TJSP 02/02/2018 - Pág. 619 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
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Beneficência Médica Brasileira S/A - Hospital e Maternidade São Luiz - Cilene de Aro Bertelli - Ciência à parte que o oficio
encontra-se disponível para impressão e respectiva distribuição, devendo comprovar-se nos autos em 10 dias. - ADV:
NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB
184091/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP)
Processo 0050489-76.2016.8.26.0100 (processo principal 1011958-96.2014.8.26.0576) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Espécies de Contratos - CONDOMINIO EDIFICIO SERMIDE - GOMAP Engenharia & Comercio
Ltda - Vistos.Fls. 648: Anote-se. Após, arquivem-se os autos nos termos da sentença de fls. 641. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), NADIA APARECIDA BUCALLON
(OAB 173441/SP), RICARDO ALEXANDRE JANJOPI (OAB 218143/SP)
Processo 0055405-56.2016.8.26.0100 (processo principal 1114923-57.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Planos de Saúde - Zein Samir Medeiros Salman - Bradesco Saúde S/A - Vistos.1) Fls. 128/132: Ciência ao exequente.2)
Fls. 133/171: Ciência às partes.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP)
Processo 0060393-86.2017.8.26.0100 (processo principal 0028487-79.2004.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Aparecida Das Dores Bibiano da Costa - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Vistos.Fls. 75:
Preliminarmente, proceda a exequente ao recolhimento das custas pertinentes ao pleito formulado. Intime-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), SYRLEIA ALVES DE BRITO (OAB 86083/SP)
Processo 0062535-63.2017.8.26.0100 (processo principal 1003219-73.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Duplicata - ZÉ PARAGUAI EVENTOS DE RODEIO LTDA. - - Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro - FRADEMA CONSULTORES
TRIBUTÁRIOS LTDA - Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro - - Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro - Vistos.Procedi ao bloqueio
junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos, liberando os valores irrisórios, insuficientes para satisfazer
sequer os custos operacionais do sistema, obtendo o total de R$ 1.385,10.Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato
como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) do prazo de quinze dias para
apresentação de eventual impugnação.Int. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), DOUGLAS RODRIGO
FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 0062535-63.2017.8.26.0100 (processo principal 1003219-73.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Duplicata - ZÉ PARAGUAI EVENTOS DE RODEIO LTDA. - - Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro - FRADEMA CONSULTORES
TRIBUTÁRIOS LTDA - Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro - - Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro - Vistos.Defiro o bloqueio
de ativos financeiros, via Bacenjud.Valor: R$1.385,10.Executado: FRADEMA CONSULTORES E TRIBUTÁRIOS LTDA - CNPJ:
32.131.543/0001-53.Int. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), DOUGLAS RODRIGO FERNANDES
SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 0063764-58.2017.8.26.0100 (processo principal 0109452-53.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Espólio de Ariovaldo Rapini - Condomínio Edifício General Osorio - Vistos.Tendo em vista o título executivo judicial
formado com o v. Acórdão de fls. 30/43, a fase de cumprimento de sentença deveria ter sido precedida de fase de liquidação, ao
menos para aferição do real valor de locação das unidades pertencentes ao autor e integrantes do condomínio réu, parâmetro
este definido para a liquidação dos lucros cessantes. Não bastasse isso, também se mostrou controvertido o valor indicado pelo
autor a título de indenização por danos emergentes, obrigação esta que substituiu a obrigação de fazer inicialmente definida na
sentença, neste aspecto reformado.Em tal contexto fático e aproveitando esta fase procedimental, em prestígio ao princípio da
efetividade da jurisdição, impõe-se a nomeação de prova pericial para aferição técnica destes dois componentes indenizatórios.
Para realização dos trabalhos nomeio Nelson Nelson Blendowski de Oliveira que deverá ser intimado para estimar os seus
honorários, a serem antecipados pelo condomínio réu, uma vez sucumbente na fase de conhecimento. Nos termos do artigo
465 do CPC/ 2015, faculto às partes, entre outras faculdades, no prazo de quinze dias, a indicação de assistentes técnicos,
bem como a formulação de quesitos. Intime-se. - ADV: ANA MARIA MOREIRA ARAUJO DE PAULA (OAB 119476/SP), JOSE
MANUEL PAREDES (OAB 63951/SP), LISANDRA LORETA GABRIELLI (OAB 194124/SP)
Processo 0067477-41.2017.8.26.0100 (processo principal 0066767-80.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Maria de Lourdes Penida Kurianski - - Sergio Luiz de Freitas Santos - - José Jorge Kurianski - - Flávio Kurianski
- - Fabio Kurianski - - Maria Cristina Alves Kurianski - - Luiz Eduardo de Freitas Santos - - Karina Kurianski Freitas Santos - Katia Kurianski Freitas Santos - Espólio de André Casemiro Kurianski - - Andréia Poteta Kurianski - Vistos.Não há nada para ser
declarado, visto não se visualizar omissão contradição ou obscuridade na sentença de fls. 250/252.Ante o exposto, rejeito os
embargos de declaração de fls. 254/260.Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP), PAULO ROBERTO
GOMES CASTANHEIRA (OAB 112319/SP), MARIO ANTONIO BELLINI (OAB 77921/SP), FATIMA DINIZ CASTANHEIRA (OAB
137971/SP)
Processo 0068683-90.2017.8.26.0100 (processo principal 1011416-80.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Samara Catellani - - Claudio Rana - Whauto Comércio e Serviços Automotivos Ltda. Epp. - Vistos.
Fls. 31/32: Preliminarmente, proceda o interessado ao recolhimento das custas pertinentes ao pleito formulado. Intime-se. ADV: RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), MAURO GENADOPOULOS (OAB 101963/SP)
Processo 0070137-08.2017.8.26.0100 (processo principal 1093680-57.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - SERASA - Iah Hel Industria de Artefatos Metalicosm Eireli Epp - Vistos.Fls. 106/107: Homologo o presente acordo
para que gere seus regulares efeitos.Suspendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Na medida em que
não houve apontamento pelo exequente do prazo de suspensão, deverão os autos aguardar no arquivo integral cumprimento
do quanto pactuado. Comunicado o seu cumprimento, tornem conclusos para extinção do feito.Intime-se. - ADV: ROSANA
BENENCASE (OAB 120552/SP), ANTONIO CARLOS BUDOIA (OAB 225593/SP), MUNIR CHEDID SILVA (OAB 211126/SP)
Processo 0078612-50.2017.8.26.0100 (processo principal 1003082-26.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ulisses Cestari - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 22/37: Manifeste-se o
exequente.Intime-se. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/
SP)
Processo 0081680-08.2017.8.26.0100 (processo principal 1108264-32.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Eduardo Augusto Omena do Espirito Santo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Trata-se de ação
Cumprimento de Sentença movida por Eduardo Augusto Omena do Espirito Santo contra BANCO DO BRASIL S/A.No curso
da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada (fls. 07). Devidamente intimada,
manifestou-se o exequente pela concordância, bem como satisfação da obrigação (fls. 10). Assim, ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado
de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.Providencie a parte sucumbente o recolhimento
das custas finais no prazo legal sob pena de expedição de certidão da dívida ativa.Com o trânsito em julgado desta sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º