.”Quanto ao requisito possibilidade, o julgador deve observa
a capacidade financeira do alimentante, ou seja, os recursos da pessoa obrigada a presta os alimentos, para que não haja
desfalque do necessário ao seu próprio sustento. Assim, diante da ausência de elementos que demonstrem os rendimentos do
requerido, enseja o reconhecimento parcial da ação, fixando os alimentos no montante de 1/3 do salário mínimo”Anoto que o
parecer do Ministério Publico as fls 60/63, foi neste sentido; isto porque a parte não apresentou ou pediu provas para justificar a
renda maior do requerido, sendo seu ônus quanto a isso. Intimem-se. - ADV: FABIANA VALERIO PRIMO (OAB 278481/SP)
Processo 1001829-82.2016.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.S.G. - A.J.G. - Nota de cartório:
Manifestar-se da contestação e documentos apresentados às fls. 44/50. - ADV: LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES (OAB
114220/SP), RICARDO RAMOS (OAB 86158/SP)
Processo 1001830-67.2016.8.26.0472 - Procedimento Comum - Guarda - C.P.S. - A.M.F. - Vistos.Em nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: LUDEMIR BENTO DE GODOY (OAB 317164/SP), MÁRCIA TERRA DA
SILVA BERNARDES (OAB 196066/SP)
Processo 1001877-07.2017.8.26.0472 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - R.A.J.P. - - L.G.L. - Vistos.
Intime-se a genitora do menor, pessoalmente, para comparecer em Cartório para lavratura do termo de guarda do menor, em 15
dias.Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. e Dil. - ADV: TATIANA REGINA JORGE
MONTEIRO (OAB 286359/SP), RODNEY HELDER MIOTTI (OAB 135966/SP)
Processo 1001908-27.2017.8.26.0472 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - I.A.D. - C.P.D. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do CódigodeProcesso
Civil, para autorizar a modificação doregimedacomunhãoparcialdebens, adotado pelos requerentes ao tempo da celebração
docasamento, para o dacomunhãouniversaldebens, com fundamento no art. 1.639, §2º, do Código Civil, operando-se os efeitos
da modificação a partir do trânsito em julgado desta decisão. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de transito em julgado, para que o(a) sr(a).Oficial(a) da Unidade
do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.Outrossim, se aplicável, poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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