TJSP 02/02/2018 - Pág. 1132 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
1132
Jair Conceição Silva - Interessado: Conceição Natalia dos Santos - Interessado: Cristina Galvao Pinheiro - Interessado: Maria
de Lourdes Veroneze de Oliveira - Interessado: Maocyr dos Santos - Interessado: Dalva Celia Peixoto - Interessado: Leila
Fernandes - Interessado: Maria de Lourdes Veronese de Oliveira - Interessado: Nadir Maria de Oliveira - Interessado: Antonio
Doreti Silva - Interessado: Sueli Pereira Moreira - Interessado: Santina Mariano Cavalheiro - Interessado: Rosemeire Batista
Loureiro - Interessado: Marlene Fernandes Pontes - Interessado: Aparecida de Fatima Leite - Interessado: Josue Vergueiro
Sartes - Interessado: Valderi dos Santos Coelho - Interessado: Irene Maria dos Santos - Interessado: Eduardo Jose de Almeida
- Interessado: Clarice Santiago - Interessado: Gilda Bernardes Faria - Interessado: Roseli de Oliveira Taverna - Interessado:
Carmen Lucia Galvao dos Santos - Interessado: Ivonete de Fatima Pereira - Interessado: Laercio Gonzaga da Cruz - Interessado:
Esleida Maria Prado - Interessado: Maria Pedra de Sales Ribeiro - Interessado: Silvana Rodrigues de Souza - Interessado:
Jefferson Leobet - Interessado: Edilson Oliveira Rodrigues - Interessado: Rivaldo Jose Camargo - Interessado: Fabio Alves Silva
- Interessado: Jose Lucas de Almeida - Interessado: Fabiana Carla de Oliveira Joana - Interessado: Antonio Rodrigues de Andrade
- Interessado: Jovelina de Andrade - Interessado: Luiz Jose da Silva - Interessado: Ana Rodrigues de Almeida - Interessado:
Ivonete de Aparecida Almeida - Interessado: Elenir de Aleluia Santos - Interessado: Maria Claudia Fernandes - Interessado:
Debora Aparecida Motta - Interessado: Clarice Salvi de Oliveira - Interessado: Catia Aparecida dos Santos - Interessado: Nelci
Aparecida dos Santos - Interessado: Jose Marcos Gonçalves - Interessado: Isidia da Conceição Trindade - Interessado: Paulo
Afonso Painço - Interessado: Marcia Aparecida de Faria Freitas - Interessado: Eliana Aparecida dos Santos - Interessado:
Eliana Maria Jose dos Santos Camargo - Interessado: Vera Lucia Silva França - Interessado: Ina Maria Ferreira de Campos Interessado: Vicente de Paula - Interessado: Petronilha Carmen de Moura - Interessado: Ana Schemer de Oliveira - Interessado:
Paulo Roebrto Rodrigues Santos - Interessado: Maria Josefina Veiga - Interessado: Jurema Cecilia Boldrin Frota - Interessado:
Darcy Ferreira dos Santos - Interessado: Jamil Gonçalves de Faria - Interessado: Maria Brisola Barbosa - Interessado: Alcides
Benetti - Interessado: Joseana Aparecida Pereira de Amaral dos Santos - Interessado: Elza Mota Carneiro - Interessado: Maria
Helena Mariano - Interessado: Vilma Pereira do Amaral - Interessado: Maria de Lourdes Silva Ferreira Almeida - Interessado:
Cleuza Luzia Silverio Nunes - Interessado: Wilma da Costa Lima - Interessado: Maria Jose de Arruda - Interessado: Valdete
Aparecida Gil Diniz - Interessado: Francisco Rodrigues de Oliveira - Interessado: Maria Julia Oliveira de Lara - Interessado: Nelci
Soares de Oliveira - Ação de indenização securitária Exclusão da CEF do polo passivo e fixação da competência da Justiça
Estadual Recurso deficientemente instruído, faltando a procuração da agravante Intimação nos termos do artigo 932, § único,
CPC Ausência de manifestação da parte Recurso não conhecido. Trata-se de agravo tirado contra decisão que, em ação de
indenização securitária, excluiu a Caixa Econômica Federal do feito e manteve os autos na Justiça Estadual, forte no argumento
de que todo e qualquer contrato vinculado ao SFH é apólice pública com comprometimento do FCVS. Como administradora
desse fundo, a CEF tem legitimidade passiva. A competência absoluta, no caso, é da Justiça Federal. Recurso processado no
efeito devolutivo. Intimação do agravante nos termos dos arts. 932, § único e 1.017, do CPC, sem resposta. É o relatório. O
recurso não pode ser conhecido, porque deficientemente instruído, faltando a procuração do agravante. Dispõe o artigo 1.017,
