TJSP 02/02/2018 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
1999
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2018
Processo 1000229-83.2016.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Bertuzo Neto - Olga Pazinato
Bertuzzo - Vistos.Ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 1000229-83.2016.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Bertuzo Neto - Olga Pazinato
Bertuzzo - Vistos.Nos termos da manifestação do Ministério Público constante de fls. 123, apresente o inventariante o plano de
partilha.Prazo : 15 (quinze) dias.Intimem-se. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 1000553-73.2016.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nadir Maria Eulália Colodello - Mario
Colodello - Vistos.Fls. 37/75 : indefiro a intimação pretendida pela inventariante, uma vez que não comparecendo a convivente
espontaneamente nos autos, a comprovação da união estável deverá ser por ação própria.Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 90 (noventa) dias, nos termos requerido pela inventariante.Decorrido o prazo, manifeste-se a inventariante sobre o
prosseguimento do feito.Intimem-se. - ADV: MILTON DE JESUS SIMOCELLI JUNIOR (OAB 292450/SP), CID JOSÉ APARECIDO
DOS SANTOS (OAB 301257/SP)
Processo 1001425-54.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.J.S.C. - M.A.D. - - M.A.D.M.
- - L.D.C. - - I.D.G. - - C.A.D.A. - - A.D.Z. - - M.R.D.A. - - L.D.S. - - G.J.D. - Vistos.Fls. 524 : defiro à autora o prazo derradeiro
de mais 60 (sessenta) dias para cumprimento da determinação constante de fls. 517.Decorrido o prazo sem o andamento do
processo, intime-se pessoalmente, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do CPC.Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA BUSSAB
(OAB 145277/SP)
Processo 1001655-96.2017.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Susilei Sant’anna Felipe - - Denise Sant’anna de
Melo - - Vande de Mattos Sant’anna - Nelson Santana - Vistos.Fls. 35/78 : diga a inventariante.Intimem-se. - ADV: MAURA LIGIA
SOLI ALVES DE SOUZA ANDRADE (OAB 79630/SP)
Processo 1002495-09.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Guarda - J.P. - Vistos.Fls. 20 : intime-se pessoalmente a
requerente nos termos do artigo 485, III, § 1º, do CPC.Intimem-se. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2018
Processo 1000129-60.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Jocelino Possenti - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Recebo a petição
inicial, determinando seu processamento pelo rito ordinário.Cite-se o requerido, com as advertências legais.Int. - ADV: RENATO
RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1000381-68.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Antônio Feliciano Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão/Decisão o qual negou provimentos à apelação da
parte autora interposta sobre a r. sentença que julgou improcedente o pedido, e não conheceu da apelação do INSS. Ciência às
partes. Lançadas as movimentações de baixa e arquivamento no sistema informatizado, remetam-se os autos ao arquivo geral
e definitivo.Intimem-se. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1000610-57.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marcelo Correia de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Texto de fls. 146: Manifestem-se as partes no prazo de dez (10) dias, sobre o
laudo pericial juntado pelo médico perito Dr. Ciro Renato El - Kadre, as fls. 136/145. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP),
CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 287406/SP)
Processo 1000716-87.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Dirceu Machuca
Galvão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 115/124 : Ciência à parte requerente do cálculo discriminado
de liquidação da sentença apresentado pelo instituto requerido. Eventual cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) e da Subseção XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça - Do Cumprimento de Sentença, deverá observar o seguinte: No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do
Processo”; no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e no campo “Tipo da Petição”, selecionar a classe,
conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”; “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”; ou “12078 - Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, se requerido o Cumprimento de Sentença,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, se não, encaminhem-os ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI
(OAB 48810/SP)
Processo 1002882-58.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Licenças / Afastamentos - José Mário Bezerra - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em que pese o feito ter tramitado até esta fase processual na vara comum, compulsando
os autos tenho que a competência absoluta para julgamento da presente demanda é da Vara da Fazenda Pública.A Lei nº
12.153, de 22 de dezembro de 2009, ao criar os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, determinou
expressamente no seu artigo 2º, §4º, que, “no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência
é absoluta”.O valor da causa não extrapola o limite máximo de 60 salários mínimos previstos no artigo 2º da referida Lei, não
se tratando ainda de matéria fática complexa, pelo que este Juízo não ostenta competência para apreciar a demanda.Com
efeito, o Provimento nº 1.768, de 15 de junho de 2010, expedido pelo Conselho Superior da Magistratura, na parte em que não
foi revogado pelo Provimento nº 2.030/12, determina que nas Comarcas do interior onde ainda não foram instaladas Varas de
Juizado Especial da Fazenda, a competência para o julgamento das ações previstas na Lei nº 12.153/2009 é de competência das
“Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada” (artigo 2º,
inciso II, alínea “b”).Portanto, não havendo a instalação de Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, mas havendo de Vara
do Juizado Especial, como ocorre na espécie, este Juízo não é competente para a análise e julgamento do feito, sendo de rigor a
remessa dos autos ao Juízo competente.Oportuna transcrição jurisprudencial:”AGRAVO DE INSTRUMENTO FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM CÍVEL A competência do Juizado Especial da Fazenda
Pública é absoluta para as causas cujo conteúdo econômico não supere o valor equivalente a 60 salários mínimos inteligência
do art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/09 matéria sub judice que não representa complexidade jurídica apta a ensejar o deslocamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º