TJSP 05/02/2018 - Pág. 2629 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
2629
Processo 1041543-67.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Arbs Depósito de Materiais de Construção
Ltda - Rn Fitness Academia de Ginástica Eireli - Vistos,1- Homologo fls. 40/41 como acordo em execução e suspendo o presente
feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação.2- Aguarde-se no arquivo pelo prazo convencionado para
pagamento.3- Após, diga o credor, nos termos do art. 922, parágrafo único, do CPC.Int. - ADV: FABIANA ROBERTA MILANI
SILVEIRA (OAB 172578/SP)
Processo 1041616-39.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Edmard Wilton Aranha Borges Nelson Rodrigues de Sá - - Maria Amavel Alves da Silva de Sá - Edmard Wilton Aranha Borges - Em vista do não recolhimento
das custas processuais devidas (fls. 1264), REJEITO LIMINARMENTE a reconvenção apresentada. Manifeste-se o autor, em
15(quinze) dias, sobre a contestação. Intime-se. - ADV: EDMARD WILTON ARANHA BORGES (OAB 154196/SP), WESLEY
ARAUJO LEAL (OAB 343462/SP)
Processo 1041616-39.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Edmard Wilton Aranha Borges Nelson Rodrigues de Sá - - Maria Amavel Alves da Silva de Sá - Edmard Wilton Aranha Borges - Sobre os documentos juntados
com a réplica, dê-se ciência aos réus, facultada manifestação, em 15(quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Int. - ADV: EDMARD WILTON ARANHA BORGES (OAB 154196/SP),
WESLEY ARAUJO LEAL (OAB 343462/SP)
Processo 1042284-10.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Saint Etiene - Anselmo Zanetti - Vistos.Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação ao endereço informado a fls.
81.Intime-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1042365-90.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Titanium Comércio de Produtos Químicos
Ltda-epp - Rtp Química Comércio e Indústria Ltda - Vistos.Fls. 78: Ciente. Aguarde-se manifestação por 15 dias. Nada sendo
requerido, aguarde-se as respostas dos ofícios em arquivo provisório.Int. - ADV: JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/
SP), JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP)
Processo 1042365-90.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Titanium Comércio de Produtos Químicos
Ltda-epp - Rtp Química Comércio e Indústria Ltda - Fls. 86/7:Diante das respostas negativas pela Embracon (fls. 74), Unifisa
(fls. 81) e Rodobens (fls. 84/5), oficie-se à Porto Seguro Adm. de Consórcio Ltda., solicitando-se que esta informe a este Juízo
sobre eventual contratação de consócios, seus valores, quantidade de parcelas pagas, a vencer e eventual contemplação em
prol da executada: Rtp Química Comércio e Indústria Ltda, CNPJ 13.164.442/0001-15.Cópia da presente decisão serve como
ofício, cabendo à própria exequente o respectivo encaminhamento, comprovando-se nestes autos em 15(quinze) dias, contados
da publicação desta decisão.A resposta, por sua vez, poderá ser encaminhada ao endereço deste ofício cível - upj9a14cv@tjsp.
jus.br.Intime-se. - ADV: JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP), JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP)
Processo 1042472-03.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Jose
Gonçalves Brandão -ME ( Brandão Bar) - Vistos.Levando-se em consideração que as partes não se limitaram a estabelecer
prazo para pagamento do débito (art. 922, do CPC), mas apresentaram novo valor do débito, forma de pagamento e penalidades
para a hipótese de descumprimento do acordo, o que implica transação, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 107/110 e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.Não havendo as partes feito qualquer ressalva
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada
esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção
junto ao sistema informatizado. No caso de descumprimento do acordo, não há óbice ao prosseguimento do feito, através
do respectivo cumprimento de sentença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução
de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal,
recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
Dessa forma, ocorrido o descumprimento do acordo e o vencimento antecipado da dívida, será aguardado por mais quinze dias
o cumprimento espontâneo da obrigação, que assumirá força de título judicial, havendo, mantida a inadimplência, a incidência
da multa processual de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, §1º do CPC. Fica claro que a multa processual não prejudica
a previsão de outras sanções penais de natureza de direito material. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1042492-28.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Renata Ferreira dos Santos Consórcio Camargo Corrêa - Mendes Junior - Vistos.Levando-se em consideração que a petição fora assinada digitalmente pelo
patrono da requerida, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes a fls. 1.312/1.314 e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do
Código de Processo Civil.Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os
autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao
ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo
apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da
avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo
de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156
- Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras
petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.Dessa forma, ocorrido o descumprimento do
acordo e o vencimento antecipado da dívida, será aguardado por mais quinze dias o cumprimento espontâneo da obrigação, que
assumirá força de título judicial, havendo, mantida a inadimplência, a incidência da multa processual de 10% (dez por cento)
prevista no artigo 523, §1º do CPC. Fica claro que a multa processual não prejudica a previsão de outras sanções penais de
natureza de direito material. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO MARTINS PIAUHY (OAB 203044/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
(OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1042589-91.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Luiz Carlos Palermo Medeiros
- Deusdedite Arlindo de Assis - - Rosa Norma de Assis - - Fábio Lélis Rigueira - - Maria Lopes de Souza Rigueira - Vistos.
Expeça-se cartas para tentativa de citação dos requeridos nos respetivos endereços declinados na petição de fls. 151.Int. - ADV:
GISLAINE CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP)
Processo 1042692-98.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Natalie Bento Estevam Nakamura - Vistos.1 - Em 15(quinze) dias, promova a autora
a juntada de guia de condução do Oficial de Justiça, no valor de R$77,10.2 - Após, tente-se o cumprimento da liminar e citação
da parte ré no endereço indicado a fls. 55.Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA
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