I, do Código de Processo Civil, que o recurso de agravo de instrumento será instruído, obrigatoriamente, com cópias da petição
inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva
intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante
e do agravado. Devidamente intimada para sanar o vício, porque o processo originário não é digital, a agravante deixou de se
manifestar. Assim, o recurso é inadmissível. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESACOMPANHADO
DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO DA AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. DEFERIMENTO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
INÉRCIA DA AGRAVANTE. Nos termos do art. 1.017, caput, do novo CPC, já vigente quando da interposição do recurso, a
petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que
ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que
comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. A ausência de quaisquer
das peças enseja a concessão de prazo para regularização (§ 3.º do artigo 1.017 c.c parágrafo único do artigo 932). Inércia da
agravante. Recurso não conhecido. Agravo de Instrumento nº 2126493-95.2017.8.26.0000. Rel. Gilberto Leme. 35ª Câmara de
Direito Privado, j. 02/10/2017. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUMENTO DEFICIENTE. RECURSO
NÃO INSTRUÍDO COM A PETIÇÃO ENSEJADORA DA DECISÃO AGRAVADA NEM COM A CÓPIA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 1.017, I, CPC2015. PROCESSO PRINCIPAL NÃO DIGITAL. REGULARIZAÇÃO OPORTUNIZADA,
MAS NÃO EFETUADA. ARTS. 932, PARÁGRAFO ÚNICO E 1.017, §3º, CPC2015. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. O art. 1.017,
I, determina a obrigatoriedade de instrução do agravo com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a
decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove
a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 2. No caso concreto, não se
localizou no instrumento a cópia da petição que ensejou a r. decisão agravada nem a certidão de publicação desta decisão,
sendo certo ainda que não se cogita da dispensa prevista no art. 1.017, §5º, CPC15, porque os autos do processo principal
não são eletrônicos. Nada obstante oportunizada, a regularização do instrumento não foi efetuada. 3. Recurso não conhecido.
Agravo de Instrumento nº 2025978-52.2017.8.26.0000. Rel. Artur Marques. 35ª Câmara de Direito Privado, j. 03/04/2017. Ante
o exposto, nego seguimento ao recurso. - Magistrado(a) Eduardo Sá Pinto Sandeville - Advs: Victor José Petraroli Neto (OAB:
31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Gilberto Alves da Silva (OAB: 13668/SC) - Bruno Moreira da Cunha
(OAB: 23665/SC) - - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2173831-65.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - Fernandópolis - Agravante: Cícera Tatiane
Batista Nogueira - Agravado: Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Medicas - Vistos. Trata-se
de agravo interno tirado contra o despacho de fls. 44/45 do agravo de instrumento interposto pela aqui recorrente, no qual foi
negado o efeito ativo postulado (que visava a cobertura de reprodução assistida/fertilização in vitro). Compulsando os autos
na origem verifiquei que a ação foi julgada improcedente, com o que este recurso, à evidência, perde a razão de ser. Ante
o exposto, não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rodolfo
Pellizari - Advs: Rafaela Cristina Costa Velani (OAB: 368913/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - Pátio do
Colégio, sala 515
Nº 2178019-38.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São José dos Campos - Agravante:
Helbor Empreendimentos S/A - Agravado: Marcelo Cezar Carlos - Cuida-se de agravo regimental interposto contra despacho que
atribuiu o efeito devolutivo ao agravo de instrumento, forte no argumento de que a entrega das chaves está vinculada à quitação
do preço e, se suspensos os pagamentos, sua mora se estenderá indevidamente. É o relatório. Observo que após a interposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º