TJSP 05/02/2018 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
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acerca do Mandado positivo juntado, requerendo o que for de seu interesse no prazo legal. Int. - ADV: VALDIR APARECIDO DE
ALMEIDA (OAB 144885/SP), MARCIA CRISTINA SALLES FARIA (OAB 118075/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES
(OAB 223768/SP)
Processo 1001447-94.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Seguro - Bianca Regina Dualibi Domingos - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Transitada em julgado a sentença (fls. 170), houve pagamento espontâneo da
condenação (fls. 177) nos autos de conhecimento, com o qual a autora concordou (fls. 178).Não houve deflagração de incidente
de cumprimento de sentença. Assim, arquivem-se os autos como já determinado às fls. 180.Int. - ADV: RICARDO APARECIDO
CACCIA (OAB 210335/SP), JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1001447-94.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Seguro - Bianca Regina Dualibi Domingos - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fls. 189/190:Nada a deliberar, ante o teor da decisão de fls. 187.Logo, arquivemse os autos.Int. - ADV: RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/SP)
Processo 1001512-55.2017.8.26.0438 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Nsc Tecnologia
e Construções Ltda Epp - Restituo os autos ao cartório em virtude de minha remoção para Comarca de Ibiúna/SP. Int. - ADV:
JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1001650-56.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Claudemiro Luiz Cerqueira
e outros - Frederico Carlos Terceiro - Fls. 308:Intime-se as partes pessoalmente, por via postal, para que no prazo de 05 dias
efetuem o pagamento das custas devidamente atualizadas na data do pagamento, conforme cálculo de fls. 303 e fixado na
sentença de fls. 257/258, sob pena de inscrição na dívida ativa.Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP),
VINÍCIUS HEIB VIEIRA CASSIANO (OAB 329684/SP)
Processo 1001701-33.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Nilson Moreira e outro - Restituo os autos ao cartório em virtude de minha remoção para Comarca de Ibiúna/SP. Int. - ADV:
MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP)
Processo 1001805-25.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - F.N.R.M. - B.S. Restituo os autos ao cartório em virtude de minha remoção para Comarca de Ibiúna/SP. Int. - ADV: MARIO MIAISI VAITI FILHO
(OAB 259876/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOÃO CARLOS SOARES JUNIOR (OAB 333042/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001887-56.2017.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Fls. 65: Ante a omissão de manifestação pelo(a) Procurador(a), intime-se pessoalmente a parte autora para promover o
andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º, CPC).Int. - ADV: PAULO ROBERTO
TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1001960-28.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Seguro - Carlos Roberto Maschio, - Banco do Brasil S/A - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias, acerca do Laudo Pericial juntado às
fls. 211/233, bem como quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB
136831/SP), LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1002171-98.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de
Livre Admissão Credicitrus - Fls. 125:Nada a deliberar uma vez que o bloqueio que incide sobre o veículo é apenas para fins de
transferência.Fls. 127/131:Aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo.Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002243-51.2017.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Fls. 42/43:Nos termos do artigo 1.287 das NSCGJ, os requerimentos de cumprimento de sentença tramitarão em
formato digital, conforme dispõe os parágrafos 2º e seguintes, do artigo 1.286 das mesmas normas.Conforme Comunicado CG
nº 438/2016, de 05/04/2016:Para o peticionamento eletrônico, o peticionário deverá: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de
Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva;A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado,
que receberá numeração própria.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a
serventia providenciará o arquivamento provisório dos autos físicos, no arquivo geral, com lançamento da movimentação “61612
Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital”.Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, remetendo-os para o arquivo Recall (art. 176,
das NSCGJ).Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002426-22.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Roberto Righetti
- - Antonio Righetti Carrijo - Clealco Açúcar e Álcool S.a - Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 93/94, bem como
sobre o depósito de fls. 95, referente à primeira parcela do acordo de fls. 77/78. Int. - ADV: GILSON ROBERTO RODRIGUES
CRIOLEZIO (OAB 82460/SP), HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER (OAB 323350/SP), JOSE LUIZ BORELLA
(OAB 49790/SP), JOSE ROBERTO REIS DA SILVA (OAB 218902/SP)
Processo 1002623-74.2017.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Francisco Bezerra de Lima - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas,
para determinar a busca e apreensão do veículo apontado na inicial, consolidando sua propriedade e posse nas mãos da parte
autora, que promoverá a respectiva venda e aplicará o preço apurado no pagamento de seu crédito e despesas decorrentes,
entregando à parte requerida o saldo verificado, se houver. Se requerido, oficie-se ao DETRAN, comunicando-se que a parte
autora está autorizada a proceder à transferência do bem ao terceiro que indicar, bem como providencie-se a baixa de qualquer
restrição judicial pendente no prontuário do veículo, caso efetivada.Porque sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a
quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no
prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após,
remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Sentença publicada nesta data, com a
liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo.P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DIAS (OAB 33072/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º