TJSP 06/02/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
2022
os réus que não localizados para citação pessoal, bem como para eventuais interessados nos moldes da decisão de fls. 309. Dê
ciência ao Curador(a) Especial (fls. 218), que deverá atuar na defesa de todos os réus citados por edital. Intime-se. - ADV: IDA
BEATRIZ DE CÁSSIA ARANTES MOREIRA (OAB 264496/SP), ARTUR KATUSHI ORIDE (OAB 97351/SP), CARLOS HENRIQUE
DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP)
Processo 1002592-33.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - Jair
Marciano de Jesus Junior - Diante da manifestação do(a) exequente (pág.259), homologo a desistência e julgo extinta a presente
ação, nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil. No presente feito, não foram apresentados embargos. Logo, sem lugar
para a aplicação do parágrafo único do Art. 775 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com
a vontade de recorrer, certifique-se, após a publicação, o trânsito em julgado da sentença.Ficam levantadas eventuais penhoras
realizadas nos autos, liberando-se desde logo os depositários. Caso tenha havido ordem de bloqueio de veículo(s) da parte
executada nestes autos, providencie a serventia o necessário para o desbloqueio. Oportunamente, não havendo pendências,
providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publiquese e intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CINTIA LEAL ALBIACH DE PAULA (OAB 346910/
SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 4000611-49.2012.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafaela Braz Amaral e outros - Fls. 598/599:
indefiro, por ora, o pedido de citação de Renato Machado Domingos, conforme AR de fls. 577, o motivo da devolução foi:
“ausente”, motivo pelo qual o ato deverá ser renovado por Oficial de Justiça. Expeça a serventia a carta precatória para citação
de Renato Machado Domingos e intime-se a parte autora para providenciar a impressão, bem como comprovar a distribuição
no prazo de quinze dias. Quanto à Raphael Parisi certifique a serventia se todos endereços informados nos autos foram
diligenciados. Em caso negativo tente-se a citação nos endereços faltantes intimado-se a parte autora para recolher as custas
necessárias. Indefiro a expedição do ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, tendo em vista que já foram realizadas as buscas de
endereços pelo SIEL/TRE. - ADV: ITALO BRUNO DE AVILA (OAB 254986/SP)
Processo 4000611-49.2012.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafaela Braz Amaral e outros - Providencie
o(a) patrono(a) da parte autora a distribuição das cartas precatórias retro expedidas através do portal e-saj, devendo instruir
com as cópias necessárias (peças mínimas: petição inicial, planta, memorial descritivo e procuração), devendo comprovar a
distribuição no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ITALO BRUNO DE AVILA (OAB 254986/SP)
2ª Varas de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2018
Processo 0000068-75.2017.8.26.0091 (processo principal 0000053-48.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edvaldo Antonio de Siqueira - Ante a certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de
provocação.Int. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), MARCOS SUPERBUS SOARES (OAB 285445/
SP)
Processo 0001390-62.2018.8.26.0361 (processo principal 1003866-90.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Carlos Alberto de Siqueira - Recolha a parte exequente as custas postais no prazo de 5 dias. Com o
recolhimento, intime-se a parte executada para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em 15 dias, na pessoa
de seu advogado. Se a parte executada não possuir advogado, for representada pela Defensoria Pública ou se o cumprimento
da sentença iniciar-se após decorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado, intime-se-a por carta, com aviso de recebimento para
pagamento do débito no mesmo prazo. Caso a parte executada, citada na fase de conhecimento por edital, tenha sido revel,
deverá ser intimada por edital com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado
pela serventia com a respectiva data, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo
pormenorizado do débito no prazo de dez dias, incluindo o valor da multa, de 10% e honorários de advogado também no valor
de 10% (dez por cento) . No silêncio, arquivem-se os autos.Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Havendo a penhora de bens, a parte executada deve ser intimada, por seu advogado ou pessoalmente (caso não possua
advogado).Em caso de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge da parte executada.
Caso não exista a penhora de bens, intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento das taxas devidas, salvo se for
beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, para a realização da penhora online (BacenJud) e para a realização de
pesquisa de bens junto à Receita Federal (InfoJud). A providência visa a economizar tempo, sendo que a taxa recolhida poderá
ser facilmente restituída no caso de não realização da providência. A parte exequente terá o prazo de 15 dias para comprovar o
pagamento das taxas. No silêncio, arquivem-se os autos.Com o recolhimento de ambas as taxas, salvo se for beneficiária dos
auspícios da assistência jurídica gratuita, providencie a serventia o necessário para a penhora online (BacenJud) e pesquisa
de bens junto à Receita Federal (InfoJud). Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a transferência do valor bloqueado
para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo de penhora, restando esta realizada através do
próprio depósito. Neste sentido: Com o depósito judicial do valor integral da dívida, a constituição da penhora é automática,
independe da lavratura do respectivo termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min. Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram, v.u.,
DJU 1.2.05, p. 546), liberando-se eventual excesso.Feito o bloqueio, a parte executada deve ser intimada, por seu advogado
ou pessoalmente (caso não possua advogado) para ciência da penhora dos ativos financeiros.Se houver retardamento na
transferência (mais de trinta dias), oficie-se ao Banco solicitando informações.Se houver bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao
comando de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no art. 836 do CPC.
Desde já, com todo o respeito, deixo consignado que será indeferido pedido de novo bloqueio on line, uma vez que já houve
tentativa recente de penhora via BacenJud e esta resultou negativa.Se for frustrada a tentativa de bloqueio online de valores em
contas bancárias por falta de ativos financeiros, desde já, vez que houve o recolhimento da taxa devida, salvo se for beneficiária
dos auspícios da assistência jurídica gratuita, proceda-se à pesquisa no sistema InfoJud e sendo juntada DIRPF ou DIRPJ da
parte executada, proceda-se ao necessário para assegurar o sigilo dos autos. Com a juntada de resposta da Receita Federal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º