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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - Página 1796

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TJSP 06/02/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2511

1796

desarquivados e encontram-se em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: JUDA BEN - HUR VELOSO (OAB 215221/SP)
Processo 0001064-83.2014.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Inbra Glass Industria e Comercio Ltda - Defiro a
suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.
Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu
nos termos requeridos.Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: LEANDRO SIERRA (OAB 185017/SP),
PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI (OAB 132203/SP)
Processo 0001087-29.2014.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INBRADEFESA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATE - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos
autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o
deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: PATRICIA HELENA
FERNANDES NADALUCCI (OAB 132203/SP), LEANDRO SIERRA (OAB 185017/SP)
Processo 0001110-43.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001110) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Danfer Industria Mecanica de Peças para Maquinas e Equipamentos Ltda - Defiro a suspensão do feito pelo prazo
de um (1) ano.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da
exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência
à parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP)
Processo 0001129-49.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001129) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Inbra Glass Industria e Comercio Ltda - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.Decorridos, sem
qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho,
haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência à parte contrária, caso
representada nos autos. - ADV: LEANDRO SIERRA (OAB 185017/SP), PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI (OAB
132203/SP)
Processo 0001130-34.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001130) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Inbra Textil Industria e Comercio de Tecidos Tecnicos Ltda - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.
Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste
despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência à parte contrária,
caso representada nos autos. - ADV: LEANDRO SIERRA (OAB 185017/SP), PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI
(OAB 132203/SP)
Processo 0001152-73.2004.8.26.0348 (348.01.2004.001152) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Inbrafiltro Ind Com de Filtros Lt - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.Decorridos, sem qualquer
manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que
o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência à parte contrária, caso representada nos
autos. - ADV: MARCOS VENICIUS DE OLIVEIRA (OAB 197451/SP), RENATO RODRIGUES COSTA GALVANO (OAB 235904/
SP)
Processo 0001607-04.2005.8.26.0348 (348.01.2005.001607) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Inbrafiltro Ind Com de Filtros Lt - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.Decorridos, sem qualquer
manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que
o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência à parte contrária, caso representada nos
autos. - ADV: RENATO RODRIGUES COSTA GALVANO (OAB 235904/SP), MARCOS VENICIUS DE OLIVEIRA (OAB 197451/
SP)
Processo 0001990-40.2009.8.26.0348 (348.01.2009.001990) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Dvm Comercio de Vidros Ltda Epp - Vistos. Ante o pedido da Exequente, determino a suspensão da execução,
pelo prazo de um (01) ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Desnecessária a ciência da exequente deste despacho,
haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária, caso
representada nos autos. Intimem-se. - ADV: GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP), ISMAEL VIEIRA DE CRISTO
CONSTANTINO (OAB 116358/SP)
Processo 0002343-56.2004.8.26.0348 (348.01.2004.002343) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Inbrafiltro Ind Com de Filtros Lt - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.Decorridos, sem qualquer
manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que
o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência à parte contrária, caso representada nos
autos. - ADV: MARCOS VENICIUS DE OLIVEIRA (OAB 197451/SP), RENATO RODRIGUES COSTA GALVANO (OAB 235904/
SP)
Processo 0004914-97.2004.8.26.0348 (348.01.2004.004914) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Industria de Porc Tec Chiarotti Ltda - Fica a executada regularmente intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a
regularizar sua representação processual, bem como que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em cartório.
- ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), LEANDRO CARLOS NUNES BASSO (OAB 235854/SP), ZORAIDE
MARIA DE CARVALHO (OAB 115925/SP), CLAUDEMIR JOSE DAS NEVES (OAB 147399/SP)
Processo 0005015-03.2005.8.26.0348 (348.01.2005.005015) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Inbrafiltro Ind Com de Filtros Lt - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.Decorridos, sem qualquer
manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que
o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência à parte contrária, caso representada nos
autos. - ADV: RENATO RODRIGUES COSTA GALVANO (OAB 235904/SP), MARCOS VENICIUS DE OLIVEIRA (OAB 197451/
SP)
Processo 0005572-63.2000.8.26.0348 (348.01.2000.005572) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Orb Estruturas Metalicas Ltda - Vistos. Ante o pedido da Exequente, determino a suspensão da execução, pelo
prazo de um (01) ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista
que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária, caso representada
nos autos. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA PARISI (OAB 116515/SP), MILTON OGEDA VERTEMATI (OAB 205772/SP)
Processo 0006143-92.2004.8.26.0348 (348.01.2004.006143) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Tamborflex Embalagens e Prods Quimicos Ltda - Considerando que no ProAfR no RESP n. 1.643.944/SP, que
tramita no C. STJ, foi delimitada a controvérsia acerca do redirecionamento da execução fiscal aos sócios da executada: “À luz
do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular
da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o
sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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