TJSP 02/02/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
2024
o pagamento do bem em prestações , seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no
segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido
monetariamente pelo índice do TJSP . 8- Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu
crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor
atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 9- Os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento.
10- Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página
própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no
Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. 11- Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais
e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por
edital (art. 889, I, do CPC). 13- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre
o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 14- Valendo este
despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro
e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar
a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias
do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o
bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão
vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para
dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.Int. - ADV: INIVALDO DELLA ROVERE (OAB 48915/SP), JUDITE
BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), CILENE FABIOLA PEREIRA DIAS (OAB 153210/SP), SILVIO DELLA ROVERE NETO (OAB
201507/SP), WILDINER TURCI (OAB 188279/SP), MILIANE RODRIGUES DA SILVA LIMA (OAB 264577/SP), LEONARDO LUIS
LIGABUE CARDOSO (OAB 310201/SP), LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP), WILSON APARECIDO RUZA
(OAB 49270/SP)
Processo 0000158-97.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000158) - Procedimento Comum - Medida Cautelar - Maria Aparecida
Maduro - Telefônica Brasil Sa - Vistos.Processo com sentença transitada em julgado.Diante da interposição do cumprimento de
sentença digital, remetam-se estes autos ao arquivo.Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000221-93.2011.8.26.0358 (358.01.2011.000221) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Inv Em Direitos Cred Não Padronizados Pcg (sucessor de Aymoré Cfi Sa) - Vistos.FLS. 131: Manifeste-se
a requerida.Int. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP),
FLÁVIA CHRISPIM FERREIRA (OAB 164165/SP)
Processo 0000248-76.2011.8.26.0358 (358.01.2011.000248) - Procedimento Comum - Tempo de serviço - Oswaldo Ozorio
da Silva - Vistos.Certidão retro: Diante da interposição do cumprimento de sentença digital, remetam-se estes autos ao arquivo.
Int. - ADV: MARCELO IGRECIAS MENDES (OAB 201965/SP)
Processo 0000274-79.2008.8.26.0358 (358.01.2008.000274) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.Z.G. - F.A.G. - Teor
do ato: ciência ao interessado da expedição da certidão de honorários, disponível no SAJ - Sistema de Automação da Justiça.
- ADV: ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), YONE DA CUNHA (OAB 113500/SP), ALEXANDRE DE LUCAS DA
SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 0000275-59.2011.8.26.0358 (358.01.2011.000275) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo
Fernando Mazzi - João Carlos Rodrigues de Souza Junior - Vistas dos autos à parte autora para: (X) Manifestar-se em termos de
prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
Processo 0000368-80.2015.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Estofados Primor Ltda - João Carlos Biker - Vistas dos autos ao
Requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o Mandado de Citação e Intimação Devolvido Cumprido Negativo, juntado às
fls. 85/87. Teor da Certidão da Oficial de Justiça de fls. 87: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2017/014157-4 dirigi-me à Rua Edmundo Borduqui, 422, Bálsamo/
SP (endereço indicado), e aí sendo, deixei de citar e intimar João Carlos Biker, por não lograr êxito em localiza-lo. No referido
endereço, fui atendida por Lia, que declarou residir naquele local, há aproximadamente um ano, declarou ainda desconhecer o
requerido. Certifico mais que indaguei a pessoas residentes nas imediações, quanto ao atual endereço da pessoa supracitada,
no entanto, restaram infrutiferas as tentativas. Ante o exposto devolvo o presente para as devidas providências, no aguardo de
novas determinações. O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 0000415-35.2007.8.26.0358 (358.01.2007.000415) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Vistos.Defiro a realização das pesquisas solicitadas, providenciando-se, caso não seja o interessado beneficiário
da gratuidade de justiça, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo
com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o
nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), VALMES
ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP)
Processo 0000458-74.2004.8.26.0358 (358.01.2004.000458) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco Nossa Caixa Sa - Gabriel Rocha Swerts Sc Ltda e outros - Vistos.Manifeste-se a executada sobre o pedido
de suspensão de fls. 171.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO PETROLINI
CALZETA (OAB 221214/SP), VALERIA RITA DE MELLO (OAB 87972/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)
Processo 0000491-30.2005.8.26.0358/01">0000491-30.2005.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0000491-30.2005.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rubens Antonio Nogueira - Banco Hsbc Bamerindus Sa - Vistos.Fls. 892:
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias pleiteados pelo executado.Int. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MARCO
ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP),
GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP)
Processo 0000519-85.2011.8.26.0358/01">0000519-85.2011.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0000519-85.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Irene Soares Zampar - - Luiz Carlos Zampar
- Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à
penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já
realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob
pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no art. 921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º