TJSP 06/02/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
2021
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2018
Processo 0000111-56.2010.8.26.0091 (361.02.2010.000111) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hamilton Cardoso
Pianco Júnior - Komaba Car Comércio e Serviço Automotivo Ltda - - Celina Vila Nova e outro - Tendo em vista a remissão
total do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte executada Celina Komaba, como requerido no item 10 de fls. 323 de valores
bloqueados e/ou transferidos.Para fins de baixa de eventual informação desabonatória com relação ao débito aqui quitado,
por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente sentença, digitalmente
assinada, valerá como ofício, ficando à disposição no sistema SAJ. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG
nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para
seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (CPC, art. 425, IV), apresentando-a para protocolo perante o
respectivo órgão/entidade.Defiro o desentranhamento dos documentos como requerido no item 7 de fls. 323.Transitada esta em
julgado, e pagas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se estes autos. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB
137390/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0000201-30.2011.8.26.0091 (361.02.2011.000201) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Itaquareia Industria
Extrativa de Minerios Ltda - Lourenço de Souza Franco e outros - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Considerando
certidão de citação de fl. 2225, deverá o autor indicar novo endereço dos requeridos não citados, bem como providenciando
as taxas necessárias para citação postal ou diligências para expedição de mandado de citação e cópias da contrafé, memorial
descritivo e planta. Não sendo conhecido outro endereço, deverá a parte autora providenciar o recolhimento de taxa para
pesquisa infojud/renajud/siel/bacenjud para pesquisa de endereços, consignando que deve ser recolhida uma taxa por cada
pesquisa a ser realizada por CPF/CNPJ. - ADV: FELIPE PEREZ FERNANDEZ (OAB 325382/SP), DALCIANI FELIZARDO (OAB
299287/SP), CAROLINA PEREZ FERNANDEZ (OAB 248829/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 0000244-30.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000244) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cristiana
Faustino Pereira dos Santos e outro - Oswaldo Franco da Silveira e outro - Ante a manifestação da Perita (348), cite-se a CTEEPCompanhia de Transmissão de Energia Elétrica. Instrua com cópia da petição da Perita, do memorial descritivo e da planta (fls.
348/351), para manifestação. Dê ciência à parte autora. - ADV: MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP), JOSENAIDE LIMA
SIMOES (OAB 100906/SP), PEDRO HENRIQUE LIMA CAMARGO (OAB 364286/SP)
Processo 0000244-30.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000244) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cristiana
Faustino Pereira dos Santos e outro - Oswaldo Franco da Silveira e outro - Providencie o(a) patrono(a) da parte autora a
distribuição das cartas precatórias retro expedidas através do portal e-saj, devendo instruir com as cópias necessárias (peças
mínimas: petição inicial, planta, memorial descritivo, provisão da Defensoria, despacho que deferiu os benefícios da assistência
judiciária gratuita e manifestação da perita de fls. 348/351), devendo comprovar a distribuição no prazo de dez dias, sob pena de
extinção do feito. - ADV: MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP), PEDRO HENRIQUE LIMA CAMARGO (OAB 364286/SP),
JOSENAIDE LIMA SIMOES (OAB 100906/SP)
Processo 0001201-07.2007.8.26.0091 (361.02.2007.001201) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.H.C.J.C. - Bruno
Henrique de Camargo de Jesus Costa, qualificado na inicial, ajuizou ação de Execução de Alimentos em face de Cassio Jesus
Costa. Ante o decurso de prazo do mandado de prisão expedido nos autos sem cumprimento, foi determinado a manifestação do
autor, em cinco dias, para dar prosseguimento na execução (fls. 116).Devidamente intimado a se manifestar sobre o despacho
proferido, quedou-se inerte (fls. 118).Foram expedidas duas cartas, para o autor promover o regular andamento no feito, sob
pena de extinção, todavia foram recebidas por terceiro (fls. 122 e 127), contudo, presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicado ao juízo.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Devidamente intimada
a promover regular andamento ao feito, quedou-se inerte a parte autora, circunstância indicativa do abandono da causa.Ante
o exposto, evidenciado o abandono da causa, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, por tratar-se de beneficiário da
justiça gratuita.Expeça-se certidão de honorários ao patrono da parte exequente.Após o trânsito em julgado e nada mais sendo
requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu
objeto se for o caso, e arquivem-se os autos com baixa definitiva no SAJ. - ADV: EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA
(OAB 200420/SP)
Processo 0002062-80.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Fernando Poli e outro - Cumprase o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e da certidão que dá conta do trânsito
em julgado. Decorrido o prazo de quinze dias e nada sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no
SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais
arquivem-se os autos. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 0004212-83.2003.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Volmei Martinho Parmigiani - Fls. 291:
aguarde pelo prazo requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se a decisão de fls. 258 e arquivem-se os autos. ADV: LUCIANE DALBERTO GOMES (OAB 174434/SP)
Processo 0005042-68.2011.8.26.0091 (361.02.2011.005042) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Yolanda Assako Oride
- Providencie a Patrona Dra. Sueli Bovolento, OAB/SP 60.021, a impressão junto ao portal E-SAJ da competente Certidão de
Objeto e Pé expedida. - ADV: ARTUR KATUSHI ORIDE (OAB 97351/SP)
Processo 0006381-28.2011.8.26.0361 (361.01.2011.006381) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Artur Katushi Oride - Claudete de Oliveira Oride - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES e outro - Takeo Kajiyama e outros - Fls. 326: razão assiste ao
requerente. De fato o sobrenome do confrontante Issao foi indicado equivocadamente na decisão de fls. 309 como “NAKAYAMA”
quanto o correto e ISSAO KANAYAMA, conforme certidão do 2º Cartório de Registro de Imóveis de fls. 9.Quanto a pesquisa
de endereços do confrontante ISSAO KANAYAMA observo que pesquisa realizada junto ao INFOJUD às fls. 279/289,sendo
que em razão da ausência dos números dos CPF’s do pesquisado não é possível de prosseguir com as buscas nos demais
órgãos: RENAJUD, BACENJUD e SIEL. Quanto aos demais confrontantes Takeo Kajiyama e Takashi Nakayama, observo que
foram realizadas todas as diligências possíveis e, portanto, esgotados os meios de localização para citação pessoal. Declaro
nulo o edital de fls. 180, uma vez que o edital foi expedido na vigência do Código de Processo Civil/73 e não foi observado
pela serventia os requisitos do Art. 232. Como o edital foi expedido sem cobrança do recolhimento das taxas para publicação
conforme certificado pela z.Serventia a pág. 247, não haverá qualquer para os autores. Expeça-se novo edital de citação para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º