TJSP 06/02/2018 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
1593
autor, a título de dano material, o valor de R$49.999,66 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e
seis centavos), corrigido monetariamente desde o seu desembolso e acrescido de juros de mora, estes desde a citação. Atento
à sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento) da condenação.P.I. - ADV: JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), JULIANO GIBERTONI
(OAB 184735/SP)
Processo 1003198-35.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Claudia Aparecida Santiago de Carvalho Lilian Clarice Neri dos Santos Me - - Departamento Estadual de Transito - Detran/SP - Manifeste-se a requerente acerca da
contestação apresentada às fls. 133/141, no prazo legal. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1003269-66.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1006033-59.2016.8.26.0347) - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Daniela Antonieta Flores - Autobrasil Germanica Seminovos e
outro - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES estes embargos de terceiro e,
convalidada a tutela provisória, determino o levantamento da constrição sobre o bem litigioso.Tendo a embargante decaído
de parte mínima da presente ação, arcarão as embargadas com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. P.I. - ADV: ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/
SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP),
CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP)
Processo 1003340-68.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Florisvaldo Alves Moura - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
procedente esta ação de busca e apreensão movida por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento contra
Florisvaldo Alves de Moura para, tornando definitiva a liminar já deferida, determinar a busca e apreensão do veículo discriminado
na inicial, consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem.Arcará o réu com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, corrigido
desde o ajuizamento. P. I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1003388-27.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Sorocred Credito, Financiamento e Investimento S/A - Rutineia Pereira de Arruda - Manifeste-se a parte requerente diante das certidões
negativas de fls. 123/124. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003406-48.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1006033-59.2016.8.26.0347) - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Samuel Vieira Alves - Auto Brasil Germanica Seminovos Limitada
e outro - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES estes embargos de terceiro e, convalidada a
tutela provisória, determino o levantamento da constrição sobre o bem litigioso.Arcarão as embargadas com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. P.I. - ADV:
FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP), ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP)
Processo 1003494-23.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Responsabilidade Extracontratual - Nathalia Caroline Emilio
- - Giseli Aparecida Fabbri Emilio - Manifeste-se a parte autora diante da certidão negativa de fl. 96. - ADV: JACIARA DE
OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1003498-26.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - L.V. - D.L. - Manifeste-se o requerente
diante das ar’s negativas de fls. 62 e 70/71. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Processo 1003529-46.2017.8.26.0347 - Monitória - Pagamento - Glass Vale Indústria e Comércio de Vidro Ltda - Eliete
Silva Cerqueira - Vistos.O (a) ré (u) não ofereceu embargos (v. fl. 31). Constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial.,
art. 701, parágrafo 2º).A dívida (fl. 34) será acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10 % (dez
por cento).Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: HENRIQUE VILELA DE SOUZA
(OAB 263048/SP), CARLOS JOSÉ DE CARVALHO LOURENÇO (OAB 278735/SP)
Processo 1003666-96.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Mario
Portapilla - Banco do Brasil S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a impugnação
e determino que no cálculo da condenação seja observado o índice de 42,72% para o mês de janeiro de 1989, deduzindo-se
o já creditado, incluindo juros moratórios a partir da citação na ação civil pública, não incidindo juros remuneratórios, tudo
corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre o resultado acrescerse-á a multa de 10% tratada no art. 523, §1°do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência recíproca, descabida verba
honorária decorrente da impugnação.Oportunamente, apresente a parte autora o cálculo atualizado do débito.Intime-se. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003672-06.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Valdir
Geraldo Ferrari - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ante o cancelamento dos Temas 947 e 948 pelo Colendo Superior Tribunal de
Justiça, manifestem-se as partes em regular prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003737-35.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ezequiel Luciano Matias da Rocha - ME - - Ezequiel Luciano Matias da Rocha - - Sueli Silva Alves - Deverá a parte exequente
apresentar cálculo atualizado do débito, conforme já determinado à fl. 83. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1004009-24.2017.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Iran Correia
da Silva - Antonio Cezar Savoine - Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo
Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, que realizar-se-á no Setor de Conciliação - CEJUSC,
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