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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - Página 1818

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TJSP 06/02/2018 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2511

1818

Processo 0000782-79.2018.8.26.0356 (processo principal 1003071-02.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Comercial Ideal Tintas Ltda - Me - Vistos.1. Determino à parte autora a correção do cadastro processual para
inclusão do devedor no polo passivo, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.Para a inclusão de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.PdfInt. - ADV: RENATO LOPES TEIXEIRA (OAB 371142/SP)
Processo 0005755-14.2017.8.26.0356 (processo principal 1000249-74.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Caetano Antonio Fava - - Guilherme Finistau Fava - Dirceu Rogério Amadio - Caetano Antonio Fava - Guilherme Finistau Fava - - Guilherme Finistau Fava - “Providencie o exequente a distribuição da Carta Precatória expedida (fls.
178/179), através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no
prazo de trinta dias.” - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 0007215-36.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - EVELIN ALVES DA SILVA - INSTITUTO EDUCACIONAL JEAN PIAGET LTDA - Ante o exposto, e considerando o que
mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora. Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido
contraposto para o fim de condenar EVELIN ALVES DA SILVA a pagar à parte requerida o valor referente à multa rescisória, no
valor de uma mensalidade, sem desconto, bem como o pagamento da taxa de declaração, ambos acrescidos de juros moratórios
de 1% ao mês a partir de seu fato gerador e correção monetária a partir da presente data pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de
Processo Civil.Sem custas e verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95).P.I.C.. - (O PREPARO RECURSAL, A SER RECOLHIDO
EM ATÉ 48 HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, CORRESPONDERÁ A 1% DO VALOR DA CAUSA, CUJO MÍNIMO
NÃO PODE SER INFERIOR A 5 (CINCO) UFESPS, ALÉM DE OUTROS 4% DO VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO
CONFORME A HIPÓTESE DOS AUTOS, RESPEITADO TAMBÉM O MÍNIMO DE 5 (CINCO) UFESPS) - ADV: ALEX RODRIGO
LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP), CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI
(OAB 197621/SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP)
Processo 0007733-26.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - SIDINEI FERREIRA
COSTA - CONCESSIONÁRIA VIA RONDON S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a
ré ao pagamento de R$3.404,00 (três mil, quatrocentos e quatro reais), corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da
ação e acrescido de juros de mora a contar do evento danoso (art. 398 do Código Civil), extinguindo o processo com julgamento
de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Sem custas e verba honorária (art. 55 da Lei
9.099/95).P.I.C.. - (O PREPARO RECURSAL, A SER RECOLHIDO EM ATÉ 48 HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO,
CORRESPONDERÁ A 1% DO VALOR DA CAUSA, CUJO MÍNIMO NÃO PODE SER INFERIOR A 5 (CINCO) UFESPS, ALÉM DE
OUTROS 4% DO VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO CONFORME A HIPÓTESE DOS AUTOS, RESPEITADO TAMBÉM O
MÍNIMO DE 5 (CINCO) UFESPS) - ADV: ABNER LEMOS DE MORAES (OAB 216127/SP), MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF
(OAB 211125/SP)
Processo 0008461-67.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Roberto
Cardoso - VIA RONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. - Vistos. Baixo os autos em cartório tendo em vista haver
suscitado suspeição junto ao TJ. - ADV: MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP)
Processo 1000053-36.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Rogério Soares Santana - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos.Cumpra o requerente, integralmente, o r. Despacho
de fls. 31, juntando, para tanto, cópia da Declaração de Imposto de Renda ou isenção, bem como seus 03 (três) últimos
demonstrativos de pagamentos.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI
(OAB 129330/SP)
Processo 1001364-33.2016.8.26.0356/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Lucheta & Ramalho dos Santos
Ltda - ME (Funerária Arca de Noé) - Sindicato dos Servidores Municipais de Mirandópolis -SISEM - Vistos. Fls. 116/117:
Confirmem-se as datas.Comunique-se e intime-se. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP), ADRIANA RAFAELA
RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1001593-90.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Marcelino Begnhossi
- Raimundo Lopes de Castro - - Aparecido Lopes de Castro - - Maria José Rosa de Castro - - Sônia Lopes de Castro - Vistos.
Diante da desídia do exequente em comunicar eventual quitação da dívida, reputo cumprido o acordo celebrado pelas partes; e,
em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos.Declaro levantada eventual penhora existente.P.I.C. e arquivem-se. - ADV: GISELE
TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1001965-39.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marcos Masaki Nagamatsu Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
II, do Código de Processo Civil, uma vez que consumada a prescrição.Sem condenação em custas e honorários, a teor do que
dispõe o artigo 55, da Lei n. 9.099/95.P.I.C.. - (O PREPARO RECURSAL, A SER RECOLHIDO EM ATÉ 48 HORAS APÓS A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, CORRESPONDERÁ A 1% DO VALOR DA CAUSA, CUJO MÍNIMO NÃO PODE SER INFERIOR
A 5 (CINCO) UFESPS, ALÉM DE OUTROS 4% DO VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO CONFORME A HIPÓTESE DOS
AUTOS, RESPEITADO TAMBÉM O MÍNIMO DE 5 (CINCO) UFESPS) - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 1001977-53.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Rubia Moreno Leal Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
II, do Código de Processo Civil, uma vez que consumada a prescrição.Sem condenação em custas e honorários, a teor do que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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