TJSP 05/02/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
2009
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2018
Processo 0001802-16.2010.8.26.0347 (347.01.2010.001802) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento e outro - Adauto Jose dos Santos - Vistos.Ciente da substituição
no polo ativo noticiada.Anote-se a alteração do pólo ativo, figurando, doravante, OMNI S/A - C.F.I. como autora.Sem prejuízo,
manifeste-se em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/
SP)
Processo 0001834-89.2008.8.26.0347 (347.01.2008.001834) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimento
Em Direito Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira (Fundo PCG-Brasil) - Sergio Alberto Padilha Bettio - - Simone
Poline de Souza - - Sergio Alberto Padilha Bettio - Vistos.O ofício e documentos de fls. 354/357, dão conta de que ocorreu a
transferência dos valores constantes destes autos para conta de titularidade da exequente.Assim, aguarde-se manifestação da
exequente por mais 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB
230847/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 0002689-29.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002689) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo
de Investimentos Creditórios Nãopadronizados Npl1 - Benedita Helenice Possi Pastrelo - Vistos.Fl. 211: Defiro a concessão do
prazo de 30 (trinta) dias, como requerido.Intime-se. - ADV: NATHALIA FERRAZ DE ARRUDA (OAB 292455/SP), ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0003387-35.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003387) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora
de Vidros Beschizza Ltda - Eliezer do Carmo Santos Afonso Vidraçaria - Vistos.Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento.Int. - ADV: PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 0004011-55.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004011) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Usina Sao Jose
Sa Acucar e Alcool - Antoniossi Tecnologia Agroindustrial Ltda - Vistos.Através dos autos de recuperação judicial (processo
nº 0000162-50.2016.8.17.0530), foi deferido à ora executada pedido de prorrogação do prazo de suspensão das ações e
execuções contra a mesma até que seja homologado o plano de Recuperação Judicial.Assim, impõe-se, ao menos por ora,
a suspensão desta execução.Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), WAGNER
BINI (OAB 123464/SP), FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), JAIR JOSE MARIANO
FILHO (OAB 341026/SP)
Processo 0004234-08.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004234) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.R.P.S. - J.P.S. - Vistos.
Fls. 243/245: Ciente.Ante a regularização da representação processual do exequente, providencie a Serventia as anotações
necessárias.No mais, defiro ao exequente a gratuidade da justiça. Anote-se.Por derradeiro, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento.Intime-se. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), ANTONIO APARECIDO GROSSO
(OAB 79812/SP)
Processo 0004902-08.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004902) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Claudinei Francisco Bittencourt Me - - Claudinei Francisco Bittencourt - Vistos.À vista da manifestação do
exequente (fl. 155) cite-se a co-executada, CLAUDINEI FRANCISCO BITTENCOURT-ME, por edital com prazo de 20 (vinte)
dias.Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Para publicação do edital de citação, nos termos do Provimentos CSM nº 1321/2007 e 2195/14
providencie o exequente O RECOLHIMENTO das despesas referentes à publicação do edital no DJE, na GUIA FEDT CÓDIGO
435-9, no valor de R$ 420,60 (2.103 caracteres a R$ 0,20 cada - inclusive espaços em branco). - ADV: IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0005619-83.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005619) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Antonio Ramos - Aparecida Conceicao Poletto Ramos - Helio Jose Barbieri - - Olga Maria Espelho Barbieri - - Jose Ricardo Barbieri - - Leonor
Vilela Barbieri - - Paulo Heleno Sanches Rodrigues - - Adao Santo Bertonha - - Patrícia Andrea Barbieri - - Carina Barbieri - Carolina Barbieri - Prefeitura Municipal de Dobrada Sp - - DD. Procurador da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- - Procurador Chefe da Procuradoria Seccional da União - Vistos.Recebo as petições de fls. 106 e 123, como aditamento,
para incluir os herdeiros de Hélio José Barbieri, quais sejam: Patrícia Andrea Barbieri, Carina Barbieri e Carolina Barbieri, no
polo passivo da demanda.Façam-se as anotações necessárias, providenciando-se as respectivas citações.No mais, extrai-se
da certidão de fl. 105, que até o presente momento o Sr. Adão Santo Bertonha, não foi citado. Manifeste-se a parte autora à
respeito.Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Para citação e intimação de Carolina Barbieri, a parte autora deverá informar o respectivo
endereço). - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 0006046-80.2013.8.26.0347 (034.72.0130.006046) - Ação Civil Pública - Saúde - Ministerio Publico do Estado
de Sao Paulo - Prefeitura Municipal de Matao - VISTOS.Trata-se de impugnação apresentada por MUNICÍPIO DE MATÃO/
SP nos autos do cumprimento de sentença que lhe move MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO alegando,
preliminarmente, a incompetência absoluta deste Juízo para homologar e executar o acordo firmado em ação civil pública, pois
o foro competente seria a Vara da Infância e Juventude, uma vez que se trata de ação fundada em interesses afetos à criança
e ao adolescente. No mérito, defende ainda a inexigibilidade da obrigação e excesso de execução, pois devem ser excluídos os
valores das multas das escolas em que foi cumprida a obrigação acordada. Por fim sustenta que a dificuldade financeira pelo
que passa a municipalidade de Matão é causa modificativa ou extintiva da obrigação, nos termos do artigo 535, inciso VI do
CPC, devendo ser julgado improcedente o pedido de pagamento de multa ou, se não, deve ser reformada a multa imposta, já
que afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (fls. 485/501). Juntou documentos às fls. 502/512.O exequente/
impugnado manifestou-se sobre a impugnação, reiterando os pedidos formulados no cumprimento de sentença, porém apenas
com duas ressalvas: 1) que seja reconhecida a interrupção da multa diária no tocante aos três prédios que juntaram a chancela
da Vigilância Sanitária, a partir da data da juntada dos respectivos documentos e, 2) que o valor da multa a ser recolhida seja
endereçado ao Conselho Municipal de Defesa das Crianças e Adolescentes e não ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e
Coletivos, conforme constou inicialmente (fls. 527/529).É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.A presente impugnação
deve ser acolhida parcialmente.Inicialmente, não há que se falar em incompetência absoluta deste Juízo para homologação e
execução do acordo firmado entre as partes, pois é certo que a presente ação civil pública está a tratar de adequação de prédios
públicos que, embora neles funcionem creches (ensino público infantil), o bem público é frequentado também por adultos,
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