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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 - Página 1321

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TJSP 05/02/2018 - Pág. 1321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2510

1321

por sua genitora, a fim de que compareçam à audiência ora designada acompanhados de seus advogados, ficando certo que
se, não alcançada a composição, as partes sairão intimadas para audiência de instrução de julgamento, para a qual deverão
se fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência deste(a) em extinção e arquivamento e a daquele em
confissão e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução de julgamento, inclusive,
OPORTUNIDADE EM QUE, TRATANDO-SE DE PROCESSO DIGITAL, A DEFESA DEVERÁ PREVIAMENTE ESTAR JUNTADA
AOS AUTOS DIGITAIS. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 5. Anoto
que a parte autora deverá intimada, exclusivamente por seu patrono, para comparecer à audiência ora designada. (AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA O DIA 01/03/2018 ÀS 10:00 HORAS) - ADV: FERNANDA SILVA PIZANE (OAB 393252/SP)
Processo 1021520-86.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.C. - S.M.G.P. - Ficam as partes intimadas da
DESIGNAÇÃO das entrevistas junto ao Setor Técnico do Fórum local, sala 11, térreo, conforme abaixo, devendo comparecer
portando documentos de identificação pessoal originais.- Requerida e filho: DIA 10/01/2018, às 10h30min, no Setor de Psicologia.
DIA 16/04/2018, às 14 horas, no Setor de Serviço Social, acompanhada de pessoa responsável para permanecer com a criança
em sala de espera.- Requerente: DIA 10/01/2018, às 10h30min, no Setor de Psicologia. DIA 16/04/2018, às 13 horas, no Setor
de Serviço Social - ADV: CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB 190828/SP)
Processo 1021520-86.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.C. - S.M.G.P. - 1. Fls. 276/277 e cota do MP de
fls. 281 : Ciente.2. Por ora, no prazo de 10 dias, manifeste-se a requerida a respeito da petição e documento de fls. 276/277.
Após, já tendo se manifestado o Ministério Público, tornem conclusos para deliberações. 3. No mais, aguarde-se a realização
dos estudos psicossociais. Int. - ADV: CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB
190828/SP)
Processo 1021658-53.2016.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.M.N. - M.M.N.J. e outro Considerando a certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE
SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP)
Processo 1021815-89.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - K.C.D. - - M.E.D. - - C.R.D. - - J.P.R.D. - A.V.R.D. - Vistos.1. Conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 321/322) e os JULGO PROCEDENTES tão somente
para esclarecer que, até prova em contrário, os depósitos em conta conjunta presumem-se pertencer em partes iguais aos
respectivos titulares, motivo pelo qual, em relação às contas conjuntas do “de cujus” com o menor João, não é possível que
se determino o bloqueio integral. Acresça-se que a perquirição em relação à existência de eventual rendimento justificador dos
valores depositados em relação ao menor, co-titular das contas, é questão que extrapola os limites deste inventário, sendo
QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO que, portanto, não pode ser resolvida em sede de inventário, conforme previsão do artigo 612
do Código de Processo Civil. Finalmente, em relação às alegadas dívidas, caso sejam do ESPÓLIO, poderão ser devidamente
compensadas junto ao quinhão de cada um dos herdeiros, por ocasião da partilha dos bens. 2. Cumpra-se a decisão de fls. 318.
Intime-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP), NIVALDO EGIDIO BONASSI (OAB 83846/SP)
Processo 1021815-89.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - K.C.D. - - M.E.D. - - C.R.D. e outros - Vistos.1.
Cota do MP de fls. 347: ciente.2. Fls. 333: providencie a Serventia as devidas anotações no Sistema.3. Sobre o pedido de fls.
341/342, diga o herdeiro João, em 05 dias.Intime-se. - ADV: NIVALDO EGIDIO BONASSI (OAB 83846/SP), FABIANO HENRIQUE
GALZONI (OAB 223371/SP)
Processo 1021821-96.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.O.A. - Vistos.Cota do MP
de fls. 56: ciente.Trata-se de reconhecimento de união estável post mortem, sendo que as requeridas são filhas (menores) da
autora e do falecido. Assim sendo, desnecessária a citação pessoal daquelas. Nos termos do artigo 72, inciso I (incapaz, quando
os interesses deste colidirem com os de seu representante legal, enquanto durar a incapacidade), do NCPC, oficie-se à DPE
para nomeação de curador especial às requeridas, informando que a própria Defensoria Pública já atua em defesa da parte
autora (SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO). Com a indicação do profissional, este deverá ser intimado a apresentar defesa
no prazo legal. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ARMANDO PANTOJA MARCOS GIASSETTI (OAB 375575/SP)
Processo 1021924-06.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - V.A.S. - 1. Fls. 36 : Defiro a expedição de novo Termo
de Curador, com a retificação pleiteada, devendo a serventia alterar o cadastro junto ao sistema SAJ. 2. No mais, reporto-me ao
despacho de fls. 34, item 03. Int. - ADV: HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/
SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP)
Processo 1023430-17.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Dissolução - E.P.Z. - Vistos.Ciente da certidão de fls. 169.
Não há pedido de tutela de urgência provisória. 3. Em atenção ao artigo 334 do NCPC determino remetam-se ao CEJUSC para
agendamento de audiência de MEDIAÇÃO, e em seguida, cumpra a serventia as citações e intimações necessárias. Desde
logo consigno que DEVERÃO AS PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS - art. 334, parágrafo 9º
do NCPC. (local: Fórum - 3º andar - CEJUSC) - Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir). 4. Cite-se e intime-se o requerido, ficando o mesmo advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
resposta, que passará a fluir a partir da audiência designada, se nela não houver acordo, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
5. Intime-se o autor, exclusivamente por seu patrono, para comparecer à audiência ora designada. Intime-se. (AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA O DIA 01/03/2018 ÀS 10:40 HORAS) - ADV: LUCIANA ROSA CHIAVEGATO (OAB 237598/SP)
Processo 1023796-56.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.S. - Relação: 0417/2017 Teor
do ato: Vistos.1. Defiro a JG, anotando-se.2. Efetivamente, o advento de um mais um filho (fls. 10) mudou a condição de fortuna
do autor, pelo que, em sede de tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada, liminarmente, reduzo os alimentos
em favor da ré para o montante de 16,5% dos rendimentos líquidos do autor, por mês (assim considerados o bruto menos os
descontos obrigatórios de INSS, IR e contribuição sindical), que deverão incidir sobre todas as verbas de natureza salarial, como
férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, com exclusão das verbas referentes a horas extraordinárias, indenização de
férias em pecúnia, prêmios, FGTS e multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório)
mediante desconto em folha de pagamento, enquanto empregado. Ou seja, sendo 02 os filhos, o patamar de aproximadamente
33% dos rendimentos líquidos, consagrado pela Jurisprudência para a obrigação alimentar, deve ser distribuído igualitariamente,
sem distinções, por determinação constitucional, entre os filhos. 3. Em atenção ao artigo 334 do NCPC determino remetamse ao CEJUSC para agendamento de audiência de MEDIAÇÃO, e em seguida, cumpra a serventia as citações e intimações
necessárias. Desde logo consigno que DEVERÃO AS PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS
- art. 334, parágrafo 9º do NCPC. (local: Fórum - 3º andar - CEJUSC) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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