TJSP 06/02/2018 - Pág. 1594 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
1594
situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP 15.990-340, tel. 3382-4004, para o próximo dia 02 de
abril, às 10:20 horas, ficando a cargo dos Drs. Advogados cientificarem seus clientes da presente designação.Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Int. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/
SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1004784-39.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Manifestem-se as partes diante da contestação apresentada às fls.
71/88, dentro do prazo legal. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP)
Processo 1004906-52.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - J.E.E. - S.M.J. - Defiro à ré
os benefícios da gratuidade da justiça.Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a defesa apresentada e documentos juntados.
Após, conclusos para prosseguimento. - ADV: MARIANA DE CASTRO (OAB 386706/SP)
Processo 1005500-66.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Luis Henrique da Silva Filho - Unimed de
Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Defiro a justiça gratuita em prol do autor. Anote-se.No mais, proceda-se a
citação do requerido, conforme já determinado na Decisão de fl. 54.Intime-se - ADV: JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 1005539-97.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Lucelio Vieira da Silva - Vistos.Requeira a parte credora, se for de seu interesse,
o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito
exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016.Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC,
vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em
pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.Aguarde-se eventual manifestação das
partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1006017-08.2016.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- Celso Tadeu de Amorim - Severina Maria dos Santos Barbosa - - Priscila Novaes Scutti - Vistos.Aguarde-se por mais 15 dias,
manifestação do requerente sobre o prosseguimento do feito.Após, tornem cls.Int. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO
(OAB 288171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2018
Processo 0001566-20.2017.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Helio Furlan da Cunha - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos.A fim de preservar o necessário
contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 51/53, ficando
facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. - ADV: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS
FERREIRA (OAB 107960/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO
(OAB 176857/SP)
Processo 0001912-68.2017.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Adalto Aparecido Dada - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação
de crédito requerido por Adalto Aparecido Dada no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria
e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos
necessários para a comprovação de seu crédito, junto com planilha de cálculo.Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de
pagamentos referentes ao crédito em questão. Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou novo cálculo, levando em
consideração os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 117.491,47 (cento e
dezessete mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos).Houve a concordância da Recuperanda (fl. 42)
e do habilitante (fl. 41).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e a ausência de impugnação, DEFIRO, por
sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 117.491,47 (cento e
dezessete mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), em favor do requerente Adalto Aparecido Dada,
na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. - ADV: LUIS ROBERTO
BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), FERNANDA VITA PORTO
RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP)
Processo 0001913-53.2017.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Empresas Paulo Pereira de Oliveira - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação
de crédito requerido por Paulo Pereira de Oliveira no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria
e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos
necessários para a comprovação de seu crédito, junto com planilha de cálculo.Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de
pagamentos referentes ao crédito em questão. Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou novo cálculo, levando em
consideração os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 124.026,26 (cento e
vinte e quatro mil, vinte e seis reais e vinte e seis centavos).Houve a concordância da Recuperanda (fl. 46) e do habilitante (fl.
45).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e a ausência de impugnação, DEFIRO, por sentença, a inclusão/
alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 124.026,26 (cento e vinte e quatro mil,
vinte e seis reais e vinte e seis centavos), em favor do requerente Paulo Pereira de Oliveira, na Classe I - Créditos Trabalhistas.
Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 266328/
SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB
107960/SP)
Processo 0001914-38.2017.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Luciano Pontes Branco - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação
de crédito requerida por Luciano Pontes Branco no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria
e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º