TJSP 02/02/2018 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
1880
Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se por mais trinta dias.Int.. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004551-76.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Antonio Carpine - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se por mais trinta dias.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004625-33.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Zuleide Maria da Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se por mais trinta dias.Intime-se. - ADV: RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA
IKEDA (OAB 163415/RJ), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1005386-64.2016.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Edna
Regina Moreira da Silva - Maria José Moreira dos Santos - Vistos.Concedo o prazo suplementar de cinco dias para a autora
informar se possui interesse no prosseguimento do feito.Após, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público.Intime-se. - ADV: ADRIANO TADEU BENACCI (OAB 293762/SP), FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2018
Processo 0005906-07.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5000463-09.2017.4.03.6120 - 2ª Vara Federal
- 20ª Subseção Judiciária) - Ministério Público Federal - Adilson Benedito Pedro - - Drogaria do Bosque Matão Ltda ME Vistos.Consta do polo passivo pessoa diversa. Proceda a Serventia a devida correção para que conste como réus ADILSON
BENEDITO PEDRO e DROGARIA DO BOSQUE MATÃO LTDA M.E.Para inquirição da (s) testemunha (s) arrolada (s) a fls.
02/03 e depoimento pessoal do réu, designo o dia 20 de fevereiro de 2.018, às 14:40 horas.Expeça-se o mandado de intimação.
Comunique-se o Juízo deprecante.Int.. - ADV: PAULO GERALDO JOVELIANO (OAB 129185/SP)
Processo 0005906-07.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5000463-09.2017.4.03.6120 - 2ª Vara Federal 20ª Subseção Judiciária) - Ministério Público Federal - Adilson Benedito Pedro - - Drogaria do Bosque Matão Ltda ME - Vista
dos autos ao requerido para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca das certidões lavradas pelo Oficial de Justiça às fls.
73/75. - ADV: PAULO GERALDO JOVELIANO (OAB 129185/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2018
Processo 0000075-71.2000.8.26.0347 (347.01.2000.000075) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Track Mat
Comercial Ltda Me - - Luiz Bello de Souza Brevos Neto - Hsbc Bamerindus Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos encontramse desarquivados e à disposição do banco requerido, pelo prazo de 30 dias, devendo o mesmo regularizar sua representação
processual comprovando os poderes outorgados à Vidal Ribeiro Ponçano sociedade de Advbogados, procedendo inclusive ao
recolhimento da raspectiva taxa de outorga de mandato. - ADV: GUSTAVO ALVES MONTANS (OAB 148104/SP), AIRES VIGO
(OAB 84934/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0000164-40.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000164) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Lencois
Equipamentos Rodoviarios Ltda - Puro Ar Reservatorio e Pecas Ltda Me - Vistos.DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca
de Santo André-SP Considerando-se que restou frustrada a citação da requerida à Rua João Pessoa, 719, apto 42, Centro, em
Matão-SP (fl. 114), CITE-SE e INTIME-SE a requerida, Puro Ar Reservatorio e Pecas Ltda Me, CNPJ: ***, na pessoa de seu
sócio (Marcos Rogério Muglia, RG Nº *** e CPF: ***), no endereço informado à fl. 136, qual seja: Avenida Tietê, nº 372, Bairro
Campestre, Santo André-SP, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
CARTA PRECATÓRIA que será colocada à disposição da autora para impressão através do E-SAJ e devido encaminhamento,
nos termos do COMUNICADO CG Nº 2290/2016, cuja distribuição deverá ser feita por peticionamento eletrônico obrigatório.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr. Márcio José de Oliveira Perantoni - OAB/SP 164.774. Intime-se. - ADV: MÁRCIO
JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP)
Processo 0001109-61.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001109) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.B.C. - E.A.C. A.T.B. - Vistos.Ciente da petição da parte exequente (fls. 282/283), pugnando pela mudança do rito processual, bem como da
concordância do Ministério Público (fl. 288).Converto o rito da presente ação de execução de alimentos, do procedimento do
art. 528 para a modalidade do art. 523 do CPC. Anote-se.Por conseguinte, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil,
INTIME-SE o executado, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pelo exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios
no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).Decorrido o prazo para
pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá
restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.Na hipótese de pagamento parcial, fica desde já autorizado seu
levantamento, devendo a multa e os honorários previstos no “caput” do art. 523 do CPC incidirem sobre o valor remanescente.
Nesse caso, é de responsabilidade da parte credora apresentar demonstrativo do débito que entende devido.Antes, o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º