TJSP 06/02/2018 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
1619
Brasil S/A., e este último, sem qualquer impedimento legal, transmitiu diretamente o domínio aos embargantes Marcos e Eliane
em 30/05/2016. Que a aquisição do imóvel ocorreu na mais absoluta boa-fé, pois os executados estavam com dificuldade de
pagar as parcelas do financiamento e necessitavam de dinheiro para pagamento de outros compromissos; portanto, resolveram
oferecer o imóvel aos embargantes.Nestes termos, pedem a imediata suspensão da execução.3) Em análise dos autos de
execução, verifiquei que não estão presentes os requisitos necessários à concessão da liminar, porquanto não caracterizado o
periculum in mora, na medida em que, segundo consta daqueles autos, não houve decreto de fraude, sendo prudente aguardarse a vinda do contraditório. Se não bastasse isso, consta que o embargante Marcos e a executada Tânia são irmãos, o que
fragiliza, em análise de cognição sumária, a alegação de boa-fé.Nessa esteira, indefiro o pedido liminar.4) Recebo os presentes
embargos para discussão e determino seja lavrada certidão nos autos da execução (processo nº 1001141-73.2017.8.26.0347).
Fica a executada/embargada citada, por meio de seus patronos, nos moldes do artigo 677, § 3º, do Código de Processo
Civil, para os termos da presente ação, devendo apresentar resposta no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de presunção de
veracidade dos fatos alegados na inicial.Anotem-se os patronos da exequente/embargada.Intime-se. - ADV: VANESSA LADEIRA
BORSATTO (OAB 229713/SP), RAFAEL PEREIRA RANGEL (OAB 314531/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB
216568/SP)
Processo 1000335-04.2018.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sérgio Ricardo Marcolino
da Silva - - Rodrigo Marcolino da Silva - - Eliana Marcolino da Silva Binelli - Vistos.Primeiramente, para análise do pedido de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá a herdeira Eliana, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia de sua
última declaração de Imposto de Renda (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), ou cópia da CTPS.No mais, considerando
que constou da certidão de óbito de fls. 18 que o falecido deixou bens à inventariar, determino sejam prestados esclarecimentos,
no prazo de 10 (dez) dias.Int.. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1000337-71.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Ana Maria Graciano Gonçalves
- Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Defiro a gratuidade à autora. Anote-se.O comprovante de pagamento de fls. 24, datado
de 06.11.2017, em cognição percunctória, confere probabilidade à alegação de que ao tempo da disponibilização da restrição
(10.12.2017), o débito, no valor de R$ 349,35, não subsistia.Assim, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil,
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar as diligências necessárias à suspensão da publicidade
da inclusão do nome da autora nos cadastros mantidos pela SERASA e SCPC.No mais, solicite-se data para a realização
de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.Designada, cite-se e intime-se a requerida e intime-se a parte autora (por seu
patrono), para que compareçam no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio da
Associação Comercial), situado na Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta cidade de Matão, advertindo-lhes de que
o não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334,
§ 8º, do NCPC.Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum (artigo 335 do
NCPC), ou seja, a ré poderá oferecer contestação, por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados:
a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado
pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se a ré não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).Encaminhem-se os autos, oportunamente, ao CEJUSC.Intime-se. - ADV:
MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP)
Processo 1000356-77.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Espólio de José Carlos da Silva - - Vera Lucia Bosquetti Souza - Vistos.Não há qualquer motivo que justifique
a distribuição da presente execução por direcionamento ao processo n. 1000328-12.2018.8.26.0347, uma vez que os títulos
executivos são distintos e há somente identidade parcial de partes.Distribua-se livremente.Int.. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000361-02.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Indiana Seguros S/A - Triangulo do
Sol Auto Estradas SA - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139).Cite-se e intime-se
a parte requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Int.. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1000368-96.2015.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Neusa
de Fatima Puzzi Ruffo - Vistos.Nos termos do artigo 921, inciso III, paragrafo 1º, do Código de Processo Civil, suspendo o
andamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Anote-se.Decorridos, independentemente de nova conclusão,
intime-se o credor para manifestação em prosseguimento, ficando observado o quanto disposto no paragrafo 4º do artigo supra
mencionado.Na inércia, ao arquivo até oportuna provocação.Intime-se. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB
201076/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 1000450-59.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - E.F.A.S. - P. Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se os interessados.Aguarde-se eventual manifestação da autora pelo prazo de
dez dias.Decorridos e nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int.. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000525-69.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Jorge
Soares de Souza Mercearia Me - - Jorge Soares de Souza - Vistos.Por se tratar de depósito judicial, entendo desnecessária a
lavratura de termo. Assim, dou por penhorado o numerário constante de fls. 175, independentemente de formalização. Deverá o
exequente, no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento da taxa de postagem.Com o atendimento, intime-se o executado,
por intermédio de carta registrada, acerca da penhora ora efetivada (depósito judicial de fls. 175 - R$ 605,79 - efetivado em
virtude de bloqueio proveniente de penhora on line), podendo, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, apresentar manifestação
(artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil).Int.. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), PAULA
MORENO (OAB 278535/SP)
Processo 1000667-10.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Cheque - GRACIANO R AFFONSO S/A VEÍCULOS - PAULO
DA SILVA ROSA MOURA - Vistos.Deverá a credora interessada recolher as custas, no prazo de quinze dias, antes da efetivação
da medida pleiteada, no valor de R$ 15,00 (guia FEDT, código 434-1).Com o atendimento, proceda-se à penhora on-line, por
meio do sistema Bacenjud.Int. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB 107271/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º