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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 - Página 3232

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TJSP 05/02/2018 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2510

3232

quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no
prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após,
remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Sem recursos ou, em havendo, mantida em
segundo grau a improcedência da ação,uma vez certificado o trânsito em julgado e nada mais tendo sido requerido, remetam-se
os autos ao arquivo. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do
art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.P. I. C. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP)
Processo 1007228-63.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Claudia dos Santos - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, NCPC, JULGO PROCEDENTE os
pedidos formulados nesta ação, para DECLARAR a inexistência dos débitos indicados na inicial, expedindo-se o necessário
oportunamente, bem como para CONDENAR o Banco réu ao pagamento à parte Requerente à quantia correspondente a
R$ 8.000,00 (OITO mil reais), a título de danos morais, com correção monetária e juros de 1% ao mês, ambos a partir do
arbitramento (STJ, súmula 362). Correção monetária conforme a Tabela Prática do TJSP. No mais, com fulcro no artigo 303, do
NCPC antecipo os efeitos da tutela e determino que a requerida tome as providências necessárias à retirada do nome do autor
do rol de inadimplentes do órgão de proteção ao crédito, em razão do débito objeto da lide, em até 10 (dez) dias, comprovando
nos autos, sob pena de incorrer em multa diária. As custas e despesas processuais devem ser arcadas pelo réu, devendo o
mesmo arcar com 12% sobre o valor da condenação atualizada a título de honorários advocatícios do procurador da parte
autora (NCPC, art. 85, §2º). Não há sucumbência recíproca por força do teor da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça. Na
hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo”
(art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de
15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetamse os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Sem recursos ou, em havendo, mantida em segundo
grau a improcedência da ação,uma vez certificado o trânsito em julgado e nada mais tendo sido requerido, remetam-se os
autos ao arquivo.Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, porque o valor da condenação é inferior a mil saláriosmínimos (artigo 496, §3°, I, do NCPC).Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro,
nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.P. I. C.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB
247218/SP)
Processo 1007242-81.2016.8.26.0438 - Notificação - Inadimplemento - Nova Glicério Empreendimentos Imobiliarios Spe
Ltda - Fls. 82: Defiro.Ante o insucesso na tentativa de localização, expeça-se edital para notificação do requerido conforme
pleiteado.Decorrido prazo do edital, aguarde-se por 30 dias.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO
JUNIOR (OAB 260490/SP), SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP)
Processo 1007242-81.2016.8.26.0438 - Notificação - Inadimplemento - Nova Glicério Empreendimentos Imobiliarios Spe
Ltda - Elaborada a minuta do Edital de Notificação, contabilizando 1.007 caracteres, deverá o autor providenciar o recolhimento
no valor de R$ 201,40 (R$ 0,20 por caractere), em guia FEDTJ, código 435-9, nos termos do Provimento 1668/09, do Conselho
Superior da Magistratura, em consonância com o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, para
a devida publicação na imprensa oficial. - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP), ADIR MARTINS COUTINHO
JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1007318-71.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Geraldo Francisco dos Santos - BCV
- BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A. - 1 - No que diz respeito à especificação de provas e delimitação das controvérsias
antes do saneamento do feito.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.1.1) Quanto às questões de fato.Deverão indicar a matéria que consideram incontroversa,
bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.1.2) Quanto às questões de direito.Para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.3 Após, tornem os autos conclusos
para saneamento ou sentenciamento do feito, oportunidade em que serão apreciadas eventuais preliminares ventiladas pela
parte requerida.4 - Intime-se. - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 356077/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1007422-97.2016.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Fls. 80:As
medidas pleiteadas pela parte autora já foi deferida às fls. 36/38.Logo, concedo MAIS 30 dias para que haja o comparecimento
do representante legal da parte autora ou os depositários indicados. Regularizados, proceda-se carga.Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007486-73.2017.8.26.0438 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.A.M.V. - Intimação do Procurador da parte autora para juntar aos autos o Ofício de Indicação da OAB/SP, sem o qual não é
possível a expedição da Certidão de Honorários. (Informo que o Ofício de Indicação não acompanho a petição de fls. 35). - ADV:
JOSE RENATO DE FREITAS (OAB 250765/SP)
Processo 1007572-44.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jn Concreto Ltda Epp - Deverá a parte
exequente se manifestar sobre a presente certidão no prazo de 5 dias. - ADV: JOAO LINCOLN VIOL (OAB 89700/SP)
Processo 1007601-94.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Orlando Mian - Fls.
34/35:Deverá a parte autora diligenciar a fim de obter informações sobre o óbito do “de cujus” José de Jesus Dias.Quanto ao
pedido de pesquisa Bacenjud, defiro. Efetuada a pesquisa, dê-se vista à parte autora para manifestação em 15 dias. Int. - ADV:
YUJI ORTIZ MATSUMOTO (OAB 328343/SP)
Processo 1007620-03.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Penápolis Garden Shopping Spe
Incorporação, Construção e Locação Ltda - Seria o caso de extinção pelo artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Contudo, o julgamento
pelo mérito é a medida que mais garante pacificação social. Ensina José Roberto dos Santos Bedaque em obra já consagrada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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