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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 - Página 1320

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TJSP 05/02/2018 - Pág. 1320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2510

1320

- Vistos.1. Ante o pedido constante do último parágrafo da petição de fls. 476, manifeste-se a exequente nos termos da cota
ministerial de fls. 480, item 4, no prazo de 10 dias. - ADV: DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP), VERA ELISA ZORZETTE
CAPELLI (OAB 331637/SP), ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP)
Processo 1017505-74.2016.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.J.O.R. - S.C.O.
- VISTOS,Considerando a anuência ministerial de fls. 209, HOMOLOGO o acordo de fls. 204/205, firmado na audiência de
mediação havida aos 11/12/2017 perante o CEJUSC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, consequentemente,
JULGO EXTINTO o feito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. TRÂNSITO EM
JULGADO: HOMOLOGO, também, a renúncia ao direito de recorrer, manifestada pelas partes às fls. 204, sendo declarada
transitada em julgado a sentença. Após os trâmites legais, arquive-se o feito.P.R.I.C. - ADV: THAIS REGINA OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 316029/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP)
Processo 1017607-67.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - PEDRO LUIZ RIGONE - 1. Fls. 229/263 e cota do
MP de fls. 267 : Ciente.2. Acolho a cota ministerial de fls. 267, item 02, para determinar o depósito judicial do valor pertencente
ao menor. 3. No mais, no prazo de 10 dias, cumpra o inventariante o despacho de fls. 223, item 03, letra “b”. Int. - ADV:
ROSEMARY SOARES (OAB 333538/SP)
Processo 1018939-64.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Gisele Campos de Faria Cunha - Considerando a
certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS EDUARDO PINHEIRO MARCELINO
DE OLIVEIRA (OAB 87700MG), BRUNA DA SILVA BIONDI (OAB 157946/MG)
Processo 1019189-97.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.F.M.M. - Vistos.Por primeiro, certifique
a Serventia se decorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento espontâneo do débito. Após, já havendo manifestação
do MP (fls. 137), tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB
153149/SP)
Processo 1019189-97.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.F.M.M. - Manifeste-se o exequente sobre
o pequeno valor bloqueado pelo BACENJUD - fls. 142/143. - ADV: CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 153149/
SP)
Processo 1019764-08.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.P.S.G. - 1. Fls. 42/45 : Conforme já consignado
no despacho de fls. 39, item 03, o Termo de Curador de fls. 20/21 já é documento hábil para a habilitação da curadora provisória
do requerido perante o INSS, o que deverá ser providenciado com urgência pela autora diretamente perante o instituto. 2.
Sem prejuízo, defiro a expedição do Ofício, nos termos em que pleiteado. Int. - ADV: KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS
SANTOS (OAB 378178/SP)
Processo 1019764-08.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.P.S.G. - Manifeste-se o autor sobre o mandado
cumprido negativo - fls. 50/52. - ADV: KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 378178/SP)
Processo 1019800-50.2017.8.26.0309 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - J.F.S. - - E.P.Z. - VISTOS,
ETC.HOMOLOGO o acordo de fls. 01/05, e aditamentos de fls. 28/29 e fls. 39, para que produza seus legais e jurídicos efeitos
de direito e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo
Código de Processo Civil, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL entre E. P. Z. e J. F. da S., desde 05 de
outubro de 2016 até 07 de setembro de 2017, declarando-a DISSOLVIDA.Por oportuno, considerando a anuência ministerial
exposta às fls. 24, HOMOLOGO o acordo ao qual as partes chegaram atinente à guarda, visitas e alimentos relativos à filha
menor do casal, bem como alimentos entre os conviventes.Oficie-se para desconto dos alimentos em folha de pagamento,
conforme postulado às fls. 05. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro
o trânsito em julgado desta sentença. Custas na forma da Lei.Após os trâmites legais, arquive-se o feito. - ADV: LUCIANA
OLIVEIRA BRUNELLI (OAB 166138/SP)
Processo 1020062-34.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Márcia Cristina Nogueira Ciampaglia e
outro - Márcia Cristina Nogueira Ciampaglia - - Márcia Cristina Nogueira Ciampaglia - Vistos.Fls. 167/169: Ciente.Providencie o
requerente a juntada da Nota de Devolução do Cartório de Registro Imobiliário, para que o pedido possa ser apreciado. Prazo:
15 dias.Verifico, que em cumprimento à sentença de fls. 161/162, a FESP já foi oficiada, conforme certidão de fls. 165. Int. ADV: MÁRCIA CRISTINA NOGUEIRA CIAMPAGLIA (OAB 162870/SP)
Processo 1020113-11.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exoneração - W.L. - S.M.S.L. - Vistos.Trata-se a presente
de Ação de Exoneração de Alimentos.Destarte, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência postulado às fls. 86/93,
uma vez que tal pedido, deverá ser pleiteado através de ação executiva, a ser distribuída livremente.Ciência ao autor das
mídias depositadas em cartório, conforme certidão de fls. 96.No mais, reporto-me à decisão de fls. 66/67, aguardando-se o
oferecimento da contestação. Int. - ADV: LAÍS CRISTINA DA SILVA VIEIRA (OAB 343356/SP), LARYSSA PEREIRA TEIXEIRA
PIRES (OAB 360311/SP)
Processo 1020919-17.2015.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Priscila Lemos de Oliveira Ciari - Marcia Lemos de Oliveira
e outro - 1. Fls. 284/286 e 292/293 : Ciente.2. O pedido de expedição de Ofício para o Banco do Brasil (fls. 284) já foi apreciado
pelo despacho de fls. 281, item 02, portanto, aguarde-se a resposta da 2ª Vara de Família e Sucessões (fls. 287).3. Com as
respostas dos Ofícios, tornem conclusos. Int. - ADV: RAPHAELA DIAS DE LEMOS DAMATO (OAB 315764/SP)
Processo 1021334-29.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.B. - Recebo fls. 25 como
aditamento. O feito prosseguirá como oferta de alimentos. 2. Ciente da cota do MP de fls. 35/36.3. DEFIRO a tutela provisória de
urgência, na modalidade antecipada e, liminarmente, FIXO os alimentos provisórios em favor do autor em 40% salário mínimo
nacional vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia 10 de
cada mês, ou em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo
que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização de férias
em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual
e aleatório) do réu, se houver vínculo. Arbitro ainda os alimentos em 50% das despesas médicas, odontológicas e exames,
mediante a apresentação de nota fiscal e receituário, bem como 100% do material escolar no início de cada ano (mediante
apresentação de nota fiscal e lista de material), conforme pleito da inicial (fls. 08).OBSERVO, que fixo provisoriamente os
alimentos nestes patamares, especialmente considerando que o autor ALEGOU que tem outro filho menor. Assim, defiro o prazo
de 10 dias para a juntada da respectiva certidão de nascimento e demonstração de pagamentos de alimentos em favor dele.
Não sendo atendida esta providência, conclusos para eventual alteração da tutela de urgência deferida. SERVE O PRESENTE
COMO OFÍCIO. (Providencie a parte autora, a juntada aos autos do protocolo da entrega deste ofício junto à empregadora
do genitor). Empresa: INDICADA ÀS FLS. 16. Prazo: 10 dias. 3. Em atenção ao artigo 334 do NCPC determino remetamse ao CEJUSC para agendamento de audiência de MEDIAÇÃO, e em seguida, cumpra a serventia as citações e intimações
necessárias. Desde logo consigno que DEVERÃO AS PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS art. 334, parágrafo 9º do NCPC. (local: Fórum - 3º andar - CEJUSC) 4. Cite-se o réu e intime-se o(a) autor(a), representado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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