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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 - Página 2103

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TJSP 02/02/2018 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2509

2103

prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), LUIS
ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP), LEIA MARIA ZULEIDE DA SILVA (OAB 320691/SP)
Processo 0001216-53.2018.8.26.0361 (processo principal 1005962-15.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - Aline de Queiroz Moraes - Andrea Hertel Malucelli - Intime-se o(a) executado(a),
por carta com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo
de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo
Civil.Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº
1789/17Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente
dependente.Recolhida a respectiva taxa, expeça-se a carta.Intime-se. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/SP)
Processo 0001228-67.2018.8.26.0361 (processo principal 1009289-31.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Flavia Francini Costa - Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de
recebimento, para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem
como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Nos autos principais,
providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17Observem as
partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente.Recolhida a
respectiva taxa, expeça-se a carta.Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0001230-37.2018.8.26.0361 (processo principal 1013607-28.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Celia Lucia de Oliveira - Edileuza Dias Mota - Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito
no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação
respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17.Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento
da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente.Intime-se. - ADV: RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP),
CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 0007053-26.2017.8.26.0361 (processo principal 0011224-02.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Andreia Morais - Banco Santander Sa - Pelo exposto, acolho a impugnação oposta por Banco Santander
Brasil S.A. em face da fase de cumprimento de sentença movida por Andreia Morais, para reconhecer o excesso nos valores
cobrados, os quais deverão se limitar a R$21.218,61 (vinte e um mil duzentos e dezoito reais e sessenta e um centavos)
relativos aos danos morais, atualizados para 1.10.2017; e a R$603,23 (seiscentos e três reais e vinte e três centavos),
relativos à restituição de valores, atualizados para 6.12.2017.Sobre estes valores deverão ser calculados, ainda, os honorários
advocatícios devidos aos patronos da exequente, no percentual de 15% (quinze por cento).Condeno a exequente ao pagamento
de multa por litigância de má-fé, a qual fixo em 5% (cinco por cento) do valor corrigido da execução (R$145.427,49, corrigido
para 17.4.2017), deferindo a compensação entre o valor da multa e o valor executado.Condeno a exequente ao pagamento das
custas processuais e dos honorários devidos aos patronos do executado, os quais arbitro, em atenção ao artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor corrigido da execução (R$145.427,49, corrigido para 17.4.2017),
a contar juros de 1% (um por cento) ao mês desde o trânsito em julgado desta decisão. Observe-se a gratuidade concedida à
exequente, no entanto.Determino ao executado o pagamento do valor da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
da interposição de recursos (tendo em vista que os valores ora apurados são incontroversos), sob pena de imposição de multa
de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intimem-se. - ADV: EVELISE
APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0011361-08.2017.8.26.0361 (processo principal 1001067-16.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transmissão - TRANSPORTADORA TRANSLECCHI LTDA - Adriano Sampaio Dias - Fl. 16: manifeste-se o executado.Intimese. - ADV: ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP), LUIZ ERNESTO TEODORO (OAB 169482/SP), GILSON ROBERTO
NOBREGA (OAB 80946/SP)
Processo 0011488-43.2017.8.26.0361 (processo principal 1010887-25.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Corretagem - CHILLAN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - HIGINO MORO e outro - Homologo o acordo de
fls. 58/60, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.Aguarde-se a satisfação em arquivo. Int. - ADV: LEANDRO
MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), GABRIELA DE GRANDE
CAMBIAGHI (OAB 293408/SP)
Processo 0011489-28.2017.8.26.0361 (processo principal 0013058-45.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Sebastião Gomes de Oliveira Junior - Radio e Televisao Diario de Mogi Ltda - Defiro a expedição de
mandado de levantamento em favor do exequente em relação aos valores bloqueados às folhas 100-102, após a transferência
para a conta judicial.2.Não vislumbro elementos mínimos que apontem para a hipótese de fraude e que justifiquem a quebra
do sigilo bancário da devedora. Indefiro, portanto, o requerimento de folhas 105-107.3.Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, especialmente indicando bens à penhora.Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias,
determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1
(um) ano, a partir de quando os autos serão arquivados na forma do artigo 921, § 2º, do mesmo diploma.4.Intimem-se. - ADV:
SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), FLAVIA MARIM DO
AMARAL (OAB 260141/SP)
Processo 0012140-60.2017.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Tuane da Silva Barros - Vidax Teleserviços S/A - Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Tuane da Silva
Barros em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a
inicial vieram os documentos de fls. 05/11 e fls. 24/25. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no
valor de R$ 10.448,76 (fls. 28/29). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores
apurados (fls. 41 e 39). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o
crédito de Tuane da Silva Barros junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 10.448,76 (dez
mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso,
determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei
11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação
principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento
da falência. Intime-se - ADV: GARDNER GONÇALVES GRIGOLETO (OAB 186778/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB
244223/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0012142-30.2017.8.26.0361 (processo principal 0020666-26.2011.8.26.0361) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Gelson de Figueiredo - GRANJA KUNITOMO LTDA. - Vistos.Ante o parecer favorável da recuperanda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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