TJSP 02/02/2018 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
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débito. Prazo: 10 dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Sem prejuízo,
cumpra a serventia a determinação de fls. 212, procedendo-se a alteração em relação ao polo ativo da presente ação.Int. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002780-72.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Welman Ibrahin
Curi - Banco do Brasil S/A - Aguardando manifestação da instituição bancária acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria
de fl. 263. Prazo: 10 dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RODRIGO PEREIRA DE
SOUZA (OAB 197173/SP), JOAO PAULO DE SOUZA (OAB 61431/SP)
Processo 1003741-13.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A - José
Luiz dos Santos - Vistos.Fl. 105. Pedido prejudicado diante da extinção de fl. 101 e certidão de fl. 104.Arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003874-21.2017.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Silvia Helena de Oliveira Montenegro - Empresa de Transportes Andorinha S/A - - João Carlos Previtali - III - DISPOSITIVOAnte
o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço
para determinar o levantamento da constrição judicial efetuada nos autos de execução n. 1005021-19.2016.8.26.0344, atinente
ao automóvel pertencente à embargante (GM/S10 Executive D, placas EAK-8713).Certifique-se este desiderato nos autos da
execução reportada.À luz do princípio da causalidade e à resistência oposta pela embargada Empresa de Transportes Andorinha
S.A., por sucumbente arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte
contrária, que fixo em 10% do valor dado à causa (art. 85, §2º, do Código de Processo Civil).Por não ter apresentado insurgência,
deixo de condenar o embargado João Carlos Previtali nos encargos sucumbenciais.P.R.I. - ADV: DANILO MASTRANGELO
TOMAZETI (OAB 204263/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115567/SP)
Processo 1004810-46.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marlon
Henrique Barbi - Avon Cosméticos Ltda. - Vistos.Fls. 112. Ciente.Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls.
101/105, uma vez que o requerido efetuou o depósito às fls. 108/109, contudo, não manifestou desinteresse na interposição
de recurso. Intime-se. - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB
339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS)
Processo 1005045-13.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Milton Barbosa - Vistos. Recebo a inicial. Recebo a petição e documento de fls.
115/116 como emenda à inicial. Anote-se.Comprovado o recolhimento da taxa (fls. 54), providencie a Serventia a inclusão de
restrição de circulação no cadastro do veículo.O contrato que veio aos autos comprova a relação jurídica de direito material
existente entre as partes e a notificação efetuada induz em mora o devedor. Portanto, preenchidos os requisitos do art. 3º,
do Decreto Lei 911/69, CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial como sendo um veículo marca/
modelo GM-Chevrolet/S10 Blazer Executive, ano/modelo 1999/1999, placas MEV-6660, renavam 00713019751, chassi nº
9BG116EW0XC913343, em posse do requerido(a), no endereço constante da inicial. Efetivada a liminar, cite-se o(a) requerido(a)
para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, purgar a mora, pelo pagamento da integralidade da dívida conforme valores
apresentados e comprovados pelo credor às fls. 34, acrescidas das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em R$ 500,00 (CPC, art. 85, § 8º). Esse entendimento está em consonância com a decisão do STJ, proferida no julgamento
do RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593-MS de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, in verbis:RELATOR : MINISTRO LUIS
FELIPE SALOMÃORECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AADVOGADOS : JOSE MANOEL DE ARRUDA
ALVIM NETTO E OUTRO(S)EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM E OUTRO(S)RECORRIDO : GERSON FERNANDES
RODRIGUESADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOSINTERES. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - “AMICUS
CURIAE”ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOEMENTAALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO
ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃODE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N.
911/1969. ALTERAÇÃOINTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA.IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE
DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR.1. Para fins do art.
543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratosfirmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, noprazo
de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca eapreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta
como osvalores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena deconsolidação da propriedade do bem móvel
objeto de alienação fiduciária”.2. Recurso especial provido. D.J. 14/05/2014. Transito em julgado em 22/08/2014. Poderá ainda,
o requerido no prazo de 15 dias da execução da liminar (par. 3º do art. 3º, do Dec. Lei 911/69), oferecer resposta em forma de
contestação, sob pena de não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial.Cientifique-se (o)
a requerido(a) de que, em caso não exerça seu direito nos prazos supra, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.Fica o autor, desde já, advertido de que o veículo deverá permanecer na
Comarca de Marília pelo prazo de purgação da mora ou, na hipótese de remoção do bem para local diverso, deverá apresentálo no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa. Cientifiquem-se eventuais avalistas.Intime-se, servindo cópia deste
despacho, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado o reforço policial e ordem de arrombamento,
se necessário, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1005359-27.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Celso Coimbra - Waldeir
Siqueira - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls.59.(mandado
cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS (OAB 353923/SP), APARECIDA LUIZA
DOLCE MARQUES (OAB 300227/SP)
Processo 1005480-89.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - GERALDO
MATOS AGUIAR - JOÃO CARLOS ZANINI - Vistos.Fls. 98. Inicialmente, regularize o peticionário o substabelecimento de fls.
93/95 em relação a este feito, já que a procuração de fls. 4 foi outorgada diretamente pelo proprietário do imóvel e não pela
imobiliária Toca Imóveis, bem ainda recolher a taxa devida pela juntada do substabelecimento. Prazo: 10 dias.No mesmo prazo,
e para apreciação dos pedidos formulados às fls. 98 deverá a exequente apresentar a planilha atualizada e discriminada do
débito, bem como recolher as taxas pertinentes às providências solicitadas.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos
interessados pelo prazo prescricional.Int. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB
294540/SP)
Processo 1005600-98.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regina Maria
de Oliveira Bonini - Marcos Fabrício Gonsales - Vistos.Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo
de 10 dias, apresentando a planilha atualizada e discriminada do débito, indicando eventuais bens do devedor passíveis de
constrição. Prazo: 10 dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º