TJSP 06/02/2018 - Pág. 1143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
1143
Defiro, procedendo-se às pesquisas solicitadas.Intime-seSantos, 02 de fevereiro de 2018. - ADV: DIVANIR MACHADO NETTO
TUCCI (OAB 75659/SP), RICARDO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 89536/SP)
Processo 0010913-14.2017.8.26.0562 (processo principal 1034031-70.2015.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Bellatrix Industria, Comercio, Importacao e
Exportacao Ltda - - Ed Roy Nicholson Taves - Vistos,Fls. 66/67: Providencie a serventia a inclusão do sócio no polo passivo
dos autos principais.Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento nestes autos em 05 dias.Intime-se. - ADV:
DEBORA PINESI DA COSTA (OAB 255713/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0013874-25.2017.8.26.0562 (processo principal 1007078-98.2017.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Retífica de Motores Abc Ltda - Trajeto Transporte Logística Integrada Ltda - - Letícia
Vieira Pereira - - Roseli Raimundo da Silva - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado
por Retífica de Motores ABC do Vale Ltda, em face de Trajeto Transporte e logística Integrada Ltda, sob o argumento de
que não foram localizados imóveis na pesquisa realizada junto ao sistema da ARISP, bem como não localizados outros bens
passíveis de penhora para a satisfação do crédito existente. Requer, por isso, a desconsideração da personalidade jurídica, com
fulcro nos artigos 133 a 137 do CPC para integrar os sócios da empresa referida. Juntou documentos.Regularmente intimadas,
as sócias da empresa, Roseli Raimundo da Silva e Letícia Vieira Pereira ofertaram contestação (fls. 18/21) aduzindo que o
pedido não está fundamentado, limitando-se a dizer que não encontrou bens para penhora. Aduz que a empresa, embora em
dificuldade financeira, está operando e possui caminhões próprios, inclusive alguns com bloqueio. Pedem a improcedência da
desconsideração da personalidade jurídica. Juntaram documentos.Houve réplica (fls. 39/43).Decisão de fls. 52 determinou que
as requeridas trouxessem as declarações de imposto de renda a fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça.Decisão de
fls. 55 indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.As partes especificaram provas.É o relatório.Fundamento e decido.As provas
requeridas não se mostram aptas para o deslinde deste incidente, de modo que ficam indeferidas.Assim, passo a análise do
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Trajeto Transporte e logística Integrada Ltda e, concluo que
por ora, o mesmo não comporta acolhimento.A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, decretada após
o esgotamento de todos os meios para a localização de bens pertencentes a empresa ré e desde que preenchidos os requisitos
previstos no artigo 50, do Código Civil, notadamente a fraude e confusão patrimonial.No caso presente, tais circunstâncias
fraude e confusão patrimonial - não se fazem presentes.Embora não tenham sido localizados bens passíveis de penhora, ainda
não se esgotaram as diligências, uma vez que, segundo a noticia de que a empresa está em funcionamento, pode-se requerer
penhora na boca do caixa, e outros. Mas, ainda que não se encontrem bens, chegando-se a situação de insolvência, pura e
simples, também não é caso de desconsideração da personalidade jurídica.Afinal, segundo o aludido dispositivo (art. 50, Código
civil) o pressuposto daquela providência não é a insolvência, mas a particularidade de a personalidade autônoma do ente
jurídico ter sido utilizada para camuflar desvio de finalidade ou confusão patrimonial em detrimento de credores.Nesse sentido
a jurisprudência:”Execução. Pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Descabimento.
