TJSP 06/02/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
2018
Processo 1009395-90.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Pág. 152/153: autorizo, a parte autora (ou seu procurador) a oficiar diretamente junto
a órgãos públicos e/ou empresas privadas (ex: IIRGD, INSS, Cartórios, Ofícios e Tabelionatos, órgãos de proteção ao crédito,
operadoras de telefonia, associações e juntas comerciais e comércio em geral), para obter informações sobre o endereço do
requerido: MAURI DE SOUZA BITTENCOURT, CPF - 179.966.668-90 e RG - 23.951.297, cadastrado, ressalvados unicamente
os sigilos constitucionais. Ressalto que a resposta aos ofícios deverá ser endereçada DIRETAMENTE à parte autora, a qual,
se for o caso, deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço encontrado por tais entidades, no prazo de 30 (trinta)
dias.Querendo, a parte poderá instruir seus ofícios com cópia deste despacho, válido como autorização. Deverá comprovar a
distribuição do(s) oficio(s) no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição, aguarde(m)-se a(s) reposta(s) pelo prazo de
trinta dias. Sem prejuízo das providencias supra, determino a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD para
a localização de eventuais endereços do requerido. Recolha o(A)exequente o valor de R$ 45,00 (R$ 15,00 para cada CPF/CNPJ
e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1. Recolhidas as custas, providencie a serventia o necessária para realização das
pesquisas junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD para busca de ENDEREÇOS em nome do requerido MAURI
DE SOUZA BITTENCOURT. Com as respostas, diga o autor. Intime-se. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP),
JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), ARETHA TADEU DE SOUZA (OAB 189472/SP), BENTO OLIVEIRA SILVA (OAB 88888/
SP), COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP)
Processo 1009495-45.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.T.N.R. - - K.R.S. - R.F.G. - Vistos.
Defiro os beneficios da justiça gratuita à requerida. Anote-se. Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo
prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas
das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá
explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito
(art. 350 do CPC). No mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Digam, ainda, se
possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/
SP), RICHARD CESÁRIO DE LIMA (OAB 391382/SP), AGENOR CESARIO DE LIMA (OAB 112217/SP)
Processo 1009580-31.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Silvana Macedo
- Severino Pereira da Silva - Vistos.Pág. 251: ciente.Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte requerida. Após
tornem os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se o despacho de pág. 248. Intime-se. - ADV: NILTON SIQUEIRA
DE MORAES (OAB 74755/SP), MARCELO VASCONCELOS FEITOSA (OAB 348454/SP), PAULO SYLVESTRIN DO CARMO
(OAB 353728/SP)
Processo 1009609-18.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - Kautex Textron do Brasil
Ltda - Plande Planejamento e Desenvolvimento de Produtos Ltda - - Pland Metal Ltda Epp e outros - Fls. 332/333 - Ciência às
partes do ofício recebido. - ADV: DEBORA FRANÇA QUINTAS (OAB 220874/SP), LEONARDO AUGUSTO PRADO DE ARAUJO
CINTRA (OAB 173280/SP), JOAO CARLOS DE ARAUJO CINTRA (OAB 33428/SP), MARIA EUGENIA REBELO PIRES (OAB
68731/SP), FERNANDA DA LUZ COSENZO (OAB 327978/SP), RICARDO BERNARDI (OAB 119576/SP)
Processo 1010330-33.2017.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fatima Aparecida Rodrigues Silva Pág. 41/43: pretende a requerente a reserva de bens no valor de R$ 36.342,40 referente a dívida do Espólio. Juntou cópia da
Nota Promissória assinada pelo falecido (pág. 45). Instruiu o pedido com cópia do recibo do protocolo de distribuição da ação de
execução em face do Espólio de Aloisio Manoel Silva. A inventariante discordou do pedido alegando que desconhece a dívida
e que o título apresentando está prescrito. Decido. I- Da alegação de prescrição do referido título. Trata-se de matéria estranha
aos autos de inventário e alta indagação, portanto não podem ser dirimidas no âmbito do inventário, sendo indispensável sua
elucidação pelas vias ordinárias, motivo pelo qual deixo de apreciar o pedido, a inventariante, se for o caso, deve dirigir o pedido
ao Juízo da ação de execução, que analisará se estão ou não presentes as condições para tanto. II. Da reserva de bens. Como
não houve a concorrência de todas as partes com o pagamento da dívida nos autos do inventário (CPC, art.1.018, e CC, art.
1.997, § 2º), não há como declarar habilitado o crédito da requerente, uma vez que cabe ao Juízo que preside o inventário
apenas ordenar a reserva de bens limitada ao valor do débito atualizado (inteligência do art. 1.997, § 1º, do Código Civil) até a
resolução da questão, para que se possa proceder à partilha. Diante do exposto, e nos termos do art.1.018, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, combinado com o art. 1.997, § 2º, do Código Civil, abstenho de declarar habilitada nestes atutos
o(a) credor(a): CLEIDE APARECIDA MARIANO. Deverá o(a) credor(a) ir para os procedimentos ordinários de cobrança ou
execução, observando-se o prazo do art. 1.997, § 2º, do Código Civil de 2002.Por outro lado, determino a separação e a reserva
de bens para solução do débito, em poder da inventariante, que fica desde já nomeada depositária fiel dos bens inventariados
e reservados, não podendo aliená-los ou onerá-los nem levá-los à partilha. No caso dos autos, deverá a inventariante manter
separados e reservados, para os efeitos de futura execução da credora, os valores depositados nos autos de arrolamento, bem
assim, outros bens eventualmente arrolados. Não há partilha dos bens reservados enquanto não solucionada a pendência de
crédito de terceiro. - ADV: CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP), EDILSON VERAS DE MELO JUNIOR
(OAB 91480/SP)
Processo 1010900-19.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 94, no prazo legal. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1011842-51.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.R. - G.A.R. - Páginas 272/278:
Apresente, a parte requerente, ora apelada, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP),
TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP)
Processo 1013644-21.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Fabricio Nicácio dos Anjos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Fica o(a) Patrono(a) do requerente intimado da perícia designada pelo IMESC, situado
na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo, para o dia 11/04/2018, às 11:20 horas. Deverá o Patrono do periciando
comunicá-lo da data designada, informando que deverá comparecer à perícia munido de seus documentos pessoais, exames e
laudos que porventura tiver em seu poder, bem como, para que se apresente à perícia com meia hora de antecedência. - ADV:
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP)
Processo 1014364-51.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - E.N.C.S.C. - - P.H.C.S.C. - - G.C.M.G. - L.H.S.C. Vistos.Inicialmente, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal.No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias,
devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no
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