TJSP 02/02/2018 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
2025
providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de
patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada
digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará, fica HSBC BANK
BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, inscrita no CNPJ 01.701.201/0001-89 autorizada a promover pesquisas junto às instituições
financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans
e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) IRENE SOARES ZAMPAR,
portadora do CPF.N. 212.783.668-57 e LUIZ CARLOS ZAMPAR, portador do CPF. N. 705.544.478-00.Quem receber deverá
prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade dos executados supramencionados.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível
de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), ANTONIO
MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP), FRANCISCO JOSÉ SEVERO BUENO (OAB 169511/SP)
Processo 0000635-86.2014.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.L.M. - V.M. - Vistos.Processo com sentença
transitada em julgado.Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como
incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016).Arbitro os honorários advocatícios em 30% da tabela PGE, (cód. 203),
expedindo-se certidão.Arquive-se com as formalidades legais.Int. - ADV: ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP),
FERNANDA CRISTINA DA COSTA DE ABREU (OAB 283739/SP)
Processo 0000725-65.2012.8.26.0358 (358.01.2012.000725) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Reinaldo Fernando Nardoni - Nota do Cartório: deverá o autor recolher a diligência do Oficial de Justiça,
necessária ao cumprimento do mandado de Intimação, no valor de R$ 75,21, tendo em vista o provimento CG nº 28/2014 de
03/11/2014, cuja cota de ressarcimento de despesa de condução dos Oficiais de Justiça passou a corresponder a 03 UFESPs,
ou seja, R$ 75,21 POR ATO. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 0000878-11.2006.8.26.0358 (358.01.2006.000878) - Outros Feitos não Especificados - Antonio Garcia Garcia Banco do Brasil Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às Partes da mensagem eletrônica juntada às fls. 538/547 comunicando
decisão, transitada em julgado, proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no Agravo em Recurso Especial do processo
nº 0097213-94.2009.8.26.000, devendo a parte interessada manifestar-se em termos de prosseguimento ao feito. - ADV:
ALEXANDRE ARENAS DE CARVALHO (OAB 238573/SP), GERALDO CHAMON JUNIOR (OAB 118830/SP), WANDERLEY
ROMANO CALIL (OAB 12911/SP), NADIR CRISTINA MARTINS LUZ BASÍLIO (OAB 210551/SP), ANDRE TEIXEIRA MEDEIROS
(OAB 236650/SP), FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP), GISELE BOZZANI CALIL (OAB 87314/SP)
Processo 0000907-46.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Nelson
Tuyoski Kubota - Vistas dos autos ao(à) exequente para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o(a) exequente intimado(a), por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR
(OAB 223363/SP)
Processo 0000927-96.1999.8.26.0358 (358.01.1999.000927) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Matiel Representacoes Sociedade Civil Limitada - Irmaos Domarco Ltda - Vistos.Fls. 815: Indefiro
o pleiteado por falta de previsão legal.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: GUSTAVO GOULART
ESCOBAR (OAB 138248/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), ODINEI ROGERIO BIANCHIN (OAB 66641/SP)
Processo 0000940-90.2002.8.26.0358 (358.01.2002.000940) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Lucas Chagas
Reis Me - Vistos.Indefiro, nestes autos, o pleito de fls. 209, tendo em vista que o processamento do cumprimento de sentença
deve seguir o contido no artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - NSCGJ, com
redação modificada pelo Provimento CG nº 16/2016.Assim, deverá o exequente observar a norma citada, providenciando
o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, que deverá tramitar em formato digital, e instruído com as peças
necessárias (sentença e acórdão, se o caso; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; e demais peças que julgar necessárias), nos termos do art. 1.286, §§ 1º e 2º,
das NSCGJ.O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como Incidente Processual Apartado com
numeração própria (art. 1.286, § 3º, NSCGJ), observando-se, ainda, o contido no Comunicado CG 438/2016 (passos para
o posicionamento eletrônico). Todas as futuras petições, relativas ao cumprimento do julgado, deverão ser endereçadas ao
incidente processual.Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de
seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do art. 1.286, § 6º, das NSCGJ.Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO MUSEGANTE (OAB 117242/SP)
Processo 0001076-33.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - José Ronaldo Rufino e
outro - Adriana Carolina Aveiro e outros - Sentença, parte final: “Por esses fundamentos, com resolução de mérito escorada no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreta-se a parcial procedência da ação e a condenação dos réus a indenizar
os autores no valor global de R$ 80.000,00, com as atualizações eleitas nos fundamentos. Considerando-se a sucumbência
reciproca, a causalidade conferida ao processo e, ainda, que o dano moral constitui parcela significativa do cerne processual,
suportarão as partes custas e despesas processuais na proporção de 25% (autores) e R$ 75% (réus), sempre solidariamente
e observando-se a gratuidade. A verba honorária fica distribuída nessa mesma proporção e em vista do percentual de 15%
do valor da condenação, sempre observando-se o beneplácito da gratuidade. Requisite-se a instauração de inquérito policial
por crime de falso testemunho contra as testemunhas Churdley Rolim Sales Júnior e Mayara Viviane Ferreira, instruindo a
requisição com cópia desse édito. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. “ - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB
226885/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), LUCIANA CAMPOS
CAPELIN (OAB 326514/SP), LUANNA ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/
SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP), ANDRÉ LUIS DE
CASTRO MORENO (OAB 194812/SP)
Processo 0001081-89.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Neide Rosaria Dorti INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos.Necessária a realização de nova perícia com médico neurologista,
conforme recomentado no laudo anterior (fl. 175) . Para tanto, nomeio o Dr. MELINA USUI TANAKA, requisitando-se os honorários
periciais nos moldes da Resolução n. 305/2014 do Conselho de Justiça Federal, ficando desde já fixados em R$ 600.00
(seiscentos reais), nos termos do art. 28, pár. único da mencionada resolução.Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e oferecimento de quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).Os assistentes técnicos eventualmente nomeados
oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º