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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - Página 1711

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TJSP 06/02/2018 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2511

1711

Processo 1001207-55.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Cesar Manoel de Oliveira - José
Domingues de Souza - - Suzana Maria Teixeira Ribeiro de Souza - - Márcia Domingues de Souza Barros - - Laerte Mariano
Barros - - Rosana Domingues de Souza - - Antonio Rodrigues dos Santos - - Jorge Antonio Rodrigues dos Santos - - Uilza Carla
Braz dos Santos - - Kaique Jonathan Souza de Araujo - - PATRICK JONATHAN SOUZA DE ARAUJO - - LUCIANA TALITA DE
SOUZA CARVALHO - Procedi ao cálculo da taxa para encaminhamento do edital de citação para publicação no Diário Eletrônico
da Justiça nos termos do Provimento CSM nº 2462/2017 de 15/12/2017, devendo o autor recolher o valor de R$ 0,20 por
caractere, ou seja R$ 251,20 (Guia de Recolhimento - Código nº 435-9). - ADV: EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO
AMORIM (OAB 194000/SP), MARCO ANTONIO GONÇALVES (OAB 154295/SP)
Processo 1001375-23.2015.8.26.0348 - Monitória - Cheque - José Neuclair Bortoleto - Sidnei Cambui Me - Trânsito em
julgado proferido às fls. 88. A parte deverá promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, conforme consta na
r.sentença de fls. 82/83. - ADV: IGOR FELLNER FERREIRA (OAB 324915/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 1001402-40.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - CICERA LEITE DA SILVA - Fls. 194 - Vista da Certidão da Serventia. Favor providenciar o encaminhamento da
minuta de edital ao endereço eletrônico indicado às fls. 192. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001508-31.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio Bozzato - - Eneida
Cogueto Bozzato - Alberto Freitas Pinto - - Alexandre Amadeu - - Cristiane Silva Marinheiro de Oliveira - Vistos.Mantenho a
determinação de fl. 140 e indefiro, por ora, a penhora do imóvel de matrícula nº 7.944, uma vez que a executada Cristiane
ainda não foi citada. Observo que, com a realização da averbação premonitória, os exequentes estão resguardados quanto
a eventual alienação do bem, nos termos do artigo 828, § 4º, do CPC.Consigno que, salvo melhor juízo, a carta precatória
mencionada à fl. 192, não foi expedida nestes autos, uma vez que, após a devolução do documento de fls. 47/52, não consta
do processo expedição de outra carta precatória. Assim, providenciem os exequentes o necessário para citação dos executados
ALBERTO e CRISTIANE, observando-se os endereços ainda não diligenciados e certificados à fl. 198. Para maior celeridade
ao feito, é admitida a citação, por via postal.No mais, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando as informações
requeridas às fls. 193/194, cabendo à parte interessada providenciar a impressão do documento e o devido encaminhamento,
comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: JULIANA DE CASTRO AZEVEDO (OAB 272915/SP)
Processo 1001709-91.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- ADROALDO RAIMUNDO DA ROSA - Vistos.1. Defiro o requerimento do interessado e determino o ARRESTO de dinheiro em
depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a), ADROALDO RAIMUNDO DA ROSA, existente nas instituições vinculadas
ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (R$ 32.938,16, conforme p. 63).
Providencie-se a minuta de bloqueio, verificando em 48 horas.2. Havendo bloqueio, solicite-se a transferência do dinheiro
para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. A seguir, INTIME(M)-SE o(a)
executado(a), na pessoa do advogado, ou não o tendo, via postal, para que apresente eventual impugnação, no prazo de cinco
dias, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se-o(a) que na
ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo
ou novo ato e o valor será levantado em favor do(a) credor(a).Observe-se que, em casos de arresto, os valores não deverão
ser transferidos até posterior deliberação do Juízo.3. Infrutífero o bloqueio, dê-se vista ao exequente, para manifestação e
providências ao efetivo prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, inclusive em termos de citação.4. Realize-se pesquisa
por meio do sistema RENAJUD e requisitem-se as duas últimas declarações de imposto de renda do executado, por meio do
sistema INFOJUD.Se positiva, arquive-se-a em pasta própria para consulta do interessado em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, em razão do sigilo do documento, conforme artigo 1263, item I, Subseção XII, Capítulo XI, Tomo I, das NSCGJ. Decorrido
o prazo de 30 dias, inutilize-se a declaração, encaminhando-a para reciclagem.No silêncio, intime-se para os fins do art. 485,
parágrafo 1º do CPC.Intime-se. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1001709-91.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - ADROALDO RAIMUNDO DA ROSA - Vista dos resultados das pesquisas via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. A(s)
declaração(ões) de imposto de renda exercício(s) 2017 e 2016 ficará(ão) disponível(eis) em cartório pelo prazo de 30 (trinta)
dias para consulta, sendo, após inutilizadas (conforme artigo 1263, item I, Subseção XI, Capítulo XI, Tomo I, das NSCGJ. D). ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1002014-07.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Anderson Ricardo de
Jesus - Rogerio de Paula Costa - Vista dos resultados das pesquisas de endereços. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB
220687/SP)
Processo 1002075-96.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.D.S. - L.H.S.S. M.P.E.S.P. - Certidão disponível para impressão.* - ADV: ROSANGELA DA CUNHA GOMES (OAB 159867/SP), PAULA DE
FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1002515-58.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - R.M. - B.W.V.T.S.V. - - C.
- Vistos.Fl. 399: manifeste-se a requerida, comprovando a realização do estorno, em cinco dias.Indefiro o pedido de remessa
à Contadoria, vez que tratam-se de meros cálculos aritméticos, cabendo à parte credora sua realização.Assim, concedo o
prazo de dez dias para que a autora esclareça se dá o débito por quitado.No silêncio a obrigação será considerada cumprida.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), MARIA CELESTE BRANCO
(OAB 133308/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1002584-27.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Edson Jose Mario Leite - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1002788-03.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - Em Recuperação
Judicial - Comercial Qz de Alimentos Ltda - Recolher taxa postal.* - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1002920-94.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Gipsy Queen
Comércio de Artigos de Decoração Ltda - VISTOS.Trata-se de ação proposta por ITAÚ UNIBANCO S/A em face de GIPSY
QUEEN COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA, alegando, em síntese, que é credor de quantia devida pela
requerida em virtude de saldo devedor na conta corrente - Cédula de Crédito Bancário proposta de Abertura de Conta Corrente
Cheque Especial - Pessoa Jurídica, totalizando o valor histórico de R$ 43.651,54. Diante do não pagamento, objetiva-se, a
procedência para que o pólo passivo seja condenado ao pagamento da quantia atualizada, que em seus cálculos perfaz R$
57.914,09 (março/2016).Procedida a citação por hora certa às fls. 230/233, o réu deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Expedido ofício para nomeação de curador especial (fls. 240 e 243), a Defensoria Pública apresentou contestação por negativa
geral às fls. 244/245.É o relatório.Fundamento e DECIDO.O pedido deve ser julgado procedente.Em que pese a contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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