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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 - Página 2628

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TJSP 05/02/2018 - Pág. 2628 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2510

2628

Processo 1036963-91.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Caio Cesar Ribeiro de Souza
- Banco Santander (Brasil) S/A - - Ricardo Moreira - Recolha o apelante as custas para o envio de mídia ao Egrégio Tribunal de
Justiça. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DIEGO MATHIAS (OAB 386257/SP)
Processo 1037351-91.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Prescrição e Decadência - Tamara Rebeca Leonardi BANCO BRADESCARD S/A - Vistos.1- Processe-se o recurso de apelação, intimando-se o requerido/apelado para dedução de
contrarrazões em 15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).2- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JAQUELINE CARLA SCIASCIA MEIRELES (OAB 316187/SP)
Processo 1037631-96.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Robson Monteiro Cardoso da Silva
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeira o interessado o quê de direito, em cinco dias.No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, procedendo-se as anotações de praxe.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), ALINE SABINO (OAB 360815/SP)
Processo 1038142-60.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Sandra Maria Nogueira
da Silva - Money Plus Soc Credito Ao Microempreend Epp - Vistos.Fls. 37 - Anote-se. Reporto-me, no mais, à decisão de fls.
30/31.Int. - ADV: RAFAEL QUEIROZ DA SILVA (OAB 356817/SP), LUANDA MORAIS PIRES (OAB 357642/SP)
Processo 1038526-57.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Jefferson Carlos Barbosa - Telefonica
Brasil S/A. - Vistos.Fls. 99 e 101: se em termos, anotem-se os nomes dos novos patronos e, em seguida, arquivem-se os
autos.Intimem-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JÉSSICA ALVES DE REZENDE (OAB 371451/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP), ELIAS CORRÊA
DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1038555-73.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Sulamita Bacelar Sardinha Soares - Vistos.Considerando que as partes estabeleceram novos valores, forma de pagamento e
penalidades para a hipótese de descumprimento, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado pelas partes a fls. 50/53 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
487, inciso III, b do Código de Processo Civil.Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o
trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim,
observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença,
extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em
caso de descumprimento da avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução
de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal,
recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
Dessa forma, ocorrido o descumprimento do acordo e o vencimento antecipado da dívida, será aguardado por mais quinze dias
o cumprimento espontâneo da obrigação, que assumirá força de título judicial, havendo, mantida a inadimplência, a incidência
da multa processual de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, §1º do CPC. Fica claro que a multa processual não prejudica
a previsão de outras sanções penais de natureza de direito material. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1039179-25.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Wellington Mota de Jesus
- - José Filgueras de Jesus - Via Varejo S/A - Fls. 80 - Anote-se.Prossiga-se, no mais, nos autos do cumprimento de sentença
em apenso.Int. - ADV: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 143142/RJ), JOSEMAR DA SILVA BUARQUE (OAB
384851/SP)
Processo 1039577-69.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Edson de Sá Rodriguês - Fernanda
Zuchetti Kulicz Santos, representada por seu genitor Santi Santos - Fls. 332/503: Ciência à autora, facultada manifestação,
em 15(quinze) dias. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
ROSSI (OAB 268050/SP), JOSÉ LUIZ FERREIRA MENDES (OAB 188497/SP)
Processo 1039577-69.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Edson de Sá Rodriguês - Fernanda
Zuchetti Kulicz Santos, representada por seu genitor Santi Santos - Em vista do pedido de indenização por lucros cessantes,
para adequada apuração, defiro a expedição dos seguintes ofícios: (a) UBER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. , inscrita no CNPJ/
MF sob o n. 17.212.356/0001-91, com endereço no Estado de São Paulo, nesta capital, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 201, 26º
e 27º andares, conjuntos 2601 e 2701, Pinheiros, CEP 05426-100, solicitando o(s) período(s) que o REQUERENTE EDSON DE
SÁ RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG de n° 32113103, SSP-SP e cadastrado no CPF/MF sob nº 328.650.27821, foi motorista associado, qual o seu ganho liquido mensal no ano de 2016 e, se foi desligado da empresa, o respectivo
motivo; (b) UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. ( UNILEVER ), com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,
n.º 1.309 13.º andar, na capital do estado de São Paulo, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.615.814/0001-01,
solicitando informação do período que o REQUERENTE EDSON DE SÁ RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG de
n° 32113103, SSP SP e cadastrado no CPF/MF sob nº 328.650.278-21, trabalha na referida empresa, qual sua função e qual
o horário de sua jornada de trabalho.Cópia desta decisão, impressa a partir do site do TJSP e assinada digitalmente valerá
como ofícios, devendo ser encaminhados pelo réu e comprovado o encaminhamento no prazo de 15(quinze) dias, sob pena
de preclusão. Indefiro, no entanto, a expedição de ofícios à CABIFY e à 99TAXIS, pois não há nos autos informação alguma
de prestação de serviços pelo autor a referidas empresas e muito menos formulação de pedido a elas relativo. Int. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE ROSSI (OAB 268050/SP), JOSÉ LUIZ FERREIRA MENDES (OAB 188497/SP)
Processo 1041201-56.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Geraldo Tomaz - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 10(dez) dias, a fim de que seja confirmada, pelo exequente, a
informação relativa ao falecimento do devedor (fls. 58). Decorrido o prazo e nada sendo requerido em 10(dez) dias, arquive-se.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1041470-95.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Mauro Luis da Silva
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Fls. 51 - Anote-se. Reporto-me, no mais, à decisão de
fls. 39/40.Int. - ADV: LUANDA MORAIS PIRES (OAB 357642/SP), MARCOS PEREIRA DA SILVA (OAB 394099/SP), RAFAEL
QUEIROZ DA SILVA (OAB 356817/SP)
Processo 1041487-34.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Scheyla Kersting Frediani - Vistos.No prazo de 15(quinze) dias, indique a autora, com clareza, qual o valor do débito atualizado,
já que a planilha de fls. 64 aponta que o “saldo devedor do contrato” seria de R$68.750,37, enquanto a planilha de fls. 65 indicar
que o “valor apurado” seria de R$71.569,27.Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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