Ausência de indício de qualquer das situações indicadas no artigo 50 do Código Civil. Agravo improvido.” (TJSP, Agravo de
Instrumento nº2223134-48.2017.8.26.0000, Rel. Arantes Theodoro, j. 13.12.2017)Sem prejuízo, não há nos autos qualquer
comprovação de suposta fraude ou confusão patrimonial entre a empresa ré e suas sócias, de modo que não se encontram
comprovados os requisitos legais para o acolhimento do pedido, ficando, por isso, indeferido o pedido de desconsideração
da personalidade jurídica.Manifeste-se o exeqüente, pois, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento dos autos.Int.Santos, 1º de fevereiro de 2018. - ADV: WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP),
VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP)
Processo 0014087-31.2017.8.26.0562 (processo principal 1028805-84.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Danielle Barbalho Januario - Vistos.Fls.
46/49: DEFIRO a expedição dos ofícios requeridos.A parte exequente ficará obrigada com a impressão e encaminhamento,
comprovando nos autos o protocolo em até 05 dias.Int. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), JOSE EDUARDO
BRAGA DE AGUIAR (OAB 103683/SP), MARIA TERESA MASSON MECA PESSÔA DE SOUZA (OAB 253939/SP)
Processo 0014430-27.2017.8.26.0562 (processo principal 1007482-52.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Telefonia - Alcides Assis Saueia - TELEFONICA BRASIL S/A - Alcides Assis Saueia - Vistos.Por ora, aguarde-se o decurso do
prazo para que a executada se manifeste quanto à determinação de fls. 48/49.Int. - ADV: ALCIDES ASSIS SAUEIA (OAB 22428/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0014431-12.2017.8.26.0562 (processo principal 1007482-52.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Telefonia - Alcides Assis Saueia - TELEFONICA BRASIL S/A - Alcides Assis Saueia - Processo nº 0014431-12.2017 (C. 290/17-2).
Vistos.Fls. 73/78: nada a decidir com relação ao pedido de suspensão da determinação de recolhimento da multa imposta ao
exequente pela sentença que julgou extinta a execução (fls. 21 e 43), sendo oportuno lembrar que não houve interposição de
recurso cabível e que já foi certificado o trânsito em julgado (fls. 42).Considerando que não houve comprovação do pagamento
(fls. 59), e diante do decurso do novo prazo concedido ao exequente para a providência (fls. 60 e 61), expeça-se certidão
para a inscrição na dívida, conforme determinado (fls. 60).No mais, já tendo sido recolhidas as custas remanescentes (fls.
29/31), proceda-se ao arquivamento deste incidente.Intime-se. - ADV: ALCIDES ASSIS SAUEIA (OAB 22428/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0018259-16.2017.8.26.0562 (processo principal 1017254-73.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Espaço Certo Escritórios e Serviços Ltda. - Staff Consultoria Eireli - Vistos.INTIME-SE o Exequente
para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: SABRINA NUNES DE CASTRO BUENO (OAB
338768/SP), KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP)
Processo 0018986-72.2017.8.26.0562 (processo principal 1012281-41.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Marcus Vinicius Alves dos Santos Ferreira - Vistos.Aguarde-se
provocação no arquivo.Int. - ADV: KATIA HELENA BASTOS DOS SANTOS (OAB 278789/SP)
Processo 0019202-33.2017.8.26.0562 (processo principal 1032331-25.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Leide de Souza Bastos - Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Vistos.Fls 33: Manifeste-se a
exequente, no prazo legal.Intime-se. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), LUIZA ALMEIDA ZAGO (OAB
386963/SP)
Processo 0019304-55.2017.8.26.0562 (processo principal 1005401-33.2017.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Sergio Vinograd - - Suely Vinograd Rascovsky - - Cleide Bela Vinograd Biebojm - Mario Del Rosário
Flores Duncan - Vistos.Expeça-se mandado, nos termos do despacho de fls. 03, atentando-se para o endereço do imóvel (fls.
17).Intime-seSantos, 02 de fevereiro de 2018. - ADV: JOAQUIM DA SILVEIRA NETO (OAB 175021/SP), JOSIANE CRISTINA
BARBOZA DE MORAES (OAB 368218/SP)
Processo 0020094-39.2017.8.26.0562 (processo principal 4016408-10.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º